| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 001/2023 - reposição salarial quadro geral 2023 |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Proc. Administrativo 370/2023 De: Estelamaris C. - SEMAD-DIVPAT Para: GAB - Gabinete do Prefeito Data: 24/01/2023 às 08:46:50 Setores (CC): SEMAD-DIVPAT Setores envolvidos: GAB, SEMAD-DIVPAT projeto lei Bom dia, anexo projeto lei aumento vencimentos servidores. _ Estelamaris Lopes de Castro Chefe Divisão de Patrimônio Anexos: PROJETO_001_2023_RECOMPOSICAO_SAL.pdf Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/01FA-9E24-4336-DC97 e informe o código 01FA-9E24-4336-DC97 Projeto de Lei nº. 001/2023 1 PROJETO DE LEI Nº. 001/2023 . SÚMULA: Concede Recomposição Inflacionária e aumento real aos Servidores do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida Recomposição Inflacionária aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, no percentual de 5,79 % (cinco virgula setenta e nove por cento) sendo a título de recomposição inflacionária, com base na variação do IPCA/IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022 e mais 0,21% (zero virgula vinte e um por cento) , a título de aumento real . § 1º - A recomposição de que trata o caput deste artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2023, bem como nas tabelas de funções gratificadas. § 2º - A recomposição de que trata o caput deste artigo abrangerá os servidores efetivos ativos, comissionados, CLT, e aos inativos e pensionistas do Quadro Geral de responsabilidade do Município, nos termos da Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Afixe-se Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand” Formosa do Oeste, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/01FA-9E24-4336-DC97 e informe o código 01FA-9E24-4336-DC97 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 01FA-9E24-4336-DC97 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 24/01/2023 09:22:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/01FA-9E24-4336-DC97