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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaConcede recomposição inflacionária e aumento real aos servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo Municipal de Formosa do Oeste.
native_id1090

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº. 03/22-CM.
Súmula: Concede recomposição inflacionária e aumento real aos
servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo Municipal
relativo ao exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, no
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sendo a título de
recomposição inflacionária , com base na variação do IPCA/IBGE relativo ao
período de janeiro à dezembro de 2021 e mais 4,52% (quatro vírgula cinquenta e
dois por cento), a título de aumento real.
81º - A recomposição de que trata do caput deste artigo será
aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2022, bem como nas
tabelas das funções gratificadas.
Art.2º A recomposição de que trata o caput deste artigo
abrangerá os servidores efetivos ativos, comissionados, nos termos da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2022.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EVA SGD
Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Francisco at a Netto
Relator/Setretário
Luis Marcelino do Carmo
Membro
Site: wav. formosadooeste prleg br e-mail: camara) formosadooesto pr.eg. br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasília, 131 - Fono (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. ta
submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei,
concedendo reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante
de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) recomposição inflacionária e 4,52%
(quatro vírgula cinquenta e dois por cento) a título de aumento real.
Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que
Os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão.
Sendo tal medida necessária e justa aos nossos servidores,
estamos certos de sua aprovação.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de janeiro de 2022.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EPINA DO Son!
Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente
Francisco sad Netto
Relator/Secretário
Luis Marcelino do Carmo
Membro
Site: vn formosadovesto pr leg br e-mail: camarafPtormosadoveste pr leg br CNP. 80.403.330/0001-67 = Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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