texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.camaraformosa.pr.gov.br e-mail: camara@camaraformosa.pr.gov.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº 01/2025-CM
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E
AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RELATIVO AO EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e
em conformidade com o inciso I do artigo 30 da
Constituição Federal, e artigo 12, II, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal
sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida recomposição inflacionária
aos servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro
de 2025, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento), sendo a título de recomposição inflacionária, com base na
variação do IPCA/IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024,
e mais 1,17 % (um vírgula dezessete por cento) a título de aumento real.
§1º - A recomposição de que trata o caput deste
artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de
2025, bem como nas tabelas das funções gratificadas.
§2º - A recomposição de que trata o caput deste
artigo abrangerá os servidores efetivos e comissionados, nos termos da
Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-Pr, 15 de
janeiro de 2025.
Miguel Ascêncio Nabarro
Presidente
Luiz Marcelino do Carmo
Vice-Presidente
Airton Hernandes Verussa
1º Secretário
Valéria Bosso
2º Secretário
Laudenor Candido
3º Secretário
open original →