CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 12/2023
Súmula: Regulamenta o Plano de Contratações Anual –
PCA, de acordo com o disposto na Lei 14.133/2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Oeste e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário da Casa aprovou
e a Presidência sancionou e promulgou a seguinte
Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Legislativo de Formosa do Oeste institui o Plano
de Contratações Anual - PCA, o qual obedecerá as disposições
desta resolução.
Art. 2º Caberá aos responsáveis pelas licitações da Câmara
Municipal de Formosa do Oeste a elaboração e coordenação do
Plano de Contratações Anual, tendo por base as demandas
encaminhadas pelos servidores do poder legislativo.
Art. 3º Os servidores, elaborarão Documento de Formulação de
Demanda, os quais deverão constar:
I – Descrição detalhada dos objetos ou serviços à serem
contratados;
II – A estimativa em quantitativos a serem licitados para cada
item;
III – Indicação do período provável que irão necessitar dos
produtos e serviços indicados;
IV – Indicação se os objetos serão para entrega imediata ou
para registro de preços para contratações futuras;
V – Informação quanto aos prazos de garantia que pretende para
o objeto;
§1º O documento de formulação de demanda deverá ser assinado
por quem o redigir;
§2º A programação estabelecida no Documento de formulação de
demanda deverá prever todos os serviços e produtos a serem
adquiridos durante o exercício subsequente;
§3º Demandas extraordinárias, estão resguardadas do Documento
de formulação de demandas.
§4º O servidor requisitante, poderá valer-se de ajuda técnica,
para elaboração do Documento de formulação de demanda, em
situações onde se exija critérios técnicos.
§ 5º - Sempre que possível as demandas deverão ser elencadas
por categorias/elementos despesa, por objeto;
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Art. 4º O servidor deverá protocolar documento de formulação de
demandas junto ao responsável pelas Licitações até o prazo de
30 de junho de cada ano.
Parágrafo único: O prazo de que trata o caput deste artigo não
se iniciará nem se encerrará em finais de semana ou feriados.
Art. 5º Para compras e serviços comuns à vários setores, poderá
haver apenas um documento de formulação de demandas, que deverá
ser assinado em conjunto, especificando, entretanto, a
quantidade prevista para cada;
Art. 6º Recebido o documento de formulação de demandas, o
responsável pelas licitações elaborará o Plano de Contratações
Anual – PCA até o dia 30 de setembro, para aplicação no exercício
subsequente;
Parágrafo único: O Plano de Contratações Anual – PCA, deverá
conter todas as informações de compras e contratações
relacionadas pelos setores.
Art. 7º O Plano de Contratações Anual – PCA, será encaminhado
ao chefe do legislativo que poderá adotar as seguintes
providências:
I – Aprová-lo mediante ato próprio em até 15 (quinze) dias
corridos;
II – Requisitar informações aos setores responsáveis em até 10
(dez) dias corridos;
III – Determinar alterações aos setores responsáveis em até 10
(dez) dias corridos;
§1º Aprovado o plano, este deverá ser publicado no diário
oficial do Município e portal transparência como condição de
sua validade;
§2º Se, requisitadas informações, e/ou alterações, estas devem
ser devolvidas devidamente cumpridas no prazo de 10 (dez) dias
corridos;
Art. 8º O Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, mesmo
no ano de sua execução, mediante justificativa, seja para
inclusão ou exclusão de itens, quantitativos ou qualitativos,
ou ainda, para adequação de lei orçamentaria;
Parágrafo único: O ato que alterar o Plano de Contratações Anual
deverá sempre ser publicado nos mesmos meios em que aquele foi
publicado originariamente.
Art. 9º Eventuais documentos de formulações de demandas de
objetos previsíveis, que sobrevierem ao setor de Compras e
Licitações, após o encaminhamento do Plano de Contratações
Anual, serão imediatamente inclusos, neste, antes de sua
execução.
Art. 10 O responsável pelas Licitações manterá calendário de
compras e licitações com as previsões de lançamento de cada
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procedimento de compra, tendo em vista o vencimento dos
contratos.
Parágrafo único: As contratações planejadas e não realizadas
até o final do exercício, se permanecerem necessárias, serão
incorporadas ao plano de contratações do ano subsequente.
Art. 11 O Plano de Contratações Anual, uma vez utilizado, para
o respectivo exercício, suas regras devem ser observadas.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 24 de agosto de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Luiz Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aparecido Leonardo da Silva
1º SECRETÁRIO
Lucas Fernando Sabino da Silva
2º SECRETÁRIO
Josué Ferraz da Silva
3º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
A lei 14.133 de 2021 determina que haja regulamentação da
lei de licitações pública e contratos no âmbito de cada ente.
O Plano de Contratação Anual, é uma ferramenta trazida pelo
novo diploma legal como necessária, pois favorece a organização
e o planejamento das compras e licitações.
Esta ferramenta auxilia não somente na organização e
planejamento da parte pratica das licitações e compras públicas,
bem como é de extrema importância para a preparação do orçamento
anual, visto que a partir do momento que está regulamentado a
sua utilização se impõe como mecanismo de organização e
planejamento dos gastos públicos.
Diante disso, é constitucionalmente garantido aos entes
federativos a realização de suas próprias análises fundadas
sobre a natureza das normas contidas na Lei nº 14.133/21.
Nestes termos, encaminhamos o presente projeto de resolução
para análise e deliberação, por estes Edis, quanto ao tema em
questão.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 24 de agosto de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
Luiz Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aparecido Leonardo da Silva
1º SECRETÁRIO
Lucas Fernando Sabino da Silva
2º SECRETÁRIO
Josué Ferraz da Silva
3º SECRETÁRIO