CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05/2023 - CM
SÚMULA: Dispõe sobre as funções especiais e suas
respectivas gratificações na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e
a Presidência sancionou e promulgou a seguinte
Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Entende-se por:
§1º Função especial aquelas desenvolvidas pelos
servidores efetivos e que não estão descritas em suas
atribuições naturais. Não considera-se função especial funções
inerentes ao cargo que, embora não descritas expressamente, são
abarcadas pela natureza própria do cargo nas tarefas correlatas
ou afins. As funções especiais são temporárias
§2º Gratificação é a vantagem pecuniária devida ao
servidor(a) efetivo (a) que desempenha funções especiais por
tempo determinado, e é acrescida aos vencimentos próprios a
partir da data da publicação da nomeação.
Art. 2º Ficam criados os níveis de Gratificação por
Desempenho de Funções Especiais e seus respectivos valores,
conforme Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º A designação para desempenho de Funções
Especiais de que trata o artigo 1º desta Resolução, será
conforme o Anexo II.
Art. 4º Para fazer jus ao recebimento dos valores das
gratificações previstas nesta Resolução, basta a designação
formal pela Presidência da Câmara Municipal, devidamente
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publicada no Diário Oficial do Município de Formosa do OestePR.
Parágrafo Único: O servidor designado para mais de uma
função especial receberá cumulativamente os valores, conforme
os níveis previstos nos anexos desta Resolução, limitando a
2(duas) sempre e quando elas não forem conflitantes.
Art. 5º Não será devido o pagamento da função especial
quando o servidor estiver afastado de suas atribuições legais
por qualquer motivo.
Art. 6º O servidor designado receberá os valores
devidos enquanto exercer a função especial ou pelo tempo
determinado na designação, sendo devido valores proporcionais
no caso de designação temporária.
Art. 7º Os agentes públicos nomeados em cargos
comissionados poderão ser designados para compor comissões e
exercer as funções descritas no Anexo II desta Resolução, sendo
vedado, a concessão das respectivas gratificações para esses.
Art. 8º As gratificações tratadas nesta Resolução, ou
qualquer outra concedida, não incorporará definitivamente na
remuneração do servidor.
Art. 9º As gratificações que forem concedidas aos
servidores integrantes da Comissão de Sindicância ou Processo
Administrativo e de Concurso Público, perdurarão pelo tempo
legal previsto para o término dos trabalhos, sendo que a
ocorrência do termo final de validade da portaria, ou qualquer
outra situação de exclusão, ensejará a cessação do pagamento.
Art. 10º A tabela de gratificações por desempenho de
funções especiais será atualizada anualmente seguindo o índice
aprovado em lei para o reajuste e reposição inflacionária dos
servidores do legislativo municipal, na mesma data.
Art. 11 Será considerada indevida a gratificação paga
a servidor(a) que não executa as atividades especiais descritas
na presente resolução.
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Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Resolução nº427/2022.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de agosto de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Luiz Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aparecido Leonardo da Silva
1º SECRETÁRIO
Lucas Fernando Sabino da Silva
2º SECRETÁRIO
Josué Ferraz da Silva
3º SECRETÁRIO
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ANEXO I
NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO
NÍVEL VALOR (R$)
GFE1 R$ 1.000,00
GFE2 R$ 800,00
GFE3 R$ 500,00
GFE4 R$ 300,00
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO ESPECIAL E SEU RESPECTIVO NÍVEL
FUNÇÃO ESPECIAL NÍVEL
Controlador(a) Interno(a): Responsável pela
Controladoria Interna da Câmara Municipal de Formosa
do Oeste – PR, com função especificada em legislação
própria.
GFE1
Agente de Contratação ou Pregoeiro(a): Responsável
por conduzir os processos de licitação nas
modalidades previstas na Lei de Licitações e
Contratos e nas regulamentações e instruções
normativas atreladas a ela.
GFE1
Ouvidor(a): Responsável por receber as demandas
oriundas da ouvidoria da Câmara Municipal, e dar os
devidos encaminhamentos previstos em legislação
própria.
GFE4
Membro de Equipe de Apoio nas Licitações: Auxiliar o
agente de contratação na condução dos processos de
licitação conforme a previsão legal, conferir
documentos do processo e auxiliar nos procedimentos
auxiliares.
GFE4
Gestor(a) e Fiscal de contratos: Responsável pela
contratação e pela fiscalização durante a execução
dos contratos firmados com a Câmara Municipal de
Formosa do Oeste – PR.
GFE2
Presidente e Membros de Comissão de Concurso Público
ou Processo Seletivo Simplificado: Responsáveis de
acompanhar o desenvolvimento do certame incluindo o
lançamento das informações pertinentes nas
plataformas de controle.
GFE3
Presidente e Membros de Comissão responsável por
Processo de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar: Responsáveis por receber a denúncia e
apurar os fatos dentro do prazo e entregar as
conclusões para a autoridade que instaurou o
processo devidamente autuado e registrado conforme o
regime jurídico próprio e a legislação pertinente.
GFE4
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Justificativa:
Considerando o Despacho nº 01/2023 da Presidência desta
casa que acatou integralmente a Recomendação nº 01/2023 da
Controladoria Interna, com respaldo no parecer jurídico que foi
emitido em 29 de junho do corrente ano. É necessária a
reestruturação das funções especiais que até o momento vigora
nesta Câmara.
As mudanças propostas são para melhorar a organização dos
serviços, bem como respeitar o princípio da segregação de
funções, visto que na atual configuração do quadro de
servidores do legislativo temos servidores que possibilitam a
melhor organização.
Pelo exposto submetemos a apreciação do Plenário do
presente Projeto de Lei, solicitando aprovação do nobres
colegas.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de agosto de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Luis Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aparecido Leonardo da Silva
1º SECRETÁRIO
Lucas Fernando Sabino da Silva
2º SECRETÁRIO
Josué Ferraz da Silva
3º SECRETÁRIO