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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-14
Ementa“Obriga” a Secretária Municipal da Saúde a manter lista de medicamentos básicos.
native_id1185

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T14:28:47.032172-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-09-19T14:44:13.317155-03:00 Aprovado 6 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 22/23-CM
Súmula: “Obriga” a Secretária Municipal da 
Saúde a manter lista de medicamentos básicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigada a Secretária Municipal da 
Saúde a manter disponível, em seus estoques, para uso 
hospitalar e ambulatorial, a lista de medicamentos básicos que 
constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. Fica obrigada a Secretária Municipal da 
Saúde a manter disponível no site oficial da prefeitura 
municipal de Formosa do Oeste a lista de medicamentos básicos
que constam na lista do Sistema Único de Saúde. (SUS).
Art.3º. Fica obrigada a Secretária Municipal da 
Saúde a atualizar a lista de medicamentos até o quinto dia útil 
de cada mês. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
O presente projeto de lei objetiva a informar o 
cidadão formosense sobre quais medicamentos está à disposição 
do mesmo.
Diante de inúmeras reclamações por parte dos 
usuários do sistema público municipal de saúde da escassez de 
medicamentos, e pensando no bem estar do cidadão formosense 
apresentamos esse projeto de lei para acabar de vez com 
comentários com ou sem razoabilidades sobre quais medicamentos 
são ofertados pela rede pública e quais não, e se o cidadão 
pode ou não contar com remédios receitados pelos médicos da
rede de saúde pública em suas enfermidades.
Face ao exposto, solicitamos a colaboração desta 
edilidade para a aprovação do mencionado projeto de lei pela 
sua relevância, para que o poder executivo proporcione na forma
deste projeto mais essa comodidade para a nossa população.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 10 de agosto
de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)

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