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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 1/17-CM.
Súmula: Atualiza os subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários
(Diretores) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado, nos termos do Parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 816, de 1º de setembro de 2016, o
subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos
Secretários Municipais (Diretores) com o acréscimo percentual
de 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento), conforme
apresentado a seguir:
I – PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.110,50(onze mil, cento e dez
reais e cinquenta centavos);
II – VICE-PREFEITO R$ 3.956,00(três mil, novecentos e
cinquenta e seis reais); e
III – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (DIRETORES) R$ 3.165,45(três
mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos).
Parágrafo único. O percentual de 6,29% (seis
virgula vinte e nove por cento) previsto no caput deste artigo
refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo
IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Publique-se nos órgãos oficiais
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de janeiro
de 2017.
Rinaldo Cremon
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificação:
Por este projeto submetemos à apreciação dos membros
desta Casa proposta de recomposição dos subsídios dos agentes
políticos do Executivo Municipal, apresentando índice de 10,67%
(dez virgula sessenta e sete por cento) a partir de 1º de
janeiro de 2016.
A recomposição tem como base índices acumulados do
IPCA do IBGE, de janeiro a dezembro de 2016, (segue planilha em
anexo), sendo este um índice oficial e cabível para aplicação.
Vale dizer que a recomposição é medida necessária e
contém previsão legal.
Assim a recomposição proposta pretende diminuir a
defasagem dos subsídios frente à inflação no período citado,
longe de representar ganho real.
Com estas ponderações, esperamos aprovação.
Sala da Presidência, 13 de janeiro de 2017.
Rinaldo Cremon
Presidente
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