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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaCONSELHO MUNICIPAL.
native_id1448

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T11:18:55.227919-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº 34/23-CM
Súmula: Dispõe sobre a divulgação de dados dos 
Conselhos Municipais na página oficial da 
Prefeitura do Município de Formosa do Oeste – PR
na rede mundial de computadores e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Pela presente Lei, ficam estabelecidas normas para a 
Prefeitura do Município de Formosa do Oeste disponibilizar, em 
sua página oficial na rede mundial de computadores, informações 
contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
 I - nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim 
como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
 II - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail 
e endereço);
 III - calendário anual contendo as datas, horários e 
locais onde ocorrem as reuniões; 
 IV - atas das reuniões e normas aprovadas.
Art. 2° A divulgação de dados deverá ser feita com estrita 
observância da Lei Federal n°- 13.709/2018 - Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais.
 Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
considerar necessário.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas se necessário.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos órgãos oficiais.
 Sala das Comissões, 24 de novembro de 2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa estabelecer maior 
transparência e divulgação das informações a respeito do 
trabalho dos diversos Conselhos Municipais existentes em nossa 
cidade, disponibilizando os dados sobre estes órgãos no 
endereço oficial da Prefeitura do Município de Formosa do Oeste
na rede mundial de computadores. A medida objetiva fortalecer o 
papel dos Conselhos Municipais, aproximando o trabalho destes à 
população.
Surgidos no contexto da crise de representação que 
assola as democracias contemporâneas, os Conselhos se tornaram 
órgãos de participação popular, porta-vozes ativos de demandas 
setorizadas da sociedade.
Contudo, a multiplicação dos Conselhos trouxe a 
necessidade de maior transparência no tocante aos trabalhos por 
eles desenvolvidos. Objetivamente, a grande maioria da 
população ignora quem são os integrantes dos Conselhos 
Municipais, como também desconhece onde e quando se reúnem ou 
ainda quais as pautas em debate a cada reunião.
Por estas razões, urge que estas informações apareçam 
na página oficial da Prefeitura do Município de Formosa do 
Oeste na rede mundial de computadores, possibilitando um fácil 
acompanhamento e maior participação de todos os interessados.
A medida, que vai ao encontro do princípio 
constitucional da publicidade e das diretrizes estabelecidas
pelas Leis Federais n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) 
e n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), irá 
contribuir decisivamente para o aumento da transparência e do 
protagonismo do cidadão formosense, bandeiras deste mando 
colaborativo e participativo.
Por estas razoes, acredito que, se aprovada por esta 
Casa de Leis, sancionada e implementada pelo Poder Executivo, a 
medida contribuirá para uma maior valorização da atuação dos 
Conselhos Municipais e maior interesse da sociedade civil 
organizada por estas entidades representativas.
Diante da relevância da matéria e contando com o 
elevado espírito público dos membros desta Casa de Leis, peço 
celeridade na tramitação e apoio na apreciação desta 
propositura em Plenário.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 24 de novembro de 
2023.
Sérgio Vesco
Vereador (PT)

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