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Projeto de Lei nº 07/2024
Ementa: Altera disposto da Lei nº 1041/2023, que trata do “Programa de Auxílio Transporte para Estudantes Universitários e Nível Técnico na Modalidade Presencial” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - o § 5º, do Art. 8º da Lei nº 1041/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
§ 5º - O valor disposto no § 1º deste artigo poderá ser reajustado anualmente via decreto aplicando-se no mínimo o índice de correção do IPCA-IBGE do ano anterior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, afixe-se.
Formosa do Oeste, 04 de março de 2024.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal(assinado digitalmente)
Mensagem nº 07/2024
Justificativa ao Projeto de Lei nº 06/2024
Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR
Excelentíssimos Vereadores
Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, em regime de urgência e votação em um só turno para apreciação o Projeto de Lei nº 06/2024 que “Altera disposto da Lei nº 1041/2023, que trata do “Programa de Auxílio Transporte para Estudantes Universitários e Nível Técnico na Modalidade Presencial” e dá outras providências”.
Trata-se de alteração do cálculo dos valores a serem repassados para o auxílio transporte universitário e técnico presencial, programa que atende os estudantes universitários do município de Formosa do Oeste que se deslocam diariamente para os municípios vizinhos para estudar em diversos cursos de graduação e técnicos subsequentes. A Lei nº 1041/2023 dispõe em seu § 5º que o valor do repasse aos estudantes via auxílio transporte “poderá ser reajustado anualmente via decreto aplicando-se no máximo o índice de correção do IPCA-IBGE do ano anterior”.
Não obstante, o índice do IPCA-IBGE no ano de 2023 foi de R$ 4,62%, sendo que o valor destinado para os estudantes foi de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Porém, conforme demanda dos estudantes sobre a possibilidade de aumento do repasse, verificou-se que município tem condições financeiras de elevar o mesmo, chegando ao valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), totalizando um aumento de 6,25% ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante do exposto, faz-se necessária a alteração proposta no presente Projeto de Lei para que seja possível a suplementação orçamentária em valores acima da inflação. Ainda, tal alteração assegura que os estudantes de nosso município tenham sempre garantido o repasse de no mínimo a recomposição inflacionária do ano anterior, incentivando ainda mais a educação de nossos munícipes.
Diante do exposto solicitamos análise dos nobres vereadores para possível aprovação do Projeto de Lei nº 06/2024, em regime de urgência.
Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.
Formosa do Oeste, 04 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
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