| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | SENTIDO MAO UNICA RUA NITEROI |
| native_id | 1904 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR PROJETO DE LEI Nº. 02/25-CM Súmula: Dispõe sobre a instituição de mão única de direção na Rua Niterói, em frente à Escola Municipal Nilza de Oliveira Pipino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a mão única de direção na Rua Niterói, no trecho em frente à Escola Municipal Nilza de Oliveira Pipino, no sentido de subida, visando à segurança dos estudantes, pais, professores e demais membros da comunidade escolar. Art. 2º - A implantação da mão única será realizada pelo órgão municipal competente, que deverá providenciar a devida sinalização, bem como campanhas informativas para a população local. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 02 de abril de 2025. Lucas Fernando Sabino da Silva Vereador (PL) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Justificativa: O presente Projeto de Lei visa atender a uma demanda urgente da comunidade escolar da Escola Municipal Nilza de Oliveira Pipino. O elevado fluxo de crianças, pais e servidores da educação durante os horários de entrada e saída da escola, tem causado preocupação quanto à segurança viária no trecho da Rua Niterói. Atualmente, o trânsito bidirecional dificulta a organização do fluxo de veículos e pedestres, aumentando o risco de acidentes. Ao transformar este trecho em mão única no sentido subida, permitir-se-á um melhor controle do trânsito, garantindo maior segurança para os estudantes e demais usuários da via. Além disso, a medida contribuirá para a fluidez da circulação, reduzindo congestionamentos e possibilitando uma distribuição mais eficiente dos veículos. Dessa forma, a implementação desta medida se apresenta como essencial para a preservação da integridade física das crianças e de toda a comunidade escolar, justificando-se plenamente a aprovação deste Projeto de Lei. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 02 de abril de 2025. Lucas Fernando Sabino da Silva Vereador (PL)