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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 19/23-CM
Súmula: Institui o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais, órgão colegiado de caráter
permanente, consultivo e deliberativo para temas relacionados à
defesa e proteção dos animais no Município de Formosa do Oeste.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I - fixar diretrizes quanto à criação, proteção,
comercialização e defesa dos animais;
II - elaborar programas, planos e normas técnicas
pertinentes à temática animal;
III - participar de planos e programas de erradicação
da raiva e outras zoonoses;
IV - colaborar e divulgar os programas de educação
ambiental, na parte que concerne aos animais;
V - atuar na defesa dos animais feridos e
abandonados;
VI - incentivar a preservação das espécies de
animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus
ecossistemas, em especial a proteção ambiental, estações e
parques ecológicos;
VII - propor alterações na legislação vigente para
criação, transporte e manutenção.
Art. 3º O Conselho compor-se-á por 10 membros e
seus respectivos suplentes, a saber:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria
Municipal da Saúde;
III - 04 (três) representantes das Associações
Protetoras dos Animais;
IV - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB;
V - 01 (um) representante do Conselho Regional de
Medicina Veterinária
VI – 02 (dois) representantes da sociedade civil.
§ 1º Os membros elencados nos incisos I e II serão
indicados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os membros elencados nos incisos III a Vl,
após indicação das respectivas entidades, serão nomeados por
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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Portaria do Poder Executivo.
§ 3º A função de membro do Conselho será exercida
gratuitamente e considerada serviço público relevante.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que
couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º A execução da presente lei correrá por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
O presente projeto pretende implantar no município
de Formosa do Oeste o Conselho Municipal de Proteção e Defesa
dos Animais, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo
e deliberativo para temas relacionados à defesa e proteção dos
animais.
De acordo com dados da Associação Brasileira da
Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet, São
Paulo/SP), o País abriga 52,2 milhões de cães e 22,41 milhões
de gatos dentro das residências. Este dado deixa o Brasil em 2º
lugar no ranking mundial de população de cães.
Em Formosa do Oeste não é diferente a cada dia a
população de animais domésticos vêm crescendo, e muitas
entidades filantropicas e não governamentais têm lutado por uma
melhoria na condição de vida destes animais.
O Conselho é órgão democrático e representativo e
muito contribuirá para discussão da temática, no aprimoramento
da legislação.
Ante ao exposto, considerando o interesse público da
qual esta revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres
Pares na aprovação do presente projeto.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 10 de agosto
de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
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