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PROJETO DE LEI N° 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), entidade associativa privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.907.576/001-36.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação do Município de Formosa do Oeste perante o governo estadual e demais esferas de poder do Estado brasileiro.
Art. 3º O valor da contribuição mensal é de 0,30 (zero virgula trinta por cento) do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecado pelo Município, conforme art. 52, § 1º, do Estatuto da referida associação
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 04 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
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