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materia nº 8/2017

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaPARECERES SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 DO PREFEITO MUNICIPAL, ALTERANDO O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E CRIANDO O BANCO DE HORAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PARECER N.º 8/17. 
 
Projeto de Lei Complementar n.º 01/2017 
 
Autoria: Prefeito Municipal 
 
Ementa: Cria o Banco de Horas no Regime Jurídico 
dos Servidores do Município. 
 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em 
sessão realizada hoje, opinou pela admissibilidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no 
mérito, pela desaprovação por sua maioria conforme 
justificativa expressa na ata da 5ª reunião. 
É o nosso parecer, 
S. M. J. do Plenário. 
 Sala das Comissões, 7 de abril de 2017. 
André Luiz Pires Curuca 
PRESIDENTE 
Carlos Roberto Martins Paim 
SECRETÁRIO/RELATOR 
Miguel Ascencio Nabarro 
MEMBRO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ). 
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, 
às 16h30min, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação sob a presidência do Senhor Vereador André Luiz Pires 
Curuca Presidente, presentes os Vereadores Carlos Roberto 
Martins Paim. A ata da reunião anterior foi aprovada por 
unanimidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº 
01/2017 de autoria do Prefeito Municipal, que cria o Banco de 
Horas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Formosa 
do Oeste. Parecer: Relator: A atual administração municipal não 
consultou a categoria e não tem nenhum funcionário a favor 
desta medida. O intuito do projeto de lei é acabar com as horas 
extras existentes na prefeitura, ora quem trabalha a mais de 
sua jornada obrigatoriamente tem que receber por isso. Concluo 
que não é adequado à aprovação do referido projeto no atual 
momento, em razão do mesmo propor muitas alterações que não 
favorecem os Servidores, que em sua maioria estão com os 
salários defasados. Diante do exposto sou CONTRÁRIO. Votação: 
Aprovado unânime o Parecer do relator, ou seja, pela 
DESAPROVAÇÃO. Nada mais havendo a tratar, eu Wanderley Soares 
de Lima, Secretário ad hoc, lavrei e digitei a presente Ata que 
lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. 
André Luiz Pires Curuca 
Presidente 
Carlos Roberto Martins Paim 
Secretário/Relator 
Miguel Ascencio Nabarro 
Membro 
Wanderley Soares de Lima 
Secretário Ad hoc 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PARECER N.º 7/17. 
 
Projeto de Lei Complementar n.º 01/2017. 
 
Autoria: Prefeito Municipal 
Ementa: Altera o Regime Jurídico dos Servidores 
do Município criando o Banco de Horas. 
HISTÓRICO: A Comissão de Finanças e Orçamento, 
em sessão realizada hoje, depois de analisar profundamente 
verificou que está em conformidade aos princípios estabelecidos 
nas leis vigentes que regem o assunto. 
CONCLUSÃO: Diante do exposto, somos de parecer 
pela desaprovação do projeto referenciado conforme argumentos 
apresentados na ata da 4ª reunião. 
É o nosso parecer, 
S. M. J. do Plenário 
 Sala das Comissões, 7 de abril de 2017. 
Miguel Ascencio Nabarro 
PRESIDENTE 
Milton Penido 
SECRETÁRIO/RELATOR 
Carlos Jair Bueno 
MEMBRO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO). 
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, 
às 17h10min, reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamento sob a 
presidência do Senhor Vereador Miguel Ascencio Nabarro – 
Presidente, presentes os Vereadores Milton Penido e Carlos Jair 
Bueno. A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. 
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, de 
autoria do Prefeito Municipal, que altera o Regime Jurídico dos 
Servidores do Município, criando o Banco de Horas. Parecer: 
Relator: A atual administração municipal não consultou a 
categoria e não tem nenhum funcionário a favor desta medida. O 
intuito do projeto de lei é acabar com as horas extras 
existentes na prefeitura, ora quem trabalha a mais de sua 
jornada obrigatoriamente tem que receber por isso. Concluo que 
não é adequado à aprovação do referido projeto no atual 
momento, em razão do mesmo propor muitas alterações que não 
favorecem os Servidores, que em sua maioria estão com os 
salários defasados. Assim sendo, sou totalmente CONTRÁRIO. 
Votação: Aprovado unânime o Parecer do relator, ou seja, 
contrário a sua aprovação. Nada mais havendo a tratar, eu 
Wanderley Soares de Lima, Secretário ad hoc, lavrei e digitei a 
presente Ata que lida e aprovada, será assinada por todos os 
presentes. 
Miguel Ascencio Nabarro 
Presidente 
Milton Penido 
Secretário/Relator 
Carlos Jair Bueno 
Membro 
Wanderley Soares de Lima 
Secretário Ad hoc 

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