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PROJETO DE LEI Nº 26, de 29 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder cesta de natal aos servidores públicos do município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma cesta de natal de forma isonômica a todos os servidores públicos municipais ativos, sejam eles ocupantes de cargo efetivo, em comissão, celetistas, contratados temporariamente ou estagiários.
Art. 2º O valor da cesta de Natal corresponderá até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por servidor, podendo ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores à concessão.
Parágrafo único. O benefício terá caráter anual, concedido no mês de dezembro de cada exercício.
Art. 3º A aquisição das cestas de natal reveste-se de caráter facultativo do Poder Executivo, condicionado a disponibilidade financeira e orçamentária, devendo constar previamente na lei orçamentária vigente.
Art. 4º As cestas natalinas serão adquiridos por meio de processo licitatório, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário para a sua melhor aplicação, por meio de Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 1.049, de 09 de agosto de 2023.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 29 setembro de 2025.
ORIVALDO MUNICELLIPrefeito Municipal(assinado digitalmente)
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