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Projeto de Lei nº. 014/2023 Página 1
PROJETO DE LEI Nº. 014/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, proceder a alienação de
bens públicos móveis desafetados do patrimônio público do
Município de Formosa do Oeste/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante leilão os bens públicos que não mais atendem às necessidades do Município;
conforme relatório abaixo:
Nº da
Placa Descrição do item condições VALOR
11390 Cortador de grama - 4 rodas - motor 4 tempos a
combustão, diâmetro de corte 500mm, chasse metálica. ruim R$ 600,00
8270
Roçadeira Hulqvarna, combustível, 4 rodas
termoplásticas com bucha sintetizada, cabo ergonômico
dobrável.
ruim R$ 600,00
8955 Varredeira KM 7020 c dupla - marca Karcher serie
0033992 Boa R$ 1.100,00
6285 Fogão industrial em ferro – 6 bocas, 2 fornos bom 150,00
984 Armário de madeira maciça, 2 portas, 3 prateleiras bom 50,00
6663 Longarina 4 lugares, assento e encosto em material
plástico bom 40,00
6720 Longarina 4 lugares, assento e encosto em material
plástico bom 40,00
6665 Longarina 4 lugares, assento e encosto em material
plástico bom 40,00
6660 Longarina 4 lugares, assento e encosto em material
plástico ruim 40,00
6668 Longarina 4 lugares, assento e encosto em material
plástico ruim 40,00
6661 Longarina 4 lugares, assento e encosto em material
plástico ruim 40,00
6664 Longarina 4 lugares, assento e encosto em material
plástico ruim 40,00
Art. 2º A venda dos bens que trata o Artigo 1º desta lei, será exclusivamente à
vista pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a
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venda, se assim julgar conveniente, mediante recolhimento dos valores através do documento
de arrecadação emitido pelo município.
Art. 3º A alienação prevista no artigo 1º desta Lei está em conformidade com
as normas estabelecidas, tais recursos serão aplicados de acordo com o plano orçamentário de
recursos vinculados e recursos livres, de conformidade com as leis orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR,
24 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
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