PROJETO DE LEI N° 05, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Formosa do Oeste de Recicladores – AFOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Cooperação Técnica e Financeira e conceder o uso das dependências físicas estruturais e os equipamentos pertencentes ao Centro de Triagem Municipal, para uso da Associação Formosa do Oeste de Recicladores - AFOR, inscrita no CNPJ n°. 52.510.587/0001-82, com sede na Rodovia PR 317 KM 1, no Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.
Parágrafo único: A autorização de uso referida no artigo 1° desta Lei terá o prazo determinado de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2°. A Associação Formosa do Oeste de Recicladores - AFOR ficará autorizada a proceder a coleta e triagem do residuo reciclável proveniente de residências, escolas, indústria, prédios públicos e comércio na área de abrangência do Município de Formosa do Oeste/PR.
Art. 3°. Para consecução do Termo de Cooperação Técnica e Financeira o Município de Formosa do Oeste/PR fica autorizado a:
I - ceder gratuitamente à Associação Formosa do Oeste de Recicladores - AFOR, o uso de um Barracão com área de 475 m2, localizado na Rua do Viveiro, Chácara 154 e 155 do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, Formosa do Oeste/PR; equipamentos, móveis, eletrônicos, equipamentos de informática, maquinários, bem como o uso de toda estrutura física, existentes no Centro de Triagem, que serão devidamente descritos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira;
II - ceder o uso de um caminhão de colete de reciclável equipado, e arcar com as despesas com combustível e mão de obra de motorista;
III - repassar mensalmente o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por tonelada de material coletado e comercializado, que serão pagos mediante apresentação de documentos idôneos, cujo valor será atualizado anualmente pelo índice de correção IGP-M/IBGE.
IV – arcar com as despesas de manutenção e conserto do barração e dos equipamentos destinado à triagem do material reciclável;
V - manter serviço de retirada periódica dos rejeitos provenientes da triagem de materiais recicláveis e seu devido transporte até a área de disposição final dos resíduos sólidos do Município;
VI - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Associação Formosa do Oeste de Recicladores-AFOR, bem como, o cumprimento fiel do presente instrumento.
Parágrafo único: O Município fica desobrigado de qualquer responsabilidade trabalhista ou civil, ainda que subsidiariamente, em relação aos catadores que irão atuar na coleta seletiva do município, especialmente em, relação aos que participarão da coleta dos materiais recicláveis no caminhão disponibilizado pela municipalidade e aqueles que irão trabalhar na triagem, beneficiamento e comercialização de tais materiais.
Art. 4°. Compete a Associação Formosa do Oeste de Recicladores-AFOR:
I - promover a coleta seletiva de materiais recicláveis, mediante organização dos catadores e estabelecimentos de critérios de trabalho, objetivando sempre a maior eficiência no programa da coleta seletiva e os benefícios ambientais, sociais e de saúde pública, decorrentes desta prática;
II - O pagamento aos membros da associação envolvidos na execução dos trabalhos e a comercialização dos produtos, com a divisão dos valores apurados dentre os associados;
III - Seleção dos materiais recolhidos, para que só sejam lançados para a vala os materiais não recicláveis, aumentando a vida útil do aterro sanitário;
IV - administrar o desenvolvimento do trabalho operacional de triagem, prensagem, estocagem e comercialização dos materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva;
V - cuidar da conservação e manutenção do barracão que lhe foi cedido;
VI - operar de forma cuidadosa os equipamentos que lhe foram cedidos;
VII - instruir os associados, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, sobre os princípios da convivência coletiva (noções de limpeza, integração social, entre outros);
VIII - permitir e facilitar, aos órgãos competentes do Município, a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, assegurando aos mesmos a possibilidade de a qualquer momento, intervir nas áreas contábil, administrativa e técnico-profissional;
IX - cadastrar e fornecer crachás de identificação aos associados da Associação Formosa do Oeste de Recicladores, bem como garantir que os mesmos trabalhem uniformizados e com os equipamentos de segurança necessários;
X - restituir em bom estado de conservação, os bens móveis e imóveis que lhe forem cedidos, quando do término do Termo de Cooperação Técnica e Financeira;
XI - obedecer ao Cronograma da Coleta Seletiva de material reciclado, estabelecido pelo Executivo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
XII - cumprir metas que forem previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
XIII - manter a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, durante todo o período do Termo de Cooperação Técnica e Financeira;
XIV – arcar com as despesas de energia elétrica.
XV – aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Art. 5°. O Município fornecerá o recipiente para acondicionamento e recolha do Lixo
Reciclável e informativo contendo informações sobre a separação do lixo e procedimento da coleta seletiva.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 7º Fica revogada a Lei nº 971, de 11 de novembro de 2020.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 04 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal