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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de Termo De Cooperação Técnica entre o Município de Formosa do Oeste/PR e a Câmara Municipal De Formosa Do Oeste/PR, com o objetivo de ceder servidor público municipal para compor a comissão de avaliação dos servidores da Câmara Municipal em estágio probatório, e dá outras providências.
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2024-10-22T10:35:12.306612-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-10-15T13:59:04.640224-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI N° 27, de 17 de setembro de 2024







EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebração de Termo De Cooperação Técnica entre o Município de Formosa do Oeste/PR e a Câmara Municipal De Formosa Do Oeste/PR, com o objetivo de ceder servidor público municipal para compor a comissão de avaliação dos servidores da Câmara Municipal em estágio probatório, e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, para que possa ser cedido servidor estável do município com o objetivo de compor a comissão de avaliação dos funcionários da Câmara Municipal em estágio probatório, em virtude da carência de pessoal necessário à realização desse processo avaliativo.



Art. 2º A cooperação técnica estabelecida no presente Termo tem como objetivo principal assegurar a avaliação eficiente e imparcial dos servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR que se encontram em estágio probatório, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução 478/2023, de acordo com o artigo 41, § 4° da Constituição Federal de 1988.



Art. 3º A avaliação dos servidores da Câmara Municipal em estágio probatório obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos pela Resolução 478/2023:



I - Assiduidade;

II - Disciplina;

III – Dedicação ao serviço;

IV- Cumprimento dos deveres funcionais;

V – Produtividade.



Art. 4º Para a execução do Termo de Cooperação Técnica, o Município de Formosa do Oeste/PR e a Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR poderão compartilhar recursos técnicos e humanos, respeitadas as competências e atribuições legais de cada instituição.



Art. 5º Fica estabelecida a criação de uma Comissão de Avaliação composta por um servidor indicado pelo Município de Formosa do Oeste/PR e dois pela Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, cuja responsabilidade será conduzir o processo de avaliação dos servidores em estágio probatório, garantindo a imparcialidade e a transparência do processo.

Art. 6º A cooperação técnica firmada por meio deste Termo terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo mútuo entre as partes e assinatura de termo aditivo.



Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Formosa do Oeste, 17 de setembro de 2024.



(assinado digitalmente)

Luiz Antonio Domingos de Aguiar

Prefeito Municipal













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