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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaSENTIDO MAO UNICA RUA NITEROI
native_id1904

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE LEI Nº. 02/25-CM
Súmula: Dispõe sobre a instituição de mão única 
de direção na Rua Niterói, em frente à Escola 
Municipal Nilza de Oliveira Pipino, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a mão única de direção na Rua 
Niterói, no trecho em frente à Escola Municipal Nilza de 
Oliveira Pipino, no sentido de subida, visando à segurança dos 
estudantes, pais, professores e demais membros da comunidade 
escolar.
Art. 2º - A implantação da mão única será realizada pelo 
órgão municipal competente, que deverá providenciar a devida 
sinalização, bem como campanhas informativas para a população 
local.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 02 de abril de 2025.
Lucas Fernando Sabino da Silva
Vereador (PL)
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa atender a uma demanda 
urgente da comunidade escolar da Escola Municipal Nilza de 
Oliveira Pipino. O elevado fluxo de crianças, pais e servidores 
da educação durante os horários de entrada e saída da escola,
tem causado preocupação quanto à segurança viária no trecho da 
Rua Niterói. Atualmente, o trânsito bidirecional dificulta a 
organização do fluxo de veículos e pedestres, aumentando o 
risco de acidentes.
Ao transformar este trecho em mão única no sentido subida, 
permitir-se-á um melhor controle do trânsito, garantindo maior 
segurança para os estudantes e demais usuários da via. Além 
disso, a medida contribuirá para a fluidez da circulação, 
reduzindo congestionamentos e possibilitando uma distribuição 
mais eficiente dos veículos.
Dessa forma, a implementação desta medida se apresenta como 
essencial para a preservação da integridade física das crianças 
e de toda a comunidade escolar, justificando-se plenamente a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 02 de abril de 2025.
Lucas Fernando Sabino da Silva
Vereador (PL)

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