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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-07
Ementarevoga artigo 7º da Resolução 428 de 3 de outubro de 2022 e dá outras providências
native_id1901

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T09:05:27.820410-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Projeto de Resolução nº. 02/2025-CM
Súmula: Revoga artigo 7º da Resolução 428 de 3 de 
outubro de 2022 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 12, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o plenário da Casa aprovou e a 
Presidência Sancionou e promulgou a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a competência da câmara municipal de 
regular matérias de caráter político ou administrativo relativas 
a assuntos de economia interna da câmara de acordo com o art. 162 
§2º.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogado integralmente o artigo 7º da 
Resolução nº428 de 3 de outubro de 2022, publicada na página 16 da 
Edição 141 do Diário Oficial de Formosa do Oeste do dia 20 de 
outubro de 2022.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se resoluções e de demais disposições 
contrárias. 
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2025.
Miguel Ascencio Nabarro
PRESIDENTE
Luiz Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aiton Hernandes Verussa
1º SECRETÁRIO
Valéria Bosso
2º SECRETÁRIO
Laudenor Candido
3º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a 
revogação do artigo 7º da Resolução nº 428, de 3 de outubro de 
2022, com o propósito de garantir a isonomia no tratamento dos 
servidores do Poder Legislativo.
A Constituição Federal estabelece o princípio da 
igualdade, determinando que todos são iguais perante a lei, sem 
distinção de qualquer natureza. No âmbito da administração 
pública, esse princípio deve ser observado para assegurar, dentre 
outras coisas, que todos os servidores sejam tratados de forma 
equitativa, sem privilégios ou diferenciações injustificadas.
O artigo 7º da Resolução nº 428/2022, em sua redação 
atual, tem gerado interpretações que podem resultar em tratamento 
desigual entre os servidores, contrariando o princípio da isonomia 
e comprometendo a harmonia e a justiça nas relações funcionais 
dentro do Poder Legislativo. Assim, sua revogação se faz necessária 
para corrigir eventuais distorções e assegurar que todos os 
servidores sejam submetidos às mesmas normas e critérios, 
garantindo um ambiente de trabalho pautado na transparência, na 
imparcialidade e no respeito aos direitos de cada agente público.
Dessa forma, a medida ora proposta visa não apenas 
resguardar a legalidade e a equidade, mas também fortalecer a 
gestão de pessoal, promovendo um tratamento justo e uniforme entre 
os servidores da Câmara Municipal.
Pelo exposto, submetemos esta proposta à apreciação dos 
nobres vereadores, contando com o apoio para sua aprovação, em 
benefício da justiça e da igualdade no serviço público legislativo.
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2025.
Miguel Ascencio Nabarro
PRESIDENTE
Luiz Marcelino do Carmo
VICE-PRESIDENTE
Aiton Hernandes Verussa
1º SECRETÁRIO
Valéria Bosso
2º SECRETÁRIO
Laudenor Candido
3º SECRETÁRIO

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