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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaInstituí no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamentos digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como pix e operações de cartão de débito e crédito.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 18/23-CM
Súmula: Instituí no Município a possibilidade 
e o direito aos munícipes de acesso a meios e
formas de pagamentos digitais para quitação de 
débitos de natureza tributária e não 
tributária, como pix e operações de cartão de
débito e crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É direito do contribuinte municipal de
ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a 
quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no
município, como pix e operações de cartão de débito e crédito.
Parágrafo único: Caracteriza-se grave violação aos 
princípios da administração pública o agente público que se 
omitir ou retardar a regulamentação e o fornecimento dos meios
necessários a concretude do direito/princípio aqui garantido aos
contribuintes.
Art. 2º. Os encargos e eventuais diferenças de 
valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de
débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular.
Art. 3º. Esta lei poderá ser regulamentada no que 
couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias em
prazo razoável, observando-se o parágrafo único do art. I desta.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se nos órgãos oficiais
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Este Projeto de Lei visa autorizar o executivo a 
realizar cobranças tributárias e não tributárias por meio de 
operações de crédito e débito. A medida tem o objetivo de 
ampliar as possibilidades de pagamento ao cidadão.
Não apenas é um problema ao cidadão médio a 
quantidade exorbitante de impostos cobrados pelo Poder Público, 
mas também sua alta burocracia e dificuldade. Hoje, é comum
ouvir reclamações de pessoas que não sabem o quanto devem, o 
que devem, ou como devem pagar seus impostos. Desta forma, é de 
responsabilidade desta casa legislativa facilitar a vida do
munícipe, no sentido de trazer menos burocracia e mais soluções.
Esta medida é um passo para a desburocratização 
dos processos. Ao possibilitar o pagamento por débito ou
crédito, a vida dos formosenses será facilitada.
Por meio de operações com cartão de crédito, será
possível realizar, também, o parcelamento de alguns tributos e
taxas que atualmente precisam ser pagos de uma única vez.
Esta medida já está sendo utilizada em outras 
cidades, como Criciúma, Campo Grande e Santos. Estes municípios
já utilizam metodologia semelhante com sucesso e pontua o
crescimento dos meios de pagamento por crédito e débito nos
últimos anos.
O presente projeto entendo, é abstrato e dotado de 
generalidade, regulando de forma geral direito afeto a todos os
munícipes de nossa cidade.
Anoto que o presente projeto não trata de matéria
expressa no rol de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo 
nos termos do art. 61, § 1º da CF, nos estritos termos do Tema
de Repercussão Geral do STF nº 917.
Portanto, acredito plenamente, que esse projeto
beneficiará a toda população e conclamo aos nobres pares para o 
necessário apoio e aprovação desta proposição para a população
de nossa cidade.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 10 de agosto
de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)

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