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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAltera regimento suplentes comissões
native_id1451

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:19:39.273317-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 18/2023
Súmula: Altera e acrescenta parágrafos ao art. 
31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Formosa do Oeste-PR, estabelecendo a forma de 
designação dos substitutos dos membros das 
comissões permanentes em casos de vaga, 
licenças ou impedimentos, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO 
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o Plenário 
aprovou, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 31 da Resolução nº 09/1997, que institui o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Serão eleitos 03 (três) vereadores para atuarem como 
1º, 2º e 3º suplentes nas Comissões Permanentes, os quais 
serão convocados para participarem das reuniões em caso de 
vaga, licença ou impedimento do membro titular, na condição do 
§1º deste artigo.
§1º. O Vereador que for autor da proposição em análise e ao 
mesmo tempo membro titular de qualquer Comissão Permanente, 
está impedido de emitir parecer sobre seu próprio projeto, e 
nesse caso será substituído pelo 1º, 2º ou 3º suplente, 
respectivamente. O mesmo se aplica aos vereadores coautores.
§2º. Os suplentes serão convocados para participarem da 
Comissão Permanente, na hipótese do parágrafo anterior, com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§3º. Aplica-se aos suplentes das Comissões Permanentes o 
disposto no § 2º do art. 30 desta resolução.
§4º. Os suplentes serão eleitos a partir da próxima sessão 
ordinária imediata após a promulgação desta Resolução, no ano 
de 2023. Nos anos subsequentes, a eleição dos suplentes 
ocorrerá conjuntamente com a eleição dos membros titulares das 
Comissões Permanentes.
§5º. As reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação deverão ser realizas, obrigatoriamente, em data 
anterior às reuniões das demais Comissões Permanentes, a fim 
de que seja dado inteiro cumprimento ao disposto no artigo 33, 
§2º, deste Regimento Interno.”.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bomfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
RESGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de novembro de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa atender os 
apontamentos feitos na Recomendação nº05/2023 de 29 de 
setembro de 2023, respaldada pelo Parecer Jurídico de 31 de 
outubro de 2023, que advertem sobre a adequação do regimento e 
o cumprimento da norma já estabelecida a vim de não macular os 
projetos de lei em andamento.
Nestes termos, encaminhamos o presente projeto de 
resolução para análise e deliberação, por estes Edis, quanto 
ao tema em questão.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de novembro de 2023.
Edinaldo de Jesus Sobral
PRESIDENTE

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