| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Instituí no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamentos digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como pix e operações de cartão de débito e crédito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR PROJETO DE LEI Nº. 18/23-CM Súmula: Instituí no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamentos digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como pix e operações de cartão de débito e crédito. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É direito do contribuinte municipal de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no município, como pix e operações de cartão de débito e crédito. Parágrafo único: Caracteriza-se grave violação aos princípios da administração pública o agente público que se omitir ou retardar a regulamentação e o fornecimento dos meios necessários a concretude do direito/princípio aqui garantido aos contribuintes. Art. 2º. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular. Art. 3º. Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias em prazo razoável, observando-se o parágrafo único do art. I desta. Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se nos órgãos oficiais Sala das Sessões, 10 de agosto de 2023. Sérgio Vesco Vereador (PT) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Justificativa: Este Projeto de Lei visa autorizar o executivo a realizar cobranças tributárias e não tributárias por meio de operações de crédito e débito. A medida tem o objetivo de ampliar as possibilidades de pagamento ao cidadão. Não apenas é um problema ao cidadão médio a quantidade exorbitante de impostos cobrados pelo Poder Público, mas também sua alta burocracia e dificuldade. Hoje, é comum ouvir reclamações de pessoas que não sabem o quanto devem, o que devem, ou como devem pagar seus impostos. Desta forma, é de responsabilidade desta casa legislativa facilitar a vida do munícipe, no sentido de trazer menos burocracia e mais soluções. Esta medida é um passo para a desburocratização dos processos. Ao possibilitar o pagamento por débito ou crédito, a vida dos formosenses será facilitada. Por meio de operações com cartão de crédito, será possível realizar, também, o parcelamento de alguns tributos e taxas que atualmente precisam ser pagos de uma única vez. Esta medida já está sendo utilizada em outras cidades, como Criciúma, Campo Grande e Santos. Estes municípios já utilizam metodologia semelhante com sucesso e pontua o crescimento dos meios de pagamento por crédito e débito nos últimos anos. O presente projeto entendo, é abstrato e dotado de generalidade, regulando de forma geral direito afeto a todos os munícipes de nossa cidade. Anoto que o presente projeto não trata de matéria expressa no rol de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo nos termos do art. 61, § 1º da CF, nos estritos termos do Tema de Repercussão Geral do STF nº 917. Portanto, acredito plenamente, que esse projeto beneficiará a toda população e conclamo aos nobres pares para o necessário apoio e aprovação desta proposição para a população de nossa cidade. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 10 de agosto de 2023. Sérgio Vesco Vereador (PT)