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PROJETO DE LEI Nº 18/2023
SUMULA: Dispõe sobre a compatibilidade entre os
Planos para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica compatibilizado os valores das metas constantes dos anexos
das prioridades e metas da administração que fazem parte do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024, em atendimento ao inciso I do artigo 5°
da Lei Federal n°101/2000.
Art. 2º- A compatibilidade de que trata o artigo anterior é em função da
adequação de valores aprovados pela Lei do Orçamento Anual n° 1060/2023, para o
exercício em questão de acordo com o previsto no §2° do art. 7° da Lei do Plano Plurianual
n° 999/2021 e no parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentarias n°
1046/2023.
Art. 3º- Fica o departamento de Contabilidade autorizado a proceder as
adequações necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”.
Assinado digitalmente
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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