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PROJETO DE LEI Nº 31/2024
SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei nº 877/2018, para incluir a possibilidade de doação em pavimentação asfáltica, além de pedras irregulares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 877/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a receber da COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata, CNPJ 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em pedras irregulares ou pavimentação asfáltica, por quilômetro de material executado em trechos/estradas municipais, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades diversas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Lei nº 877/2018.
Paço Municipal Ataliba Leonel Chateaubriand, 14 de outubro de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Mensagem nº 37/2024
Justificativa ao Projeto de Lei nº 31/2024
Excelentíssimo senhor Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR
Excelentíssimos Vereadores
Submetemos a apreciação desta respeitável Casa de Leis, nos termos do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste, em regime de urgência e votação em um só turno para apreciação o Projeto de Lei nº 31/2024 que “Altera o Art. 1º da Lei nº 877/2018, para incluir a possibilidade de doação em pavimentação asfáltica, além de pedras irregulares, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa aprimorar o dispositivo contido no Art. 1º da Lei nº 877/2018, que originalmente autoriza o Município de Formosa do Oeste a receber da COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata a doação de R$ 30.000,00 em pedras irregulares. A alteração proposta busca ampliar as possibilidades de aplicação dos recursos doados, incluindo a possibilidade de a doação também ser feita na forma de pavimentação asfáltica.
A justificativa para essa alteração está baseada nas necessidades práticas de infraestrutura do município. Embora a utilização de pedras irregulares seja relevante para a melhoria de estradas municipais, a pavimentação asfáltica apresenta diversas vantagens, como maior durabilidade e resistência, melhoria na mobilidade urbana e rural, segurança viária, etc.
Ademais, a ampliação das modalidades de aplicação dos recursos doados pela COPACOL permitirá que o Município tenha maior flexibilidade na execução de obras de infraestrutura, adaptando-se melhor às condições locais e às necessidades específicas de cada trecho ou estrada.
Ressalta-se que a inclusão da pavimentação asfáltica na Lei não altera as demais disposições, mantendo-se as garantias de que a doação não acarretará qualquer tipo de benefício fiscal, civil ou administrativo à COPACOL, conforme previsto no Art. 2º da Lei nº 877/2018.
Por fim, a presente alteração visa ao benefício da coletividade, garantindo que os recursos sejam utilizados da maneira mais eficiente para a melhoria da qualidade de vida da população de Formosa do Oeste, sem causar ônus ao erário municipal.
Diante do exposto solicitamos análise dos nobres vereadores para possível aprovação do Projeto de Lei nº 31/2024, em regime de urgência.
Renovo os protestos de estima, consideração e respeito.
Formosa do Oeste, 14 de outubro de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
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