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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de Uso de 1 (um) trator agrícola à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTOS ANJOS
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PROJETO DE LEI  N° 10, DE 23 DE MAIO DE 2023.







EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de Uso de 1 (um) trator agrícola à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTOS ANJOS.





O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, a título gratuito, de 1 (um) Trator Agrícola Traçado 4x4, marca New Holland TT – 55-M,  chassi nº HCCZTT55LMCJ27906, motor nº 323723, de propriedade do Municipio, patrimônio nº 11263, com à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTOS ANJOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.879.422/0001-18.



Art. 2º A concessão mencionada no artigo anterior destina-se atender os pequenos produtores rurais da Comunidade de Santos Anjos, Guaporé e Birigui, sob supervisão da Concessionária Associação dos Moradores da Comunidade de Santos Anjos.



Art. 3º O prazo de vigência da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período se a finalidade da concessão estiver sendo cumprida.  



Art. 4º Caberá á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização da utilização do bem concedido, reservando-a o direito de intervir junto à concessionária, se constatado o uso do bem móvel, para promoção pessoal, má operação do mesmo ou discriminação no atendimento dos agricultores das comunidades mencionadas no art. 2º desta Lei. 



Art. 5º Todas as despesas decorrentes do uso do bem público, tais como: combustível, troca de óleo, revisão obrigatória determinada pelo fabricante, manutenção, conservação, guarda, seguro, operador, encargos trabalhistas, previdenciário, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária. 

Art. 6º A Concessionária será responsável pelos danos causados a terceiros, eximindo o Município de qualquer responsabilidade, sejam elas trabalhistas, cíveis  ou criminais.



Art. 7º Fica vedado à Concessionária atribuir outra finalidade a presente Concessão, sob pena de sua rescisão.



Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Formosa do Oeste, 23 de maio de 2023.



(assinado digitalmente)

Luiz Antonio Domingos de Aguiar

Prefeito Municipal





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