br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInstitui o Programa Manutenção de Carreadores Rurais e dá outras providências.
native_id1125

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI  N° 11, DE 23 DE MAIO DE 2023.









EMENTA: Institui o Programa Manutenção de Carreadores Rurais e dá outras providências. 





O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica instituido o Programa Manutenção de Carreadores Rurais, com validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com objetivo de assegurar a locomoção e o bem estar socioeconômico do Produtor Rural e do Agricultor Familiar, por meio de carreadores que permitam a mobilidade continua de veículos com a garantia do escoamento dos produtos de origem da agropecuária, proporcionando melhor trafegabilidade. 



Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do Programa Manutenção de Carreadores, executará os serviços de manutenção e cascalhamento dos carreadores rurais.  



§ 1º Para execução dos serviços de que trata o caput deste artigo, os incentivos do Poder Executivo Municipal consiste em subsídio de até 8 (oito) horas máquinas por imóvel rural.



§ 2º Para execução do serviço de cascalhamento, o proprietário do imóvel deve fornecer, em contrapartida, todo o cascalho.



§ 3º O Municipio poderá fornercer o transporte de cascalho sem custo para o proprietário do imóvel, desde que a distância entre o carreador e o local onde se encontra o cascalho não ultrapasse 7 (sete) quilômetros. 



§ 4º Caso haja a necessidade de fornecimento do transporte de cascalho acima do limite estabelecido no § 3º deste artigo, ficará o proprietário do imóvel obrigado a pagar o excedente, estipulado em R$ 10,00 (dez reais) por quilômetro (Km) rodado. 



§ 5º Para execução do serviço de manutenção do carreador, o proprietário do imóvel, em contrapartida, ficará obrigado a pagar o custo do diesel utilizado.  



§ 6º Após a realização do serviço previsto no parágrafo anterior, o proprietário do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, deve comparecer na Divisão de Tribução do Municipio para retirar a guia para pagamento referente ao combustível utilizado para execução dos serviços.   



Art. 3º Poderá beneficiar-se do Programa “Manutenção de Carreadores Rurais” o proprietário ou legitímo possuidor do imóvel rural, arrendatário, comodatário ou parceiro rural, desde que devidamente comprovado e atender os seguintes requisitos:



I – Possuir cadastro de produtor rural (CAD/PRO) ativo;



II – Não possuir débitos fiscais junto ao Município de Formosa do Oeste;



Art. 4º Os interessados em participar do Programa instituído pela presente Lei deverão apresentar requerimento, devidamente assinado, descrevendo o serviço solicitado, acompanhado dos seguintes documentos:



I – Cópia da Matricula atualizada do imóvel (máximo de 90 dias);



II – Cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria rural, caso o solicitante seja arrendatário, comodatário ou parceiro rural. 



III – Documentos pessoais constando número da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda (CPF/MF).  



IV – Documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Produtor Rural – CAD/PRO do Estado do Paraná.



V – Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos negativos, expedida pela Divisão de Tributação Municipal. 



Art. 5º A execução dos serviços será organizada de forma menos onerosa para o Municipio, observando o principio da economicidade e do planejamento.

.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário para a sua melhor aplicação, por meio de Decreto. 



Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Formosa do Oeste, 23 de maio de 2023.



(assinado digitalmente)

Luiz Antonio Domingos de Aguiar

Prefeito Municipal

open original →