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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaRECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (6,29%).
native_id126

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 8 0 0
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Projeto de Lei nº. 2/17-CM.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária na 
remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão 
dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal atualizar mediante 
Resolução as tabelas de remuneração da Lei Complementar nº 015/2012, de 05 de 
abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores 
da Câmara Municipal de Formosa do Oeste) no percentual de 6,29% (seis virgula 
vinte e nove por cento). 
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo 
refere-se à inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do 
IBGE, acumulada no período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2016. 
Art. 2º Os Servidores que não atingirem o valor do vencimento 
previsto no Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, automaticamente serão elevados 
aquele patamar. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se nos órgãos oficiais 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de janeiro de 2017. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 Justificação: 
 Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. 12, 
submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei, concedendo 
reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante de 6,29% 
(seis virgula vinte e nove por cento), que corresponde ao IPCA/IBGE do período de 
janeiro a dezembro de 2016. 
 
 Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação 
nos salários dos Servidores do Legislativo. 
 Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que 
os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão. 
 Sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos 
servidores, estamos certos de sua aprovação. 
 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de janeiro de 2017. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 

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