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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaProjeto de Lei 02/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP)
native_id1832

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T14:13:24.798131-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-24T14:51:46.040233-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI  N° 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.







EMENTA:  Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP). 









O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), entidade associativa privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.907.576/001-36.



Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação do Município de Formosa do Oeste perante o governo estadual e demais esferas de poder do Estado brasileiro. 



Art. 3º O valor da contribuição mensal é de 0,30 (zero virgula trinta por cento) do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecado pelo Município, conforme art. 52, § 1º, do Estatuto da referida associação 



Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. 	 



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Formosa do Oeste, 04 de fevereiro de 2025.



(assinado digitalmente)

Orivaldo Municelli

Prefeito Municipal

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