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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, para criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, alterar disposições nas atribuições e estrutura administrativa da Secretaria de Infra-Estrutura, alterar disposições e estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T09:43:12.876070-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-30T10:39:11.130882-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, para criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, alterar disposições nas atribuições e estrutura administrativa da Secretaria de Infra-Estrutura, alterar disposições e estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera o Capítulo II e o Artigo 4º da Lei Complementar nº 41/2018, para incluir na estrutura do Poder Executivo Municipal a “Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo”, passando o Capítulo II e o Artigo 4º da Lei Complementar nº 41/2018 a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A estrutura do Poder Executivo Municipal compreende:I) Gabinete do Prefeito;

II) Secretaria Geral de Gestão Pública;III) Secretaria de Educação;

IV) Secretaria de Cultura;IV) Secretaria de Esportes e Lazer;VI) Secretaria de Saúde;VII) Secretaria de Assistência Social;VIII) Secretaria de Administração;IX) Secretaria de Finanças;X) Secretaria de Infraestrutura;XI) Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e TurismoXII) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;XIII) Secretaria Geral de Gestão Pública;XIV) Secretaria de Cultura;XV) Controle Interno;XVI) Ouvidoria Interna Municipal;XVII) Procuradoria Geral do Município.”



Art. 2º. Cria na estrutura administrativa do Município de Formosa do Oeste a “Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo” e cria o cargo de “Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo”, incluindo na Lei Complementar nº 41/2018 o Capítulo X-A; o art. 101-A; art. 101-B; Art. 101-C, Art. 101-D, Art. 101-E e Art. 101-F, passando a vigorar com a seguinte redação e disposições:

“Capítulo X-ADa Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo

Art. 101-A. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo é órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal e tem por finalidade planejar, coordenar e integrar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, às obras públicas, à mobilidade e à organização do trânsito, promovendo a cooperação e a atuação matricial entre as demais Secretarias Municipais. Compete-lhe proceder a estudos técnicos e à execução de serviços de engenharia e arquitetura necessários ao interesse público, desenvolver e implementar ações de regularização fundiária, bem como exercer atividades de fiscalização de obras e posturas. Incumbe-lhe formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do Município, compreendendo o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, em conformidade com o Plano Diretor. Também lhe cabe implementar a política municipal de turismo, gerir os equipamentos, roteiros e atrativos turísticos do Município, planejar, organizar, executar e controlar as atividades turísticas, inclusive a promoção, divulgação e prestação de informações. Além disso, deve desencadear o processo de sensibilização da comunidade para o turismo, reconhecendo-o como fenômeno humano, cultural e econômico, explorando as potencialidades locais e articulando-se com órgãos municipais, regionais, estaduais e federais, bem como com entidades privadas e da sociedade civil, visando à integração e ao fortalecimento da atividade turística. Compete-lhe, ainda, buscar o desenvolvimento socioeconômico do Município, por meio da elaboração de projetos estratégicos e da captação de recursos junto às esferas estadual e federal, bem como em outras fontes de financiamento, destinados à execução de obras, programas e ações de interesse público.



“Art. 101-B. Compõe a Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo os seguintes órgãos públicos:



Gabinete do Secretário;

Divisão de Obras e Engenharia.



“Art. 101-C. O Gabinete do Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo é composta pelos seguintes cargos:



I) Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, cargo de provimento político de livre nomeação e exoneração;

II) Assistente Administrativo I/Assistente Administrativo II, cargos de provimento efetivo.”



Art. 101-D. São atribuições do Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo:

a) coordenar o planejamento de obras públicas do Município, definindo diretrizes, metas e padrões, bem como acompanhar sua execução, em conjunto com os demais órgãos competentes;

b) planejar e propor diretrizes de mobilidade urbana e organização do trânsito, inclusive sinalização, circulação e segurança viária, em articulação com os órgãos municipais competentes e com as entidades estaduais e federais correlatas;

c) ordenar e otimizar a ocupação de espaços públicos e de equipamentos públicos, em conjunto com as demais Secretarias, assegurando a racionalidade do uso do território municipal e a compatibilidade com o Plano Diretor e legislação urbanística;

d) zelar pela ordem pública administrativa, no âmbito de suas atribuições e em coordenação com os órgãos de fiscalização municipal de posturas e com a Procuradoria Geral do Município;

