CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 16/2023
Súmula: Institui o Banco de Ideias Legislativas no
Município de Formosa do Oeste.
O Vereador signatário, no uso das suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno,
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara
Municipal de Formosa do Oeste, que tem como objetivos:
I – incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder
Legislativo;
II – aproximar a Câmara Municipal de Formosa do Oeste da
comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões
de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis
ao Poder Legislativo; e
III – prover discussões sobre o ordenamento jurídico do
Município com a sociedade civil.
Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no
site oficial da Câmara Municipal de Formosa do Oeste.
Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões
no Banco de Ideias Legislativas.
§1º O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias
Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário
eletrônico com as seguintes informações:
I – identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou
jurídica, CPF/CNPJ e meios para contato; e
II – especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo
e descrição da ideia.
§2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou
qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como
autoras de sugestões.
Art. 4º Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme
termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do
formulário eletrônico.
§1º Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo como o termo de
uso será publicada no Banco de Ideias Legislativas e estará
acessível à população.
§2º Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão
aceitas ideias e sugestões:
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I – que não contenham a devida identificação do autor ou dados
pessoais;
II – que contenham informações falsas;
III – que tratem de assuntos diversos ao ambiente político,
legislativo e de atuação da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste;
IV – que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico,
pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida
privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem
pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da
Constituição; e
V – que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou
não estejam em língua portuguesa.
Art. 5º As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com
a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente
pelos vereadores e pela população no site da Câmara Municipal
de Formosa do Oeste, assim como seu trâmite.
Art. 6º Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas,
as ideias e sugestões serão encaminhadas às comissões
permanentes e à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para
avaliação da competência e da viabilidade delas, podendo se
tornar projeto de lei, de resolução ou de emenda à Lei Orgânica,
baseado no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os vereadores terão autonomia para subscrever
as ideias e sugestões coletiva ou individualmente, conforme
interesse do integrante do Poder Legislativo quanto ao tema da
proposta apresentada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data
de sua publicação.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 29 de setembro de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva uma maior
aproximação da Câmara de Vereadores com a Comunidade, uma vez
que possibilitará a todo e qualquer cidadão sugerir um projeto
de Lei no respectivo campo da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste.
Qualquer vereador (ou conjunto de vereadores) que achar a
sugestão relevante, poderá adotá-la e apresentá-la nesta Casa.
Não serão admitidos Projetos que não sejam de competência
da Câmara Municipal de Vereadores, que já existam ou então, que
violem o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
Nestes termos, encaminhamos o presente projeto de resolução
para análise e deliberação, por estes Edis, quanto ao tema em
questão.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 29 de setembro de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)