E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
Ez ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Resolução nº. 01/2025-CM
Súmula: Altera a redação de artigo da Resolução 478, de
19 de setembro de 2023 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 12, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o plenário da Casa aprovou e a
Presidência Sancionou e promulgou a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a competência da câmara municipal de
regular matérias de caráter político ou administrativo relativas
a assuntos de economia interna da câmara de acordo com o art. 162
S2º, do Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º- Fica alterada a redação integral do artigo 1º
da Resolução nº 478, de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. A avaliação Especial de Desempenho dos servidores em
Estágio probatório do Poder Legislativo Municipal, será de
responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
dos Servidores em Estágio probatório, que será formada,
preferencialmente, por três servidores efetivos de nível
hierarquicamente superior ao servidor avaliado, nomeados pelo
Presidente da Câmara; caso inexista servidores hierarquicamente
superiores ao avaliado, a comissão poderá ser composta por qualque
servidor efetivo do legislativo municipal; na impossibilidade d
nomeação de três servidores estáveis para composição da cespectsva RV
comissão, poderá ser utilizada as seguintes alternativas para a
formação da Comissão Especial de Avaliação:
I - A nomeação de dois servidores efetivos do Poder Legislativo
Municipal e um servidor do Poder Executivo Municipal, desde que
seja celebrado previamente termo de colaboração entre os dois
poderes;
II - Subsistindo a falta de servidores aptos para o desempenho da
função, a cogitada comissão poderá ser composta ou completada por
vereadores em atividade, escolhidos pelo Presidente da Casa
Legislativa. “
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se resoluções e demais disposições
contrárias.
Edi
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bis CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
kz ESTADO DO PARANÁ
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2025.
Miguel Ascencio Nabarro
PRESIDENTE
van Bosso
2º SECRETÁRIO
Laudenor Candido
3º SECRETÁRIO
Site voyw formosadooeste pr leg br e-mail camara formosadooeste pr leg br CNPJ 80403 320/0001-67 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
fi ide CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
Ez ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
O presente Projeto de Resolução visa estabelecer
critérios para a composição da Comissão Especial de Avaliação do
Estágio Probatório dos servidores da Câmara Municipal, garantindo
a devida avaliação de desempenho durante o período probatório,
conforme previsto na legislação vigente.
Atualmente, a Câmara Municipal enfrenta uma situação
peculiar, pois não dispõe de servidores efetivos em nível
hierárquico superior aos avaliados que possam conduzir o processo
avaliativo. Diante dessa realidade, torna-se necessário
regulamentar a composição da comissão avaliadora, assegurando que
o estágio probatório seja conduzido de maneira objetiva, imparcial
e eficiente, de modo a atender aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a
administração pública.
A avaliação do estágio probatório é essencial para
verificar a aptidão dos servidores para o cargo e assegurar que
sua atuação esteja alinhada às necessidades da Câmara Municipal.
Para tanto, o projeto propõe critérios que possibilitem a formação
da comissão avaliadora, garantindo que o processo de avaliação
seja conduzido por profissionais qualificados e comprometidos com
a transparência e a qualidade do serviço público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Resolução,
assegurando a continuidade e a regularidade dos processos
avaliativos na Câmara Municipal.
Formosa do Oeste, Estado do á *to de 2025.
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Uvas Bh
Valéria Bosso
2º SECRETÁRIO
Laudenor Candido
3º SECRETÁRIO
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