CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 20/23-CM
Súmula: Cria no âmbito do Município – via
Internet, o “Portal de Consultas” sobre
execuções de obras, parcerias e projetos em
andamento do qual a municipalidade é parte
interessada, devendo a referida “Consulta” ser
pormenorizada por área de atuação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Cria no âmbito do Município – via Internet,
o “Portal de Consultas” sobre execuções de obras, parcerias e
projetos em andamento do qual a municipalidade é parte
interessada, devendo a referida “Consulta” ser pormenorizada
por área de atuação.
§ 1º. Entenda-se como “Portal de Consultas” – via
Internet, ícone na página oficial da Municipalidade, onde
deverá constar obrigatoriamente:
I- Informação pormenorizada de cada projeto com
divisão sistemática por área;
II- divisão por área de atuação, entendendo-se
atuação como “Secretarias de Governo”, tais como: educação,
saúde, esporte, habitação, meio ambiente, dentre outras;
III- endereço do local físico onde está sendo
realizada a obra, parceria ou projeto;
IV- data de início e término da obra, parceria ou
projeto;
V- custo financeiro da obra, parceria ou projeto;
VI- fonte financiadora da obra, parceria ou projeto;
VII-descrição pormenorizada da obra, parceria ou
projeto;
§ 2º. Para os efeitos desta Lei, entendam-se como
execuções de obras, parcerias e projetos em andamento, toda ação
resultante de construção, reforma, ampliação, novação e/ou
adaptação de próprios municipais ou não, realização e prestação
de serviços oferecidos à população onde a Municipalidade de
alguma forma participe financeiramente ou por meio de convênios
firmados entre os demais entes da Federação, Estados ou União;
ou ainda, por convênio firmado por intermédio da iniciativa
privada.
Art. 2.º Referido “Portal de Consultas” deverá ser
atualizado mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês.
Caberá ao executivo municipal, determinar a “Pasta” ou “Órgão”
da administração municipal que será responsável pela
elaboração, manutenção e inserção de dados e informações no
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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“Portal de Consultas” descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3.º A não disponibilização de dados e
informações na data referida no artigo anterior, acarretará ao
responsável indicado pelo executivo municipal, responsabilidade
funcional e, deverá ser apurada em autos próprios conforme
prevê a Norma administrativa aplicável ao caso.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no “caput”
deste artigo, em razão de problemas técnicos atribuídos a
terceiros estranhos a administração pública, ou ainda, no caso
desta, por motivo de força maior devidamente justificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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Justificativa:
O presente projeto de lei visa dar maior
transparência e fornecer maiores informações aos munícipes
sobre a atuação da prefeitura nas diversas obras que possam
estar sendo executadas na cidade.
Ademais não há por ora, informações detalhadas
acerca das obras, parcerias e projetos desenvolvidos no
município de Formosa do Oeste o que dificulta o controle e o
acompanhamento dos serviços executados pela municipalidade em
prol do cidadão.
Por outro lado os moradores de Formosa do Oeste
terão ampla e irrestrita informação acerca da aplicação dos
recursos, quer seja àqueles oriundos de receita própria ou por
meio de parcerias e convênios firmados, possibilitando assim,
maior controle externo dos atos do executivo, alicerçando ainda
mais o “trato” com a “coisa” pública.
Referida Politica de Informação é prova da
transparência, eficiência e respeito do gestor público para com
o povo desta querida cidade, até porque o meio empregado – via
internet- possibilita maior rapidez e publicidade aos atos
praticados pelo poder executivo.
Assim solicito aos meus pares que votem pela
aprovação do presente projeto de lei.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 10 de agosto
de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)