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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE E DOS SECRETÁRIOS NO PERCENTUAL DE 6,29% (SEIS VIRGULA VINTE E NOVE POR CENTO).
native_id125

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 5 4 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE LEI Nº. 1/17-CM. 
 
Súmula: Atualiza os subsídios do Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários 
(Diretores) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica atualizado, nos termos do Parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 816, de 1º de setembro de 2016, o 
subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos 
Secretários Municipais (Diretores) com o acréscimo percentual 
de 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento), conforme 
apresentado a seguir: 
 I – PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.110,50(onze mil, cento e dez 
reais e cinquenta centavos); 
 II – VICE-PREFEITO R$ 3.956,00(três mil, novecentos e 
cinquenta e seis reais); e 
 III – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (DIRETORES) R$ 3.165,45(três 
mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco 
centavos). 
 Parágrafo único. O percentual de 6,29% (seis 
virgula vinte e nove por cento) previsto no caput deste artigo 
refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo 
IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 
2016. 
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º 
de janeiro de 2017. 
 
Publique-se nos órgãos oficiais 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de janeiro
de 2017. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Justificação: 
 Por este projeto submetemos à apreciação dos membros 
desta Casa proposta de recomposição dos subsídios dos agentes 
políticos do Executivo Municipal, apresentando índice de 10,67% 
(dez virgula sessenta e sete por cento) a partir de 1º de 
janeiro de 2016. 
 A recomposição tem como base índices acumulados do 
IPCA do IBGE, de janeiro a dezembro de 2016, (segue planilha em 
anexo), sendo este um índice oficial e cabível para aplicação. 
 Vale dizer que a recomposição é medida necessária e 
contém previsão legal. 
 Assim a recomposição proposta pretende diminuir a
defasagem dos subsídios frente à inflação no período citado, 
longe de representar ganho real. 
 Com estas ponderações, esperamos aprovação. 
 Sala da Presidência, 13 de janeiro de 2017. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 

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