| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Concede recomposição inflacionária e aumento real aos servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo Municipal de Formosa do Oeste. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº. 03/22-CM. Súmula: Concede recomposição inflacionária e aumento real aos servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo Municipal relativo ao exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sendo a título de recomposição inflacionária , com base na variação do IPCA/IBGE relativo ao período de janeiro à dezembro de 2021 e mais 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a título de aumento real. 81º - A recomposição de que trata do caput deste artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2022, bem como nas tabelas das funções gratificadas. Art.2º A recomposição de que trata o caput deste artigo abrangerá os servidores efetivos ativos, comissionados, nos termos da Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2022. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EVA SGD Edinaldo de Jesus Sobral Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Francisco at a Netto Relator/Setretário Luis Marcelino do Carmo Membro Site: wav. formosadooeste prleg br e-mail: camara) formosadooesto pr.eg. br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasília, 131 - Fono (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Justificativa: Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. ta submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei, concedendo reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) recomposição inflacionária e 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) a título de aumento real. Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que Os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão. Sendo tal medida necessária e justa aos nossos servidores, estamos certos de sua aprovação. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2022. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EPINA DO Son! Edinaldo de Jesus Sobral Presidente Francisco sad Netto Relator/Secretário Luis Marcelino do Carmo Membro Site: vn formosadovesto pr leg br e-mail: camarafPtormosadoveste pr leg br CNP. 80.403.330/0001-67 = Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR