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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.camaraformosa.pr.gov.br e-mail: camara@camaraformosa.pr.gov.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº 03/2024-CM
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL AOS
SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL RELATIVO AO EXERCÍCIO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições e em conformidade com o inciso I do artigo 30 da
Constituição Federal, e artigo 12, II, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal
sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida recomposição inflacionária aos
servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2024, no percentual de
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sendo a título de recomposição inflacionária,
com base na variação do IPCA/IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023, e
mais 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) a título de aumento real.
§1º - A recomposição de que trata o caput deste artigo será
aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2024, bem como nas tabelas das
funções gratificadas.
§2º - A recomposição de que trata o caput deste artigo abrangerá
os servidores efetivos e comissionados, nos termos da Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR, Formosa do Oeste-PR, 11 de
janeiro de 2024.
Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.camaraformosa.pr.gov.br e-mail: camara@camaraformosa.pr.gov.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Luiz Marcelino do Carmo
Vice-Presidente
Aparecido Leonardo da Silva
1º Secretário
Lucas Fernando Sabino da Silva
2º Secretário
Josué Ferraz da Silva
3º Secretário
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