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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaPROJETO DE LEI 01/2025 CM
native_id1830

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T16:14:17.994094-03:00 Aprovado 7 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.camaraformosa.pr.gov.br e-mail: camara@camaraformosa.pr.gov.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº 01/2025-CM
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E 
AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RELATIVO AO EXERCÍCIO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO 
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e 
em conformidade com o inciso I do artigo 30 da 
Constituição Federal, e artigo 12, II, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal 
sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida recomposição inflacionária 
aos servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro 
de 2025, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por 
cento), sendo a título de recomposição inflacionária, com base na 
variação do IPCA/IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024, 
e mais 1,17 % (um vírgula dezessete por cento) a título de aumento real.
§1º - A recomposição de que trata o caput deste 
artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 
2025, bem como nas tabelas das funções gratificadas.
§2º - A recomposição de que trata o caput deste 
artigo abrangerá os servidores efetivos e comissionados, nos termos da 
Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-Pr, 15 de 
janeiro de 2025.
Miguel Ascêncio Nabarro
Presidente
Luiz Marcelino do Carmo
Vice-Presidente
Airton Hernandes Verussa
1º Secretário
Valéria Bosso 
2º Secretário
Laudenor Candido
3º Secretário

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