| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | PARECERES SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 DO PREFEITO MUNICIPAL, ALTERANDO O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E CRIANDO O BANCO DE HORAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR PARECER N.º 8/17. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2017 Autoria: Prefeito Municipal Ementa: Cria o Banco de Horas no Regime Jurídico dos Servidores do Município. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em sessão realizada hoje, opinou pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela desaprovação por sua maioria conforme justificativa expressa na ata da 5ª reunião. É o nosso parecer, S. M. J. do Plenário. Sala das Comissões, 7 de abril de 2017. André Luiz Pires Curuca PRESIDENTE Carlos Roberto Martins Paim SECRETÁRIO/RELATOR Miguel Ascencio Nabarro MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ). Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 16h30min, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a presidência do Senhor Vereador André Luiz Pires Curuca Presidente, presentes os Vereadores Carlos Roberto Martins Paim. A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2017 de autoria do Prefeito Municipal, que cria o Banco de Horas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Formosa do Oeste. Parecer: Relator: A atual administração municipal não consultou a categoria e não tem nenhum funcionário a favor desta medida. O intuito do projeto de lei é acabar com as horas extras existentes na prefeitura, ora quem trabalha a mais de sua jornada obrigatoriamente tem que receber por isso. Concluo que não é adequado à aprovação do referido projeto no atual momento, em razão do mesmo propor muitas alterações que não favorecem os Servidores, que em sua maioria estão com os salários defasados. Diante do exposto sou CONTRÁRIO. Votação: Aprovado unânime o Parecer do relator, ou seja, pela DESAPROVAÇÃO. Nada mais havendo a tratar, eu Wanderley Soares de Lima, Secretário ad hoc, lavrei e digitei a presente Ata que lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. André Luiz Pires Curuca Presidente Carlos Roberto Martins Paim Secretário/Relator Miguel Ascencio Nabarro Membro Wanderley Soares de Lima Secretário Ad hoc CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR PARECER N.º 7/17. Projeto de Lei Complementar n.º 01/2017. Autoria: Prefeito Municipal Ementa: Altera o Regime Jurídico dos Servidores do Município criando o Banco de Horas. HISTÓRICO: A Comissão de Finanças e Orçamento, em sessão realizada hoje, depois de analisar profundamente verificou que está em conformidade aos princípios estabelecidos nas leis vigentes que regem o assunto. CONCLUSÃO: Diante do exposto, somos de parecer pela desaprovação do projeto referenciado conforme argumentos apresentados na ata da 4ª reunião. É o nosso parecer, S. M. J. do Plenário Sala das Comissões, 7 de abril de 2017. Miguel Ascencio Nabarro PRESIDENTE Milton Penido SECRETÁRIO/RELATOR Carlos Jair Bueno MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO). Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 17h10min, reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamento sob a presidência do Senhor Vereador Miguel Ascencio Nabarro – Presidente, presentes os Vereadores Milton Penido e Carlos Jair Bueno. A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o Regime Jurídico dos Servidores do Município, criando o Banco de Horas. Parecer: Relator: A atual administração municipal não consultou a categoria e não tem nenhum funcionário a favor desta medida. O intuito do projeto de lei é acabar com as horas extras existentes na prefeitura, ora quem trabalha a mais de sua jornada obrigatoriamente tem que receber por isso. Concluo que não é adequado à aprovação do referido projeto no atual momento, em razão do mesmo propor muitas alterações que não favorecem os Servidores, que em sua maioria estão com os salários defasados. Assim sendo, sou totalmente CONTRÁRIO. Votação: Aprovado unânime o Parecer do relator, ou seja, contrário a sua aprovação. Nada mais havendo a tratar, eu Wanderley Soares de Lima, Secretário ad hoc, lavrei e digitei a presente Ata que lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Miguel Ascencio Nabarro Presidente Milton Penido Secretário/Relator Carlos Jair Bueno Membro Wanderley Soares de Lima Secretário Ad hoc