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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 18/2023
Súmula: Altera e acrescenta parágrafos ao art.
31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste-PR, estabelecendo a forma de
designação dos substitutos dos membros das
comissões permanentes em casos de vaga,
licenças ou impedimentos, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o Plenário
aprovou, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 31 da Resolução nº 09/1997, que institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Serão eleitos 03 (três) vereadores para atuarem como
1º, 2º e 3º suplentes nas Comissões Permanentes, os quais
serão convocados para participarem das reuniões em caso de
vaga, licença ou impedimento do membro titular, na condição do
§1º deste artigo.
§1º. O Vereador que for autor da proposição em análise e ao
mesmo tempo membro titular de qualquer Comissão Permanente,
está impedido de emitir parecer sobre seu próprio projeto, e
nesse caso será substituído pelo 1º, 2º ou 3º suplente,
respectivamente. O mesmo se aplica aos vereadores coautores.
§2º. Os suplentes serão convocados para participarem da
Comissão Permanente, na hipótese do parágrafo anterior, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§3º. Aplica-se aos suplentes das Comissões Permanentes o
disposto no § 2º do art. 30 desta resolução.
§4º. Os suplentes serão eleitos a partir da próxima sessão
ordinária imediata após a promulgação desta Resolução, no ano
de 2023. Nos anos subsequentes, a eleição dos suplentes
ocorrerá conjuntamente com a eleição dos membros titulares das
Comissões Permanentes.
§5º. As reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação deverão ser realizas, obrigatoriamente, em data
anterior às reuniões das demais Comissões Permanentes, a fim
de que seja dado inteiro cumprimento ao disposto no artigo 33,
§2º, deste Regimento Interno.”.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de novembro de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa atender os
apontamentos feitos na Recomendação nº05/2023 de 29 de
setembro de 2023, respaldada pelo Parecer Jurídico de 31 de
outubro de 2023, que advertem sobre a adequação do regimento e
o cumprimento da norma já estabelecida a vim de não macular os
projetos de lei em andamento.
Nestes termos, encaminhamos o presente projeto de
resolução para análise e deliberação, por estes Edis, quanto
ao tema em questão.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de novembro de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
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