e) formular, coordenar e executar a política municipal de turismo, compreendendo a estruturação de produtos e roteiros turísticos, a promoção institucional e o relacionamento com o setor privado e com o terceiro setor, com ênfase nos atrativos Rio Piquiri e Recanto dos Apertados;

f) prospectar, articular e captar recursos e investimentos junto às esferas estadual e federal, a Itaipu Binacional, bancos de desenvolvimento e outras entidades públicas e privadas, bem como coordenar a celebração e o acompanhamento de convênios, termos e contratos congêneres, em parceria com os órgãos municipais responsáveis;

g) acompanhar, avaliar e apoiar a execução de obras, projetos e ações financiadas com recursos externos, inclusive o cumprimento de condicionantes, prazos e prestações de contas;

h) promover a integração das políticas de planejamento, obras, turismo e captação de recursos com os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA) e com o Plano Diretor e normas urbanísticas;

i) fomentar a inovação na gestão de projetos, a melhoria de processos e a adoção de indicadores e metodologias de monitoramento e avaliação;

j) Controlar as atividades concessionárias e/ou permissionárias;

k) Organizar o calendário turístico e de eventos desta natureza do Município, bem como coordenar a organização destes proteger e desenvolver os elementos da natureza, as tradições e costumes e outras atrações de estimulo ao turismo e gerir outras atividades correlatas;

l) Planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente ao turismo municipal;

m) Planejar e desenvolver o Programa Municipal de Turismo, composto por ações e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade social e econômica de turismo e planejar ações públicas e privadas, visando a aproveitar e a desenvolver o potencial turístico do município de Formosa do Oeste/PR;

n) fiscalizar os processos de parcelamento do solo urbano e de obras, acompanhando sua regularidade em conformidade com a legislação vigente e com o Plano Diretor Municipal, analisando a documentação pertinente, verificando a observância das normas técnicas e urbanísticas, e emitindo pareceres sempre que necessário para assegurar a legalidade, a organização territorial e a adequada utilização do solo urbano;

o) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. O Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos e deverá ter nível educacional médio ou superior.”



Art. 101-D. A Divisão de Obras e Engenharia é órgão vinculado e subordinado a Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, compete o planejamento, desenvolvimento, controle e execução das atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, análise de projetos de edificações e obras particulares no território municipal, além de realizar o licenciamento e fiscalização das mesmas, analisar e controlar pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados.



Art. 101-E. A Divisão de Obras e Engenharia é composta pelos seguintes cargos:

I) Chefe da Divisão de Obras e Engenharia, cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração;

II) Engenheiro Civil, cargo de provimento efetivo;

III) Desenhista, cargo de provimento efetivo;

IV) Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo.



Art. 101-F. O Chefe da Divisão de Obras e Engenharia tem como atribuições:

a) Coordenar o planejamento, desenvolvimento, controle e execução das atividades inerentes à construção de obras públicas;

b) Coordenar o planejamento das atividades inerentes quanto à abertura e

pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem;

c) Analisar os projetos de edificações e obras particulares no território municipal;

d) Autorizar o licenciamento e fiscalizar as obras públicas e particulares no

território do município;

e) Analisar e controlar pedidos de construção, reforma, reconstrução e

modificação de projetos aprovados;

f) Chefiar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade;

g) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;

h) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

§ 1º O Chefe da Divisão de Obras e Engenharia será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos e deverá ter nível educacional médio ou superior.

§ 2º O Engenheiro Civil, o Desenhista e o Auxiliar de Administração tem suas

atribuições fixadas pela Lei Complementar nº. 014/2012 e suas alterações”.



Art. 3º - Altera a redação e disposições do Art. 89; Art. 90; Art. 91; Art. 92; Art. da Lei Complementar nº 41/2018, passando a vigorar a seguinte redação e disposições:

“Art. 89. A Secretaria de Infra-Estrutura é órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, compete coordenar, orientar, conservar e executar obras, estradas, logradouros e praças públicas; prestar apoio no controle das atividades concessionárias e/ou permissionárias; desenvolver atividades de fiscalização de obras e posturas; realizar manutenção preventiva e corretiva na rede de energia dos prédios públicos municipais, instalação de quadros de distribuição de força, instalação de tomadas e aparelhos elétricos; executar os serviços de utilidade públicas e urbanísticas; praticar a tabela de preços na execução de serviços particulares; dar manutenção e controlar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; preservação do cemitério municipal, bem como a execução de ações pavimentação, saneamento, edificação e infra-estrutura, observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.



