| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo que passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 014/2012; extingue cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e Postura Pública; cria vaga de provimento efetivo de Engenheiro Civil; cria vagas de provimento efetivo de Motorista, altera a categoria da Carteira Nacional de Habilitação do cargo de Motorista e dá outras providências. |
| native_id | 1450 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei Complementar nº 06/2023 Súmula: Cria cargos de provimento efetivo que passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 014/2012; extingue cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e Postura Pública; cria vaga de provimento efetivo de Engenheiro Civil; cria vagas de provimento efetivo de Motorista, altera a categoria da Carteira Nacional de Habilitação do cargo de Motorista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo com respectivos valores de remuneração e vagas, que passarão a fazer parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 14/2012 de 19/04/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste. Anexo I – Tabela “A” Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM Cargo Nível Quantidade de vagas criadas Total de Vagas Carga Horária Semanal Agente de Apoio Educacional GAM-02 02 02 30 Educador Social GAM-02 02 02 40 Anexo I – Tabela “B” Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR - GAS Cargo Nível Quantidade de vagas criadas Total de Vagas Carga Horária Semanal Assistente Administrativo I GAS-02 07 07 40 Assistente Administrativo II GAS-01 03 03 40 Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas GAS-03 01 01 40 Anexo I – Tabela “C” Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – GSO Cargo Nível Quantidade de vagas criadas Total de Vagas Carga Horária Semanal Cuidador GSO-04 04 04 24 por 72 horas Art. 2º - As tabelas de vencimentos dos cargos criados no artigo 1º são as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações, de acordo com o nível de enquadramento de cada cargo. Art. 3º. Fica extinto o cargo efetivo de Fiscal de Tributos e Postura Pública (ANEXO I – TABELA “B”, da Lei Complementar nº 039/2018). Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Complementar os anexos II, III e IV, que fixam as atribuições dos cargos ora criados. Art. 5º - Fica alterado o número de vagas do cargo de Engenheiro Civil, constante do Anexo I, Tabela “A” da Lei Complementar Municipal nº 14 de 19 de abril de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste, alterado pela Lei Complementar nº 67, de 13 de outubro de 2022. Art. 6º. O cargo de Engenheiro Civil, passa a vigorar na forma da tabela abaixo: Anexo I – Tabela “A” Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal GRUPO ADMINISTRATIVO SUPERIOR – GAS Cargo Nível Quantidade de vagas existentes Quantidade de vagas criadas Total de Vagas Carga Horária Semanal Engenheiro Civil GAS-05/A 01 01 02 40 Art. 7º - As atribuições, remuneração e demais características do cargo de Engenheiro Civil continuam as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações (Lei Complementar nº 67 de 13 de outubro de 2022). Art. 8º - Fica alterado o número de vagas de Motorista, constante do Anexo I, Tabela “C” da Lei Complementar Municipal nº 14 de 19 de abril de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Oeste e suas alterações. Art. 9º. O cargo de Motorista passa a vigorar na forma da tabela abaixo: Anexo I – Tabela “C” Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – GSO Cargo Nível Quantidade de vagas existentes Quantidade de vagas criadas Total de Vagas Carga Horária Semanal Motorista GSO-02 17 02 19 40 Art. 10 - Fica alterada a categoria da Carteira Nacional de Habilitação do cargo de Motorista, constante do anexo IV da Lei Complementar nº 14/2012 e suas respectivas alterações, passando esta informação constante do Manual de Ocupação de Cargo Efetivo do cargo de Motorista a vigorar da seguinte forma: Anexo IV Manual de Ocupação dos Cargos Efetivos Cargo: Motorista Grupo: Grupo de Serviços Operacionais - GSO Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” e Cursos de Direção Defensiva. Art. 11 - As atribuições do cargo, remuneração e demais características do cargo de Motorista continuam as mesmas descritas na Lei Complementar nº 14/2012 e suas alterações. Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 28 de novembro de 2023. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal(assinado digitalmente) ANEXO II MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO ADMNISTRATIVO MÉDIO – GAM Cargo: Agente de Apoio Educacional Grupo: Administrativo Médio - GAM Carga Horária Semanal – 30 (trinta) horas Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo. Descrição das Atribuições do Cargo 01. Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais e Centro de Convivência da Família; 02. Atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; 03. Supervisão e apoio aos alunos durante o transporte escolar; 04. Substituir afastamentos de servidores no atendimento à limpeza dos centros municipais de educação infantil, Escolas Municipais e Centro de Convivência da Família; 05. Substituir afastamento de servidores no atendimento à merenda escolar; 06. Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais e Centro da Família: 07. Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; 08. Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de trabalho; 09. Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente frequentadoras dos centros municipais de educação infantil, escolas municipais e centro de convivência da família, que estejam a seu cargo; 10. Identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo com a prescrição; 11. Distribuir as alimentações nas salas de aula e/ou refeitórios, procedendo ao recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e, quando necessário, providenciando sua limpeza e esterilização; 12. Ajudar os professores de educação infantil, professores ou educadores sociais com a higiene, alimentação e demais cuidados com as crianças; 13. Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do sono; 14. Atender os professores de educação infantil, professores, educadores sociais ou equipe técnica responsável por aluno com necessidades especiais, quando solicitados para acompanhá-los aos sanitários; 15. Atender as solicitações dos professores de educação infantil, educadores sociais técnicos pedagógicos quanto à higiene e alimentação dos alunos com necessidades educacionais especiais; 16. Manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções; 17. Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico escolar; 18. Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodação necessária aos turnos existentes nas instituições de ensino; 19. Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola; 20. Acompanhar os alunos até ônibus escolares, zelando pelo seu bem-estar e assegurando a colocação correta dos cintos de segurança em cada um dos alunos; 21. Conduzir os alunos da sala de aula até a entrada no ônibus; 22. Auxiliar a criança no embarque e desembarque do ônibus escolar; 23. Conduzir os alunos do ônibus até o estabelecimento de ensino, entregando-os diretamente em suas respectivas salas de aula; 24. Controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar; 25. Encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme necessidade; 26. Acompanhar os alunos em atividades extraclasses, quando solicitado; 27. Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 28. Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros ou policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; 29. Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas sobre assuntos de sua competência legal; 30. Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; 31. Participar dos exercícios de Plano de Abandono; 32. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores. 33. Zelar pela segurança dos alunos com necessidades educativas especiais temporárias ou permanentes, atentando para eventuais anormalidades, identificando e atendendo às necessidades individuais; 34. Sugerir e solicitar recursos para o bom atendimento ao aluno, quando necessário, reportando-se sempre à chefia imediata; 35. Atender adequadamente os alunos com deficiência temporária ou permanente que demandam apoio de locomoção, de higiene e alimentação; 36. Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andador, muletas, bengalas e outros auxiliares de locomoção, inclusive fora do ambiente escolar; 37. Auxiliar alunos com deficiência física neuromotora ou outras temporárias ou permanentes, quanto à alimentação; 38. Atender às necessidades básicas de higiene e uso de banheiro aos alunos com deficiência; 39. Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos alunos durante o intervalo do recreio e das aulas; 40. Higienizar e organizar as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas e outras assepsias; 31. Auxiliar na promoção da cultura e da prática inclusiva visando desmistificar mitos e preconceitos em torno da deficiência; 32. Auxiliar o aluno no desenvolvimento das atividades pedagógicas quando solicitado pelo professor; 33. Auxiliar, com orientação do professor ou educador social, na confecção de materiais adaptados ao aluno de acordo com a deficiência que apresenta. 34. Zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes com deficiência física neuromotora atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades individuais; 35. Informar à chefia imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de urgência; 36. Atender adequadamente os estudantes com deficiência física neuromotora que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; 37. Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos estudantes e professores durante o intervalo do recreio e das aulas; 38. Auxiliar na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando os cuidados e modo de alimentação individual e específica sob orientação dos próprios estudantes e professores, da família e/ou da Equipe Multiprofissional; 39. Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; 40. Identificar a necessidade do chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho; 41. Auxiliar o professor responsável pela turma, quanto à inclusão de aluno com distúrbios de comportamento. 42. Auxiliar, se necessário, na limpeza da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 43. Auxiliar, se necessário, na limpeza dos centros municipais de educação infantil, centro de convivência da família e escolas municipais; 44. Auxiliar, se necessário, na preparação ou na distribuição da merenda escolar. Cargo: Educador Social Grupo: Administrativo Médio - GAM Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo. Descrição das Atribuições do Cargo 01. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; 02. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 03.Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 04. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 05. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 06. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 07. Apoiar e participar no planejamento das ações; 08. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e ou, na comunidade; 09. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 10. Auxiliar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e ou, na comunidade; 11. Auxiliar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 12. Auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 13. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; 14. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e ou, familiar; 15. Auxiliar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 16. Auxiliar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 17. Auxiliar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 18. Auxiliar nas reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; 19. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 20. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 21. informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 22. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 23. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. ANEXO III MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO ADMNISTRATIVO SUPERIOR – GAS Cargo: Assistente Administrativo I Grupo: Administrativo Superior - GAS Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas Escolaridade Exigida: Ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis; Ciências Econômicas, Direito ou Gestão Pública. Descrição das Atribuições do Cargo 01. Orientar e proceder à tramitação de processos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário. 02. Elaborar, redigir, revisar e encaminhar requerimentos, ofícios, circulares, memorandos, processos administrativos, protocolos, tabelas, gráficos e outros documentos de natureza administrativa-operacional. 03. Efetuar cálculos e ajustamentos para efeitos comparativos. 04. Operar equipamentos diversos como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, telefones, smartphones, impressoras, relógio ponto e demais equipamentos do patrimônio municipal. 05. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao seu setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários. 06. Orientar, coordenar e supervisionar, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. 07. Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas. 08. Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas; 09. Receber material de fornecedores, conferindo as suas especificações com os documentos de entrega. 10. Interpretar leis, decretos, regulamentos, e instruções relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento. 11. Anotar as ocorrências dos servidores tais como faltas, férias, licença médica, registrando em controle próprio, afim de fornecer subsídios para elaboração na folha de pagamento. 12. Executar a pesquisa de orçamentos de compras de bens e prestação de serviços para as Secretarias do Município. 13. Redigir ordens de serviços e autorizações de compras. 14. Contatar fornecedores e prestadores de serviços e prestar assistência aos mesmos quando da visita ao órgão. 13. Executar atividades na área tributária, visando o cumprimento da legislação tributária vigente, efetuando o lançamento, cobrança e controle dos tributos municipais. 14. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária. 15. Auxiliar nos serviços de conferência de notas fiscais para empenho. 16. Auxiliar nos serviços de emissão e liquidação de empenhos orçamentários e documentos extra orçamentários. 17. Auxiliar nos serviços de conferências das contas municipais, conforme orientação da chefia superior. 18. Efetuar a baixa de empenhos, prestações de contas e demais processos correlacionados. 19. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades do município na área da saúde. 21. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades do município na área da assistência social. 22. Desempenhar outras atividades correlatas e afins determinadas pela chefia superior. Cargo: Assistente Administrativo II Grupo: Administrativo Superior - GAS Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas Escolaridade Exigida: Ensino superior completo. Descrição das Atribuições do Cargo 01. Prestar serviços nas mais variadas gamas de serviços inerentes à gestão pública no setor em que estiver lotado, objetivando o atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações. 02. Elaborar, redigir, revisar e encaminhar requerimentos, ofícios, cartas, circulares, memorandos, processos administrativos, protocolos, tabelas, gráficos e outros documentos de natureza administrativa-operacional. 