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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaProjeto de Lei nº 17/2023 LOA 2024
native_id1347

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T12:37:25.219307-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-10-24T11:28:54.580851-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
 
PROJETO DE 
LEI N
° 17
/2023
ESTIMA A 
RECEITA E 
FIXA A
DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE 
FORMOSA DO 
OESTE PARA O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024
.
 
O
PREFEITO 
MUNICIPAL DE 
FORMOSA DO 
OESTE
,
ESTADO 
DO 
PARANÁ
, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI
:
L E I
Art. 1º
- O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2024, abrangendo os Órgãos de Administração 
Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
49.277.843,35
(quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e sete mil, 
oitocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º
- A Receita será realizada de acordo com a legislação 
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 
44.277.843,35
IMPOSTOS
,
TAXAS E 
CONTRIBUIÇÃO DE 
MELHORIAS R$ 4.294.311,51
CONTRIBUIÇÕES R$ 794.218,63 RECEITA PATRIMONIAL R$ 300.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 22.555,73
 
TRANSFERÊNCIAS 
CORRENTES R$ 43.866.757,48
OUTRAS 
RECEITAS 
CORRENTES R$ 24.676,61
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.000.000,00 OPERAÇÃO de Crédito R$ 5.000.000,00
 
ALIENAÇÃO DE 
BENS R$ 
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE 
CAPITAL R$ 0,00
TOTAL R$ 
49.277.843,35
Art. 3º
- A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a 
discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos:
Categoria Econômica
:
PODER EXECUTIVO:
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/03F9-20D3-3C4A-5D0A e informe o código 03F9-20D3-3C4A-5D0A
2
DESPESAS CORRENTES R$ 40.731.084,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 21.615.472,44 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 989.482,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 18.126.12,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.943.226,31 INVESTIMENTOS R$ 5.238.734,31 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 704.492,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 496.636,00
 
TOTAL R$ 47.170.946,35
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES R$ 2.041.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.701.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 340.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 65.900,00 INVESTIMENTOS R$ 65.900,00
 
TO
TAL R$ 2.106.900,00
Órgãos:
PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 2.106.900,00
PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO R$ 581.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 532.900,00 CONTROLE INTERNO R$ 68.200,00 OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL R$ 47.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.107.176,83 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 5.725.518,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 8.744.745,76 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA R$ 7.310,228,40 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO R$ 827.450,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.236.650,00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$ 438.750,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 5.223.385,38 FUNDO DO MEIO AMBIENTE R$ 30.376,61 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 11.334.151,37 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 12.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 942.911,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 8.000,00
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/03F9-20D3-3C4A-5D0A e informe o código 03F9-20D3-3C4A-5D0A
3
TOTAL R$ 49.277.846,35
Art. 4º
- A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e 
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º
- Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem 
contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no 
Orçamento Geral do Município:
Art. 6º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos 
Fundos Municipais até o limite estabelecido pelo art. 38 da Lei n° 9992/2021(LDO), 
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no 
parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único 
– Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder 
a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite 
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente 
o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º
- Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite 
de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I 
- entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
II 
- entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada 
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos 
recursos.
Art. 8º
- Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo 
computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional 
suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº. 4.320 que 
seguem:
I 
– o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do 
exercício que se encerra. II - bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a 
convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e 
efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional 
especial.
III
- suplementar dotações com recursos de operações de crédito 
autorizadas.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/03F9-20D3-3C4A-5D0A e informe o código 03F9-20D3-3C4A-5D0A
4
Art. 9º 
- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou 
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de 
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a 
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros 
órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
 
Art. 10
- O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, 
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da 
receita até o limite legalmente permitido.
Art. 11
- Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações 
de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 
04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade 
orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 
66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 12 
– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a custear despesas de 
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, 
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de 
convênio, ou instrumento congênere.
Art. 13
– A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor 
privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, 
cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo 
municipal e dependerá de autorização em lei específica.
§ 1º 
- Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste
artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Lei n° 13.204 de 14 
de dezembro de 2015.
§ 2º 
- A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do 
Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de 
convênio.
Art. 14
– Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela 
Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na LOA 
– Lei Orçamentária Anual.
Art. 15
– No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual 
ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas 
bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa.
Art. 16
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024
.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/03F9-20D3-3C4A-5D0A e informe o código 03F9-20D3-3C4A-5D0A
5
Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”, em 28 de setembro
de 2023
.
 
Assinado digitalmente 
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 03F9-20D3-3C4A-5D0A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 28/09/2023 11:36:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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