Art. 90. Compõe a Secretaria de Infra-Estrutura os seguintes órgãos públicos:

I) Gabinete do Secretário;

II) Divisão Serviços Urbanos;

Divisão de Serviço Rodoviário.



[...]



Art. 92. Compete ao Secretário de Infra-Estrutura:

a) Tem como atribuições a coordenação e orientação na conservação e execução de obras, estradas, logradouros e praças públicas;

b) Prestar apoio no controle das atividades concessionárias e/o permissionárias;

c) Formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do município, no que está inserido o parcelamento, uso e ocupação do solo, do município;

d) Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor;

e) Promover e acompanhar o desenvolvimento urbano;

f) Controlar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;

g) Zelar pela conservação dos prédios públicos municipais;

h) Chefiar a equipe de trabalho da rede de infra-estrutura do município, sob sua responsabilidade;

i) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;

j) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. O Secretário de Infra-Estrutura é ocupante de cargo político e será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos.

§ 2º O Auxiliar de Administração e o Eletricista tem suas funções disciplinadas pela Lei Complementar nº. 14/2012 e suas alterações.”



Art. 4º - Altera a redação do Capítulo XI; a redação e disposições do Art. 102; Art. 103; Art. 104 e Art. 105 da Lei Complementar nº 41/2018, passando a vigorar a seguinte redação e disposições:

“Capítulo XIDa Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente



Art. 102. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, compete apoiar e incentivar as atividades agropecuárias; difundir técnicas agrícolas e pastoris; desenvolver programas de conservação e manejo integrado de solos; estimular a construção de abastecedouros comunitários; implementar ações que visem a geração de empregos e rendas; desenvolver a política de fomento econômico-industrial e comercial; implementar ações que visem a geração de empregos e rendas; manter o cadastro industrial e comercial do Município; analisar os processos de pedidos de incentivos industriais; manter o cadastro de terrenos para implantação de industrias; coordenar ações de preservação do meio ambiente; organizar seminários e palestras sobre a necessidade de preservação do meio ambiente; supervisionar e incrementar a arrecadação do ICMS ecológico; orientar sobre o plantio de árvores adequado para a arborização urbanística da sede e vilas; articular ações de preservação das reservas nativas existentes no Município; manter perfeito intercâmbio com o Instituto Água e Terra – IAT, objetivando a preservação do meio ambiente; elaborar o estudo do Licenciamento Ambiental, Licenciamento de Vizinhança e Posturas que tem por finalidade a análise de empreendimentos que causem impacto ambiental, aplicar o Código de Posturas, exercendo o poder de polícia ambiental, promover a coleta seletiva de resíduos sólidos, executar articuladamente, com a Secretaria de Saúde, com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a política municipal voltada à proteção e à conservação do meio ambiente natural, histórico e cultural de Formosa do Oeste/PR, garantindo qualidade de vida para esta e para as futuras gerações. 



Art. 103. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é subdividida em:

I) Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, cargo de provimento político de livre nomeação e exoneração;

II) Assistência Técnica na Área Rural.

III) Cadastro de Produtor Rural – CADPRO

IV) Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.



Art. 104. O Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente é composto pelos seguintes cargos:



I) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;

II) Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo;



Art. 105. São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) Executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais;

b) Apoiar e desenvolver campanhas visando à conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;

c) Promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;

d) Promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;

e) Definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;

f) Exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com ampla divulgação;

g) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;

h) Promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;

i) Fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma

do regulamento;

j) Coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a confrontos de crueldade;

k) Proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco, fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;

l) proteger as fontes e mananciais de águas, controlar processos de floresta mento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal;

m) Instituir e manter o Cadastro dos Produtores relativo à área rural, contendo os seguintes dados, nome e endereço do proprietário, localização e denominação do imóvel, área do imóvel, tipo e percentual da área plantada e/ou produção, demais dados imprescindíveis e necessários, objetivando o registro da produção primária;

n) Manter o controle de distribuição e recebimento de Notas do Produtor, proceder o controle permanente das Notas de Vendas da produção primária, objetivando formar o valor agregado do índice de participação do Município, na distribuição do ICMS;