03. Efetuar cálculos e ajustamentos para efeitos comparativos. 04. Operar equipamentos diversos como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, copiadoras, telefones, smartphones e impressoras. 05. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao seu setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários. 06. Orientar, coordenar e supervisionar, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. 07. Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas. 08. Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas. 09. Receber material de fornecedores, conferindo as suas especificações com os documentos de entrega. 10. Interpretar leis, decretos, regulamentos, e instruções relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento. 11. Preencher e controlar os requerimentos de utilização de maquinários do município. 12. Preencher e controlar os requerimentos de solicitação de horários de utilização do Ginásio de Esportes Municipal, Estádio Municipal e demais locais de práticas desportivas do município. 13. Executar a pesquisa de orçamentos de compras de bens e prestação de serviços para as Secretarias do Município. 14. Executar toda a rotina pertinente às secretarias de escolas como a organização e manutenção de prontuários e documentos de alunos, expedição de diplomas, históricos, controle de frequência de servidores da escola, entre outras; 15. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades do Município na área da educação e cultura. 16. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades do Município na área do esporte e lazer. 17. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades do Município na área da infraestrutura. 17. Desenvolver outras atividades na área administrativa dando suporte as atividades do Município na área contábil/financeira. 18. Desempenhar outras atividades correlatas e afins determinadas pela chefia superior. Cargo: Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas Grupo: Administrativo Superior - GAS Carga Horária Semanal – 40 (quarenta) horas Escolaridade Exigida: Ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Gestão Pública. Possuir Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria "B”. Descrição das Atribuições do Cargo 01. Executar atividades de fiscalização tributária fazendária. 02. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária em vigor. 03. Constituir o crédito tributário mediante lançamento. 04. Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades. 05. Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais. 06. Atender e orientar contribuintes. 07. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária. 08. Fazer a cobrança e o controle do recebimento de tributos. 09. Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes. 10. Investigar a evasão ou a fraude no pagamento de tributos. 11. Fiscalizar o comércio ambulante. 12. Controlar e fiscalizar a emissão das notas fiscais de serviço, procedendo com o controle quanto à retenção do ISSQN e Imposto de Renda. 13. Efetuar lançamentos, cobrança e fiscalização do ITR – Imposto Territorial Rural, verificando as inconsistências apontadas na Malha Fiscal da Receita Federal, e proceder medidas preparatórias para verificação do valor da terra nua no território municipal. 14. Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização, arrecadação e posturas públicas; 15. Controlar a gestão da dívida ativa municipal. 16. Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos correlatos. 17. Expedir notificação, lavrar autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no Código Tributário Municipal. 18. Instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências. 19. Colaborar com as cobranças das Secretarias Municipais, em razão de obras públicas executadas. 20. Vistoriar e interditar, quando necessário, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, eventos ou obras, com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais, ou quanto a orientação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais. 21. Manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais. 22. Verificar a legislação superior fazendo uso nas situações pertinentes. 23. Emitir guias para o recolhimento das contribuições junto ao órgão municipal ou instituições financeiras. 24. Executar trabalhos de fiscalização in loco. 25. Elaborar relatórios de vistoria para concessão de Alvará de Licença de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. 26. Analisar os requerimentos de ITBI dos imóveis urbanos e rurais, com a finalidade de verificação de irregularidades na declaração do contribuinte. 27. Emitir notificações, intimações, declarações, pareceres e outros documentos administrativos referentes ao meio ambiente quando as atividades desenvolvidas possam prejudicar a higiene e a saúde pública, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. 28. Realizar a fiscalização ambiental nas instalações industriais, comerciais, agropecuárias, florestais ou outras áreas particulares ou públicas do município que são capazes de agredir a saúde pública. 29. Participar de reuniões, comissões, conselhos e outros atos administrativos referentes a questões ambientais e saúde pública. 30. Monitorar as atividades que causam impacto ao meio ambiente, propondo adequações. 31. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Imobiliário e Econômico Municipal. 32. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a obras, parcelamento do solo, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. 33. Auxiliar ao serviço de engenharia, quanto a fiscalização de obras, expedindo relatórios. 34. Efetuar vistorias em obras e edificações conduzidas, a partir de roteiro de visitas estabelecido, anotando os dados de processo de alvará de construção, verificando se a obra foi executada conforme projeto aprovado pelo Município, apontando as irregularidades verificadas, em conformidade com a legislação vigente. 35. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras, com orientação de profissional da Divisão de Obras e Engenharia. 36. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. 37. Dirigir veículos automotores para os serviços de fiscalização, zelando pela manutenção e bom estado do veículo. 38. Executar outras atividades correlatas à área tributária e da engenharia que lhe forem atribuídas. ANEXO IV MANUAL DE OCUPAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – GSO Cargo: Cuidador Grupo: Grupo de Serviços Operacionais – GSO Carga Horária Semanal – 24 por 72 horas Pré-Requisitos específicos: Idade Mínima de 25 (vinte e cinco) anos e ser do sexo feminino Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo Descrição das Atribuições do Cargo 01. Executar atividades de organização da rotina, espaço e atividades de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoa idosas; 02.Propiciar um espaço saudável e harmônico, orientando e acompanhando crianças e adolescentes jovens, adultos e pessoas idosas sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas pertinentes a um lar; 03. Estimular as crianças e os adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas sob seus cuidados, a autonomia, por meio da importância das normas de convivência comunitária; 04. Atuar junto a repartições públicas de abrigamento institucional de crianças, jovens e pessoas idosas, inclusive pernoitando ou permanecendo em escala de plantão; 05. Executar ações junto a ações, projetos, programas ou repartições públicas voltadas a população em geral; 06. Auxiliar na execução de ações educativas, sociais, culturais, esportivas e terapêuticas com diversas populações, em distintos âmbitos institucionais, comunitários e sociais, em programas e projetos, com base nas políticas públicas definidas pelos órgãos municipais; 07. Promover cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; 08. Desenvolver relação afetiva personalizada e individualizada com cada usuários dos serviços públicos municipais; 09. Organizar o ambiente, como espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário dos serviços públicos municipais; 10. Auxiliar à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; 11. Organizar documentos, registros, fotografias e informações individuais sobre o desenvolvimento de cada criança, adolescente ou idoso, de modo a preservar sua história de vida; 12. Auxiliar na execução de atividades administrativas; 13. Acompanhar os usuários junto aos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; 14. Atuar com equipe multidisciplinar para fins de planejamento, organização e atendimento dos usuários; 15. Apoiar na preparação da criança, adolescente ou idoso para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; 16. Participar de reuniões e grupos de trabalhos; 17. Auxiliar nos cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente, preparação dos alimentos entre outros); 18. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; 19. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao exercício do cargo ou previstas em regulamento; Mensagem nº 24/2023 Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2023 Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR Excelentíssimos Vereadores Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, em regime de urgência e votação em um só turno para apreciação o Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, que cria cargos de provimento efetivo que passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 014/2012; extingue cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos e Postura Pública; cria vaga de provimento efetivo de Engenheiro Civil; cria vagas de provimento efetivo e altera a categoria da Carteira Nacional de Habilitação do cargo de Motorista e dá outras providências. Nobres vereadores, a justificativa para tal urgência dar-se-á na intenção de promover celeridade no processo de autorização de futuro concurso público (já conhecido por vossas senhorias) que a administração municipal pretende realizar no ano de 2024, visando que a realização, homologação e convocação dos candidatos aprovados no limite das vagas ocorra dentro do prazo legal, de modo que os aprovados possam assumir as vagas e auxiliar no cumprimento das demandas de diversas secretarias do município, objetivando uma estruturação eficiente do corpo de servidores do município, evitando segregação de funções e suprindo as demandas de cada secretaria, e assim atendendo as solicitações da população de forma mais célere e eficiente. Encaminha-se também, o anexo