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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Formosa do Oeste.
native_id1394

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:03:46.713657-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 16/2023
Súmula: Institui o Banco de Ideias Legislativas no 
Município de Formosa do Oeste.
O Vereador signatário, no uso das suas atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, 
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara 
Municipal de Formosa do Oeste, que tem como objetivos:
I – incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder 
Legislativo;
II – aproximar a Câmara Municipal de Formosa do Oeste da 
comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões 
de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis 
ao Poder Legislativo; e
III – prover discussões sobre o ordenamento jurídico do 
Município com a sociedade civil.
Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no 
site oficial da Câmara Municipal de Formosa do Oeste.
Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões 
no Banco de Ideias Legislativas.
§1º O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias 
Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário 
eletrônico com as seguintes informações:
I – identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou 
jurídica, CPF/CNPJ e meios para contato; e
II – especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo 
e descrição da ideia.
§2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou 
qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como 
autoras de sugestões.
Art. 4º Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme 
termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do 
formulário eletrônico.
§1º Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo como o termo de 
uso será publicada no Banco de Ideias Legislativas e estará 
acessível à população.
§2º Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão 
aceitas ideias e sugestões:
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
I – que não contenham a devida identificação do autor ou dados 
pessoais;
II – que contenham informações falsas;
III – que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, 
legislativo e de atuação da Câmara Municipal de Formosa do 
Oeste;
IV – que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, 
pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida 
privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem 
pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da 
Constituição; e
V – que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou 
não estejam em língua portuguesa.
Art. 5º As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com 
a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente 
pelos vereadores e pela população no site da Câmara Municipal 
de Formosa do Oeste, assim como seu trâmite.
Art. 6º Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, 
as ideias e sugestões serão encaminhadas às comissões 
permanentes e à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para 
avaliação da competência e da viabilidade delas, podendo se 
tornar projeto de lei, de resolução ou de emenda à Lei Orgânica, 
baseado no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os vereadores terão autonomia para subscrever 
as ideias e sugestões coletiva ou individualmente, conforme 
interesse do integrante do Poder Legislativo quanto ao tema da 
proposta apresentada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data 
de sua publicação.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 29 de setembro de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva uma maior 
aproximação da Câmara de Vereadores com a Comunidade, uma vez 
que possibilitará a todo e qualquer cidadão sugerir um projeto 
de Lei no respectivo campo da Câmara Municipal de Formosa do 
Oeste.
Qualquer vereador (ou conjunto de vereadores) que achar a 
sugestão relevante, poderá adotá-la e apresentá-la nesta Casa.
Não serão admitidos Projetos que não sejam de competência 
da Câmara Municipal de Vereadores, que já existam ou então, que 
violem o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
 Nestes termos, encaminhamos o presente projeto de resolução 
para análise e deliberação, por estes Edis, quanto ao tema em 
questão.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 29 de setembro de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)

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