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materia nº 5/2017

Tipo Moção de Pesar
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaPEDINDO A CÂMARA FEDERAL QUE NÃO APROVE A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO - PEC 287/2016, QUE PROMOVE DRÁSTICAS ALTERAÇÕES NAS APOSENTADORIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-16 Proposição apresentada em Plenário U INCLUSA NA PAUTA DA PRÓXIMA SEMANA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 7 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
MOÇÃO Nº 5/17. 
De apelo ao Plenário da Câmara dos Deputados, 
para que não aprove a Proposta de Emenda à 
Constituição - PEC 287/2016, que promove 
drásticas alterações nos critérios de concessão de 
benefícios do Regime Geral da Previdência Social 
e Regime Próprio da Previdência Social.
Considerando que a Previdência Social é um direito 
social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e 
Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao 
trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da 
Carta Magna; 
Considerando que Previdência Social tem como 
principal função a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, 
por algum dos motivos previstos em lei, ficam impossibilitados de trabalhar; 
Considerando que a reforma da Previdência Social e,
consequentemente dos direitos dos trabalhadores, estão no centro das 
medidas adotadas e previstas pelo atual Governo Federal para concretizar o 
chamado “ajuste fiscal”, fato que poderá se concretizar com a aprovação do 
Proposta de Emenda à Constituição - PEC 287/2016; 
Considerando o risco a que se expõe a sociedade, e 
até mesmo a democracia, quando o Poder Executivo lança mão de uma 
propositura que causará um verdadeiro “desmonte” da Previdência Social, 
quando torna praticamente inviável a concessão da maioria dos benefícios 
previdenciários; 
Considerando ainda que o desmonte deste patrimônio 
jurídico e social da população causará um incalculável retrocesso social, com 
uma maior concentração de renda e empobrecimento ainda maior dos que 
mais precisam; 
Considerando que a aprovação do Proposta de 
Emenda à Constituição PEC 287/2016, caso se concretize, significará o maior 
ataque aos direitos sociais emanados da Constituição de 1988; 
Considerando que tal proposta tem por escopo a 
redução dos mais básicos direitos e garantias para algo abaixo do mínimo 
existencial, e que tal ataque traz consigo drásticas modificações, tais como: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
a) Uniformização do tempo de contribuição e idade 
exigidos para a aposentadoria voluntária, com 
elevação da idade mínima; 
b) Extinção das aposentadorias especiais das 
atividades de risco e dos professores; 
c) Aplicação obrigatória, aos Regimes Próprios 
Previdência Social, do teto de benefícios do Regime
Geral da Previdência Social; 
d) Adoção de mesma regra de cálculo e 
reajustamento dos proventos de aposentadorias e das
pensões em todos os regimes; 
e) Previsão de valor inicial de pensão diferenciado
conforme número de dependentes; 
f) Irreversibilidade de cotas individuais de pensão
a todos os regimes; 
g) Vedação de acúmulo de pensão por morte com 
aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas 
pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou 
companheiro, oriundas de qualquer regime 
previdenciário; 
h) Restrições do rol de dependentes de todos os 
regimes de previdência social; e 
i) Vedação do cômputo de tempo ficto para 
concessão de aposentadoria também no âmbito do 
Regime Geral de Previdência Social; 
Considerando a inegável necessidade de que 
garantias e direitos sociais conquistados sejam ampliados e não simplesmente 
extirpados do patrimônio jurídico do brasileiro, sem nenhum tipo de diálogo ou 
mecanismos compensatórios que o justifiquem; 
Considerando, por fim, a absoluta necessidade de que 
o Proposta de Emenda à Constituição - PEC 287/2016 seja rejeitada por esta 
Câmara dos Deputados, antes que o prejuízo aos trabalhadores e cidadãos 
brasileiros sejam ainda maiores; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Submetemos à apreciação do Plenário, nos termos 
regimentais, a presente Moção de Apelo ao Plenário da Câmara dos 
Deputados para que não aprove o Proposta de Emenda à Constituição - PEC 
287/2016, que promove drásticas alterações nos critérios de concessão de 
benefícios do Regime Geral da Previdência Social. 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 15 de março de 
2017. 
André Luiz Pires Curuca 
Vereador (PDT) 
Aparecido Leonardo da Silva – Biguá 
Vereador (PP) 
Carlos Jair Bueno 
Vereador (PR) 
Mario Sergio Reati 
Vereador (PDT) 
Miguel Ascencio Nabarro 
Vereador (PSDB) 
Milton Penido 
Vereador (PMDB) 
Raimundo Marques Cavalcante 
Vereador (PMDB) 
Rinaldo Cremon 
Vereador (PP) 

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