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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº 34/23-CM
Súmula: Dispõe sobre a divulgação de dados dos
Conselhos Municipais na página oficial da
Prefeitura do Município de Formosa do Oeste – PR
na rede mundial de computadores e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Pela presente Lei, ficam estabelecidas normas para a
Prefeitura do Município de Formosa do Oeste disponibilizar, em
sua página oficial na rede mundial de computadores, informações
contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim
como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail
e endereço);
III - calendário anual contendo as datas, horários e
locais onde ocorrem as reuniões;
IV - atas das reuniões e normas aprovadas.
Art. 2° A divulgação de dados deverá ser feita com estrita
observância da Lei Federal n°- 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
considerar necessário.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos órgãos oficiais.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa estabelecer maior
transparência e divulgação das informações a respeito do
trabalho dos diversos Conselhos Municipais existentes em nossa
cidade, disponibilizando os dados sobre estes órgãos no
endereço oficial da Prefeitura do Município de Formosa do Oeste
na rede mundial de computadores. A medida objetiva fortalecer o
papel dos Conselhos Municipais, aproximando o trabalho destes à
população.
Surgidos no contexto da crise de representação que
assola as democracias contemporâneas, os Conselhos se tornaram
órgãos de participação popular, porta-vozes ativos de demandas
setorizadas da sociedade.
Contudo, a multiplicação dos Conselhos trouxe a
necessidade de maior transparência no tocante aos trabalhos por
eles desenvolvidos. Objetivamente, a grande maioria da
população ignora quem são os integrantes dos Conselhos
Municipais, como também desconhece onde e quando se reúnem ou
ainda quais as pautas em debate a cada reunião.
Por estas razões, urge que estas informações apareçam
na página oficial da Prefeitura do Município de Formosa do
Oeste na rede mundial de computadores, possibilitando um fácil
acompanhamento e maior participação de todos os interessados.
A medida, que vai ao encontro do princípio
constitucional da publicidade e das diretrizes estabelecidas
pelas Leis Federais n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
e n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), irá
contribuir decisivamente para o aumento da transparência e do
protagonismo do cidadão formosense, bandeiras deste mando
colaborativo e participativo.
Por estas razoes, acredito que, se aprovada por esta
Casa de Leis, sancionada e implementada pelo Poder Executivo, a
medida contribuirá para uma maior valorização da atuação dos
Conselhos Municipais e maior interesse da sociedade civil
organizada por estas entidades representativas.
Diante da relevância da matéria e contando com o
elevado espírito público dos membros desta Casa de Leis, peço
celeridade na tramitação e apoio na apreciação desta
propositura em Plenário.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 24 de novembro de
2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
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