| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13 DE 19 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PRO |
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Mensagem 1/2017 Venho, por meio deste encaminhar o Projeto de Lei Complementar n.º 01/2017, Súmula: Altera redação do art. 64 da Lei Complementar n.º 13 de 19 de abril de 2012, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Senhores Edis; A Administração Municipal vem respeitosamente a esta Casa de Leis apresentar o presente Projeto de Lei que visa a modificação de compensação de horas, que antes apenas autorizava compensar as horas extraordinárias realizadas aos finais de semana, e com a alteração poderão ser compensadas as executadas em qualquer dia. O Projeto de Lei vem para ajudar a alcançarmos o índice constitucional com gastos com pessoal, uma vez que está proibido o pagamento de horas extraordinárias, sendo esta uma forma de compensar o servidor que extrapolar sua carga horária. Finalmente, me coloco a disposição para esclarecimentos. Formosa do Oeste/PR, 03 de fevereiro de 2016. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 03 DE FEVEREIRO 2017. Súmula: Altera redação do art. 64 da Lei Complementar n.º 13 de 19 de abril de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica alterado por completo o art. 64, da Lei Complementar Municipal nº 13/2012, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, acrescenta-se também parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 64. O trabalho realizado fora da jornada será compensado por meio de banco de horas. Parágrafo único: O banco de horas será regulamentado por meio de Decreto do Poder Executivo, que será elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 64 Poderá ser compensado o trabalho desenvolvido aos sábados e domingos com o correspondente descanso em dias úteis da semana. Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03, de fevereiro de 2017, Gabinete do Prefeito de Formosa do Oeste/PR. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal