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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDispõe sobre as funções especiais e suas respectivas gratificações na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá outras providências.
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2023-10-24T11:29:26.934406-03:00 Aprovado 6 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05/2023 - CM
SÚMULA: Dispõe sobre as funções especiais e suas 
respectivas gratificações na estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO 
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou e 
a Presidência sancionou e promulgou a seguinte 
Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Entende-se por:
§1º Função especial aquelas desenvolvidas pelos 
servidores efetivos e que não estão descritas em suas 
atribuições naturais. Não considera-se função especial funções 
inerentes ao cargo que, embora não descritas expressamente, são 
abarcadas pela natureza própria do cargo nas tarefas correlatas 
ou afins. As funções especiais são temporárias
§2º Gratificação é a vantagem pecuniária devida ao 
servidor(a) efetivo (a) que desempenha funções especiais por 
tempo determinado, e é acrescida aos vencimentos próprios a 
partir da data da publicação da nomeação. 
Art. 2º Ficam criados os níveis de Gratificação por 
Desempenho de Funções Especiais e seus respectivos valores, 
conforme Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º A designação para desempenho de Funções 
Especiais de que trata o artigo 1º desta Resolução, será 
conforme o Anexo II.
Art. 4º Para fazer jus ao recebimento dos valores das 
gratificações previstas nesta Resolução, basta a designação 
formal pela Presidência da Câmara Municipal, devidamente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
publicada no Diário Oficial do Município de Formosa do Oeste￾PR.
Parágrafo Único: O servidor designado para mais de uma 
função especial receberá cumulativamente os valores, conforme 
os níveis previstos nos anexos desta Resolução, limitando a 
2(duas) sempre e quando elas não forem conflitantes.
Art. 5º Não será devido o pagamento da função especial
quando o servidor estiver afastado de suas atribuições legais 
por qualquer motivo.
Art. 6º O servidor designado receberá os valores 
devidos enquanto exercer a função especial ou pelo tempo 
determinado na designação, sendo devido valores proporcionais 
no caso de designação temporária.
Art. 7º Os agentes públicos nomeados em cargos 
comissionados poderão ser designados para compor comissões e 
exercer as funções descritas no Anexo II desta Resolução, sendo 
vedado, a concessão das respectivas gratificações para esses.
Art. 8º As gratificações tratadas nesta Resolução, ou 
qualquer outra concedida, não incorporará definitivamente na 
remuneração do servidor.
Art. 9º As gratificações que forem concedidas aos 
servidores integrantes da Comissão de Sindicância ou Processo 
Administrativo e de Concurso Público, perdurarão pelo tempo 
legal previsto para o término dos trabalhos, sendo que a 
ocorrência do termo final de validade da portaria, ou qualquer 
outra situação de exclusão, ensejará a cessação do pagamento.
Art. 10º A tabela de gratificações por desempenho de 
funções especiais será atualizada anualmente seguindo o índice 
aprovado em lei para o reajuste e reposição inflacionária dos 
servidores do legislativo municipal, na mesma data.
Art. 11 Será considerada indevida a gratificação paga 
a servidor(a) que não executa as atividades especiais descritas 
na presente resolução.
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Resolução nº427/2022.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de agosto de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Luiz Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aparecido Leonardo da Silva
1º SECRETÁRIO
Lucas Fernando Sabino da Silva
2º SECRETÁRIO
Josué Ferraz da Silva
3º SECRETÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
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ANEXO I
NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO
NÍVEL VALOR (R$)
GFE1 R$ 1.000,00
GFE2 R$ 800,00
GFE3 R$ 500,00
GFE4 R$ 300,00
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO ESPECIAL E SEU RESPECTIVO NÍVEL
FUNÇÃO ESPECIAL NÍVEL
Controlador(a) Interno(a): Responsável pela 
Controladoria Interna da Câmara Municipal de Formosa 
do Oeste – PR, com função especificada em legislação 
própria.
GFE1
Agente de Contratação ou Pregoeiro(a): Responsável 
por conduzir os processos de licitação nas 
modalidades previstas na Lei de Licitações e 
Contratos e nas regulamentações e instruções 
normativas atreladas a ela.
GFE1
Ouvidor(a): Responsável por receber as demandas 
oriundas da ouvidoria da Câmara Municipal, e dar os 
devidos encaminhamentos previstos em legislação 
própria.
GFE4
Membro de Equipe de Apoio nas Licitações: Auxiliar o 
agente de contratação na condução dos processos de 
licitação conforme a previsão legal, conferir 
documentos do processo e auxiliar nos procedimentos 
auxiliares.
GFE4
Gestor(a) e Fiscal de contratos: Responsável pela 
contratação e pela fiscalização durante a execução 
dos contratos firmados com a Câmara Municipal de 
Formosa do Oeste – PR.
GFE2
Presidente e Membros de Comissão de Concurso Público 
ou Processo Seletivo Simplificado: Responsáveis de 
acompanhar o desenvolvimento do certame incluindo o 
lançamento das informações pertinentes nas 
plataformas de controle.
GFE3
Presidente e Membros de Comissão responsável por 
Processo de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar: Responsáveis por receber a denúncia e 
apurar os fatos dentro do prazo e entregar as 
conclusões para a autoridade que instaurou o 
processo devidamente autuado e registrado conforme o 
regime jurídico próprio e a legislação pertinente.
GFE4
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
Considerando o Despacho nº 01/2023 da Presidência desta 
casa que acatou integralmente a Recomendação nº 01/2023 da 
Controladoria Interna, com respaldo no parecer jurídico que foi 
emitido em 29 de junho do corrente ano. É necessária a 
reestruturação das funções especiais que até o momento vigora 
nesta Câmara.
As mudanças propostas são para melhorar a organização dos 
serviços, bem como respeitar o princípio da segregação de 
funções, visto que na atual configuração do quadro de 
servidores do legislativo temos servidores que possibilitam a 
melhor organização.
Pelo exposto submetemos a apreciação do Plenário do 
presente Projeto de Lei, solicitando aprovação do nobres 
colegas.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 14 de agosto de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Luis Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aparecido Leonardo da Silva
1º SECRETÁRIO
Lucas Fernando Sabino da Silva
2º SECRETÁRIO
Josué Ferraz da Silva
3º SECRETÁRIO

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