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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Projeto de Lei nº. 2/17-CM.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária na
remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão
dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal atualizar mediante
Resolução as tabelas de remuneração da Lei Complementar nº 015/2012, de 05 de
abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores
da Câmara Municipal de Formosa do Oeste) no percentual de 6,29% (seis virgula
vinte e nove por cento).
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo
refere-se à inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do
IBGE, acumulada no período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2016.
Art. 2º Os Servidores que não atingirem o valor do vencimento
previsto no Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, automaticamente serão elevados
aquele patamar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de janeiro de 2017.
Rinaldo Cremon
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificação:
Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. 12,
submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei, concedendo
reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante de 6,29%
(seis virgula vinte e nove por cento), que corresponde ao IPCA/IBGE do período de
janeiro a dezembro de 2016.
Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação
nos salários dos Servidores do Legislativo.
Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que
os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão.
Sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos
servidores, estamos certos de sua aprovação.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de janeiro de 2017.
Rinaldo Cremon
Presidente
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