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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
Ementaemenda aditiva 01/2025
native_id1917

Autoria

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
EMENDA ADITIVA N.º 1/2025
Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025
Nos termos do § 4º, do Art. 165, da Resolução n.º 
9/97, de 29 de abril de 1997 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, 
apresenta ao Plenário da Casa, para apreciação e deliberação a 
seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025, que 
“altera dispositivos da Lei Complementar nº41/2018, que dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, 
visando à reestruturação organizacional, ajustes funcionais 
relacionados ao funcionamento da administração pública municipal e 
dá outras providências” nos seguintes termos:
Art. 1º Acrescenta-se a seguinte redação ao artigo 6º do Projeto 
de Lei Complementar nº1/2025, que passam a vigorar conforme segue.
Art. 6º [...]
[...]
Art. 10-E [...]
"§1º (...)e deverá ter nível educacional médio ou superior”
Justificativa:
A modificação apresentada nesta emenda tem a intenção de 
padronizar as exigências do secretário de cultura aos cargos de igual 
rango também propostos no projeto. Diante disso, contamos com a 
colaboração e compreensão e aprovação desta Emenda Modificativa.
Sala das Comissões, 27 de janeiro de 2025.
Luis Marcelino do Carmo
PRESIDENTE 
André Luiz Pires Curuca
SECRETÁRIO/RELATOR
(Ausente)
Airton Hernandes Verussa
MEMBRO 

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