que contém o impacto financeiro orçamentário dos cargos ora criados e das vagas ampliadas, comprovando que o município possui condições de contratação de pessoal em seu orçamento, sem ultrapassar os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Anexo o Decreto nº 17/2023 que dispõe sobre a tabela de vencimentos dos cargos efetivos por nível de enquadramento, vigentes no exercício de 2023. Passamos então a justificativa da criação de cada cargo: Agente de Apoio Educacional: A justificativa para a criação deste cargo decorre da alta demanda na educação infantil, posto que as crianças que são atendidas são muito dependentes em razão da pouca idade, sendo que o professor necessita de um auxiliar nos trabalhos. O município vem suprindo esta demanda com a contratação de estagiários, sendo que nos últimos tempos há uma dificuldade maior em conseguir estagiários da área da educação, posto que se faz obrigatório na educação infantil que o estágio seja realizado por alunos que estudam em cursos relativos a área educacional. Portanto, o agente de apoio educacional é um cargo que se faz necessário para auxilio dos professores em sala de aula, principalmente na educação infantil. Como o serviço a ser realizado será de auxílio ao professor, a exigência mínima de escolaridade será o ensino médio completo. Educador Social: As ocupações profissionais do Educador Social devem compor as equipes de referência do Sistema Único Social (SUAS), desempenhando funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios de tranferência de renda ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS. O campo de atuação do Educador ou Educadora Social envolve os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem ações educativas com diversas populações, em distintos âmbitos institucionais, comunitários e sociais, em programas e projetos educativos sociais, a partir das políticas públicas definidas no plano federal, estadual ou municipal. O cargo de Educador Social será exercido em colaboração com os demais profissionais do Serviço Social, Pedagogia e Psicologia, que atuam junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou Centro de Convivência no âmbito do Municípo de Formosa do Oeste, sendo sua atuação supervisionada pelo Coordenador responsável da unidade pública local. Assistente Administrativo I: A criação deste cargo dar-se-á em razão de solicitações efetuadas pela Secretaria de Administração, Finanças, Saúde e Assistência Social nas quais solicitaram servidores para auxiliar nos serviços administrativos das respectivas áreas. Por este motivo, os cargos foram criados com o requisito mínimo de escolaridade sendo a graduação nas áreas administrativas, tais como administração, ciências contábeis, ciências econômicas, direito ou gestão pública, sendo que o trabalho que será elaborado pelos futuros servidores que irão ocupar este cargo exige conhecimento prévio da área tributária, contábil, recursos humanos, licitações e de gestão administrativa na área da saúde e da assistência social, conhecimentos estes que são abrangidos na formação nos cursos superiores mencionados, fazendo com que o servidor ao assumir o cargo já possa prestar os serviços com prévio conhecimento, prestando assim serviços de eficiência e qualidade para a população. Assistente Administrativo II: Este cargo será criado visando atender as solicitações efetuadas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e de Infraestrutura, que necessitam de servidores efetivos na área administrativa posto que essa atividade vem sendo ocupada por estagiários, que aprendem a rotina de trabalho e acabam saindo após o período de dois anos, rompendo todo um ciclo de aprendizado das demandas dos setores que periodicamente precisa ser repassado/ensinado novamente. Em razão disso, cria-se os cargos para atender as demandas das secretarias ora mencionadas, sendo que a exigência mínima de escolaridade neste caso será a de formação em qualquer curso superior, de maneira que os serviços não são de uma natureza totalmente específica, pois são serviços de atendimento ao público para entrega de documentos e serviços de preenchimento de requerimentos e controle das rotinas administrativas básicas dos setores, sendo que exige-se apenas uma formação em curso superior de qualquer área. Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas: A presente criação deste cargo tem por fulcro a previsão de fomentar a realização das atividades de fiscalização tributária e obras no município. A Administração Tributária do Município de Formosa do Oeste é instituição de caráter permanente, vinculada ao interesse público, constitucionalmente definida como atividade essencial à existência e ao funcionamento do Estado, tendo por missão institucional prover o Município com recursos financeiros essenciais, decorrentes da arrecadação dos tributos e demais receitas municipais, na medida e forma previstas em lei, com o objetivo fundamental de viabilizar as ações e o desempenho das funções do Município em prol do interesse público, de modo a permitir o desenvolvimento econômico, social e ambiental, com sustentabilidade, e os direitos individuais, difusos e sociais, para que se cumpra o imperativo constitucional de construir uma sociedade livre, justa, solidária