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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº 31/23-CM
Súmula: Dispõe sobre a garantia de atendimento
prioritário aos portadores de diabetes, para a
realização de exames que devem ser feitos em
jejum, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica garantida a prioridade no
atendimento aos portadores de diabetes nos serviços de
coleta de material biológico, para a realização de exames
que devem ser feitos em jejum, total ou parcial, em todos
os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
sediados no Município de Formosa do Oeste - PR, públicos
ou privados.
Parágrafo único. O munícipe interessado na
obtenção do benefício de que trata esta Lei deverá
informar a sua condição de diabético no ato da
solicitação do exame, comprovando tal condição ao servidor
responsável pelo serviço de coleta, o qual adotará as
providências necessárias à garantia da prioridade
prevista no caput deste artigo.
Art. 2.º O descumprimento desta Lei, quando se
tratar de estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde da rede privada, sujeitará o infrator as penalidades
cabíveis.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta)
dias após a data de sua publicação.
Publique-se nos órgãos oficiais.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
JUSTIFICATIVA
Tal proposição tem por objetivo reduzir o tempo de
espera para pessoas portadoras de Diabetes na realização de
exames em jejum, como a coleta de sangue, para que não fiquem
muito tempo em filas. O atraso no atendimento de pessoas com
tal patologia provoca sofrimento e acarreta consequências
seríssimas, uma vez que a falta de glicose no organismo
compromete o funcionamento do cérebro. Conforme a gravidade da
situação, podem ocorrer desmaios, tonturas, fraqueza e o
paciente pode vir a óbito. Diabetes Mellitus é uma doença do
metabolismo da glicose causada pela falta ou má absorção de
insulina, hormônio produzido pelo pâncreas e cuja função é
quebrar as moléculas de glicose para transformá-las em energia,
a fim de que seja aproveitada por todas as células. A ausência
total ou parcial desse hormônio interfere não só na queima do
açúcar como na sua transformação em outras substâncias
(proteínas, músculos e gordura), informa o renomado médico
Drauzio Varella.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 27 de outubro de
2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
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