o) Efetuar as confrontações entre o volume de vendas da produção, através das Notas do Produtor apresentadas com os dados registrados no Cadastro Rural de forma a evitar a evasão da produção com prejuízo na arrecadação do ICMS;

p) Acompanhar a emissão das DFC’s junto às empresas compradoras da produção primárias e comerciais, objetivando a correção de dados com base no Cadastro Rural, bem como providenciar as DFC’s de empresas omissas;

q) Acompanhar o processamento das DFC’s junto à Secretaria de Estado da Fazenda, interpondo recursos caso seja necessário;

r) Manter banco de dados sobre a participação do Município no ICMS, no mínimo dos últimos 10 (dez) anos, visando subsidiar consultas para fins econômicos;

s) Coordenar o sistema da SEA, emitir GTA;

t) Chefiar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade;

u) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;

v) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente é ocupante de cargo político e será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos.

§ 2º - O Auxiliar de Administração, tem suas atribuições fixadas pela Lei Complementar nº. 014/2012 e suas alterações.”



Art. 5º. Fica incluso no Anexo I da Lei Complementar nº 41/2018 e suas alterações o cargo de Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo (Subsídio ou FG-01).



Art. 6º.  O cargo mencionado no Art. 5º tem sua regulação conforme a Lei Complementar nº 41/2018 e suas alterações.	



Art. 7º. Faz parte desta Lei Complementar o anexo I.



Art. 8º. As demais disposições da Lei Complementar nº 41/2018, bem como suas alterações posteriores, que não forem expressamente mencionadas nesta Lei, permanecem inalteradas e em pleno vigor.



Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações administrativas e orçamentárias necessárias à implementação das alterações previstas nesta Lei Complementar.



Art. 10. Ficam revogados os art. 93, art. 94 e art. 95 da Lei Complementar nº 41/2018.



Art. 11. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.



ORIVALDO MUNICELLIPrefeito Municipal(assinado digitalmente)





Anexo I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMNAL

SÍMBOLOS

Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo



01



40 horas

Subsídio ou

FG-1







MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 26/2025

 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores;

Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, para criar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, alterar disposições nas atribuições e estrutura administrativa da Secretaria de Infra-Estrutura, alterar disposições e estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências



A proposta racionaliza e integra funções essenciais à boa governança: o planejamento e a engenharia de obras públicas, a organização do trânsito e da mobilidade, a política municipal de turismo e a captação de recursos junto a entes e instituições como Governo do Estado e União, Itaipu Binacional e bancos de desenvolvimento. Ao reunir tais competências, conferimos coerência estratégica e celeridade à execução de projetos, otimizando recursos e ampliando a capacidade de investimento do Município.



No campo do turismo, propõe-se a transferência da matéria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para a nova Secretaria, com foco nos atrativos Rio Piquiri e Recanto dos Apertados, potencializando a geração de emprego e renda por meio do desenvolvimento sustentável de nosso patrimônio natural e cultural.



No tocante às obras públicas, a Divisão de Obras e Engenharia passa a integrar a nova pasta, sem mudança de estrutura e atribuições, preservando a expertise técnica acumulada e aprimorando a governança de projetos. Por simetria, ajusta-se a estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura, que permanece com as Divisões de Serviços Urbanos e Serviços Rodoviários.

Quanto ao impacto orçamentário, as alterações restringem-se à criação do cargo de Secretário Municipal (Subsídio ou Função Gratificada FG-1), não implicando em aumento de despesas além desta medida, uma vez que as demais mudanças decorrem apenas da realocação de órgãos dentro da estrutura administrativa, com aproveitamento de funções já existentes, garantindo a implementação de forma responsável e compatível com o orçamento vigente, sendo que para tal comprovação, segue o relatório de impacto orçamentário-financeiro do referido projeto, comprovando a viabilidade financeira da proposta sem gerar riscos para as finanças municipais.

.

Por fim, confiamos na sensibilidade desta Casa Legislativa para apreciar e aprovar a matéria, reconhecendo seu papel crucial no fortalecimento da administração pública municipal e no atendimento às demandas dos cidadãos de Formosa do Oeste.

Renovo os protestos de estima e consideração.

Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.





ORIVALDO MUNICELLI

Prefeito Municipal(assinado digitalmente)



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