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PROJETO DE
LEI N
° 17
/2023
ESTIMA A
RECEITA E
FIXA A
DESPESA DO
MUNICÍPIO DE
FORMOSA DO
OESTE PARA O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024
.
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE
FORMOSA DO
OESTE
,
ESTADO
DO
PARANÁ
, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI
:
L E I
Art. 1º
- O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2024, abrangendo os Órgãos de Administração
Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
49.277.843,35
(quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e sete mil,
oitocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º
- A Receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$
44.277.843,35
IMPOSTOS
,
TAXAS E
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIAS R$ 4.294.311,51
CONTRIBUIÇÕES R$ 794.218,63 RECEITA PATRIMONIAL R$ 300.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 22.555,73
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES R$ 43.866.757,48
OUTRAS
RECEITAS
CORRENTES R$ 24.676,61
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.000.000,00 OPERAÇÃO de Crédito R$ 5.000.000,00
ALIENAÇÃO DE
BENS R$
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL R$ 0,00
TOTAL R$
49.277.843,35
Art. 3º
- A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a
discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos:
Categoria Econômica
:
PODER EXECUTIVO:
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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DESPESAS CORRENTES R$ 40.731.084,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 21.615.472,44 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 989.482,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 18.126.12,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.943.226,31 INVESTIMENTOS R$ 5.238.734,31 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 704.492,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 496.636,00
TOTAL R$ 47.170.946,35
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES R$ 2.041.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.701.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 340.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 65.900,00 INVESTIMENTOS R$ 65.900,00
TO
TAL R$ 2.106.900,00
Órgãos:
PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 2.106.900,00
PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO R$ 581.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 532.900,00 CONTROLE INTERNO R$ 68.200,00 OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL R$ 47.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.107.176,83 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 5.725.518,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 8.744.745,76 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA R$ 7.310,228,40 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO R$ 827.450,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.236.650,00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$ 438.750,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 5.223.385,38 FUNDO DO MEIO AMBIENTE R$ 30.376,61 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 11.334.151,37 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 12.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 942.911,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 8.000,00
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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TOTAL R$ 49.277.846,35
Art. 4º
- A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º
- Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem
contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no
Orçamento Geral do Município:
Art. 6º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos
Fundos Municipais até o limite estabelecido pelo art. 38 da Lei n° 9992/2021(LDO),
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no
parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único
– Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder
a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente
o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º
- Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite
de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I
- entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
II
- entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos
recursos.
Art. 8º
- Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo
computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional
suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº. 4.320 que
seguem:
I
– o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do
exercício que se encerra. II - bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a
convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e
efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional
especial.
III
- suplementar dotações com recursos de operações de crédito
autorizadas.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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Art. 9º
- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros
órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10
- O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita,
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite legalmente permitido.
Art. 11
- Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações
de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de
04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade
orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo
66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 12
– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a custear despesas de
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública,
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de
convênio, ou instrumento congênere.
Art. 13
– A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor
privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial,
cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica.
§ 1º
- Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste
artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Lei n° 13.204 de 14
de dezembro de 2015.
§ 2º
- A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do
Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de
convênio.
Art. 14
– Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos
recursos na LOA
– Lei Orçamentária Anual.
Art. 15
– No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual
ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas
bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa.
Art. 16
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024
.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”, em 28 de setembro
de 2023
.
Assinado digitalmente
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 03F9-20D3-3C4A-5D0A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 28/09/2023 11:36:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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