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PROJETO DE LEI Nº 24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei nº 797, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Formosa do Oeste, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 797, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2025.
Formosa do Oeste, 25 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
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