e próspera, bem como promover o bem estar de todos e combater toda forma de desigualdade socioeconômica. Desse modo, cria-se o cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Posturas Públicas com o fundamento de que este servidor irá prestar um serviço de combate à evasão fiscal, como também proceder com a fiscalização das posturas públicas municipais, tal como limpeza de terrenos vagos, fiscalização do comércio ambulante, controle dos alvarás municipais, e também proceder com a fiscalização nas obras que estão ocorrendo no município, de forma que seja cumprido o estabelecido no Plano Diretor Municipal. O cargo anterior, de “Fiscal de Tributos e Postura Pública”, teve apenas um classificado no concurso realizado no ano de 2019, sendo que o candidato aprovado declinou de assumir o cargo quando convocado. Ainda, o cargo anterior era de nível médio/técnico, sendo que este novo cargo será de nível superior e nas áreas de graduação que envolvem o sistema tributário, tais como administração, ciências contábeis, ciências econômicas, direito ou gestão pública, de modo com que o servidor ora aprovado tenha condições de realizar um trabalho eficiente para o município. E, ainda será pré-requisito que o servidor possua carteira de habilitação tipo “B”, posto que irá realizar muitos serviços de vistoria in loco (presencial), em locais distantes, como as áreas rurais, e tais serviços podem ser solicitados a qualquer momento, não sendo possível que um motorista fique à disposição do servidor para tal. Cuidador: Trata-se de uma reformulação no cargo de mãe social, posto que o cargo de mãe social está previsto na Lei Federal nº 7.644 de 18 de dezembro de 1987, considerando que nossa atual Constituição Federal sendo ela promulgada no dia 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.743 de 07 de dezembro de 1993 e a Lei do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Lei 12.435 de 06 de julho de 2011, onde altera a Lei 8.742 no que se concerne a organização da Assistência Social. A primeira Lei apresenta encontra-se desatualizada, dessa forma o SUAS não referencia o cargo de “Mãe Social” nos serviços de Proteção Social Especial de Alta complexidade na modalidade de Abrigo Institucional, tendo a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social para Recursos Humanos – NOBSUAS-RH, os parâmetros para o cargo que dizem respeito ao serviço ofertado neste nível de complexidade, sendo ele o cargo de Cuidador, assim o cargo a ser substituído “Mãe Social” necessita desta reformulação para que seja atendida a metodologia e necessidades exigidas pelo SUAS a este serviço de relevância no serviço público na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco social, criando espaços para a proteção integral, levando em consideração que crianças e adolescentes são prioridade absoluta para o estado, assim estar sempre atualizando os cargos na linha de frente na proteção e defesa desse públicos é uma necessidade constante. Optou-se pela criação do cargo de cuidador e não a alteração do cargo de mãe social pois existe PSS vigente para este cargo, de modo que para evitar burocracia nas alterações do cargo e no processo do PSS ora vigente, cria-se o cargo de cuidador, e será extinto o cargo de mãe social assim que o concurso público para cuidador for homologado e os candidatos aprovados tomarem posse. A criação de mais uma vaga do cargo de Engenheiro Civil dar-se-á na razão de que o município possui várias demandas na área da infraestrutura, tendo em vista a alta demanda dos trabalhos do setor de engenharia, como a elaboração de projetos que demandam até mesmo semanas de dedicação para sua finalização, medição e fiscalização das obras públicas em andamento, vistorias in loco, compreensão da legislação para aprovação de projetos, análise de orçamentos, sendo que no momento o quadro de servidores conta com apenas um profissional, que acaba por segregar muitas funções, de modo que a vaga de mais um engenheiro civil no quadro geral possibilita uma maior flexibilidade e agilidade nas demandas do setor de obras do município. O custeio para pagamento será a cargo do Tesouro Municipal, em dotação que será ajustada no orçamento vigente. A alteração no cargo de motorista ocorre em decorrência de que atualmente a exigência mínima para o cargo é possuir a carteira “C”, sendo que com a CNH categoria “C”, pode-se dirigir apenas veículos de veículos de 04 rodas, cujo peso bruto total não exceda 3.500kg e lotação não exceda à 8 (oito) lugares e veículos de transporte de carga, como caminhões. Já com a CNH categoria “D”, pode-se dirigir também veículos de transporte de passageiros, cuja lotação exceda 8 (oito) lugares, desse modo, a alteração para a categoria “D” permite que o servidor ora aprovado possa conduzir qualquer um dos veículos da municipalidade, como os veículos utilitários, caminhões, ônibus e vans, já após a sua convocação e posse no cargo. Diante do exposto solicitamos análise dos nobres vereadores para possível aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, em regime de urgência. Renovo os protestos de estima, consideração e respeito. Formosa do Oeste, 28 de novembro de 2023. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal (assinado digitalmente)