| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | emenda aditiva 01/2025 |
| native_id | 1917 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR EMENDA ADITIVA N.º 1/2025 Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025 Nos termos do § 4º, do Art. 165, da Resolução n.º 9/97, de 29 de abril de 1997 (Regimento Interno da Câmara Municipal), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, apresenta ao Plenário da Casa, para apreciação e deliberação a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, visando à reestruturação organizacional, ajustes funcionais relacionados ao funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências” nos seguintes termos: Art. 1º Acrescenta-se a seguinte redação ao artigo 6º do Projeto de Lei Complementar nº1/2025, que passam a vigorar conforme segue. Art. 6º [...] [...] Art. 10-E [...] "§1º (...)e deverá ter nível educacional médio ou superior” Justificativa: A modificação apresentada nesta emenda tem a intenção de padronizar as exigências do secretário de cultura aos cargos de igual rango também propostos no projeto. Diante disso, contamos com a colaboração e compreensão e aprovação desta Emenda Modificativa. Sala das Comissões, 27 de janeiro de 2025. Luis Marcelino do Carmo PRESIDENTE André Luiz Pires Curuca SECRETÁRIO/RELATOR (Ausente) Airton Hernandes Verussa MEMBRO