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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
native_id1833

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T14:13:35.859102-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-24T14:51:54.144977-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI  N° 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.







EMENTA:  Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municpios (CNM). 









O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municipios (CNM), entidade associativa privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.157/0001-83.



Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação do Município de Formosa do Oeste perante o governo federal e demais esferas de poder do Estado brasileiro. 



Art. 3º O valor da contribuição mensal para o ano de 2025 é de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), podendo ser reajustado para os anos posteriores, conforme definido em Assembléia-Geral da Confederação.  



Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. 	 



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Formosa do Oeste, 04 de fevereiro de 2025.



(assinado digitalmente)

Orivaldo Municelli

Prefeito Municipal

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