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PROJETO DE LEI N° 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municpios (CNM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municipios (CNM), entidade associativa privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.157/0001-83.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação do Município de Formosa do Oeste perante o governo federal e demais esferas de poder do Estado brasileiro.
Art. 3º O valor da contribuição mensal para o ano de 2025 é de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), podendo ser reajustado para os anos posteriores, conforme definido em Assembléia-Geral da Confederação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 04 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
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