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PROJETO DE LEI N° 27, de 17 de setembro de 2024
EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebração de Termo De Cooperação Técnica entre o Município de Formosa do Oeste/PR e a Câmara Municipal De Formosa Do Oeste/PR, com o objetivo de ceder servidor público municipal para compor a comissão de avaliação dos servidores da Câmara Municipal em estágio probatório, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, para que possa ser cedido servidor estável do município com o objetivo de compor a comissão de avaliação dos funcionários da Câmara Municipal em estágio probatório, em virtude da carência de pessoal necessário à realização desse processo avaliativo.
Art. 2º A cooperação técnica estabelecida no presente Termo tem como objetivo principal assegurar a avaliação eficiente e imparcial dos servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR que se encontram em estágio probatório, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução 478/2023, de acordo com o artigo 41, § 4° da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º A avaliação dos servidores da Câmara Municipal em estágio probatório obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos pela Resolução 478/2023:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III – Dedicação ao serviço;
IV- Cumprimento dos deveres funcionais;
V – Produtividade.
Art. 4º Para a execução do Termo de Cooperação Técnica, o Município de Formosa do Oeste/PR e a Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR poderão compartilhar recursos técnicos e humanos, respeitadas as competências e atribuições legais de cada instituição.
Art. 5º Fica estabelecida a criação de uma Comissão de Avaliação composta por um servidor indicado pelo Município de Formosa do Oeste/PR e dois pela Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, cuja responsabilidade será conduzir o processo de avaliação dos servidores em estágio probatório, garantindo a imparcialidade e a transparência do processo.
Art. 6º A cooperação técnica firmada por meio deste Termo terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo mútuo entre as partes e assinatura de termo aditivo.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 17 de setembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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