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materia nº 32/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaSUGERE AO PREFEITO MUNICIPAL QUE AS DESPESAS DA CASA LAR SEJAM RATEADOS ENTRE OS MUNICÍPIOS QUE FAZEM USO.
native_id208

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal 
INDICAÇAO Nº 32/17. 
 INDICO, depois de ouvido o plenário, nos termos 
regimentais, ao senhor LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR, 
Prefeito Municipal sugestão no sentido de que a partir desta se 
digne mandar elaborar balancete financeiro mensal das despesas 
da Casa Lar, para posterior rateio entre os municípios que 
fazem uso. 
 Sugere ainda, a cobrança da parte dos municípios
vizinhos, utilizando como base o rateio pela divisão de 
internos na Casa Lar, ou seja, despesas divididas pelo número 
de internos de cada um. 
 Justificativa: 
 A sugestão visa tão somente a regulamentação dos
gastos da Casa Lar, e que cada município paguem pelos seus 
moradores (internos). 
 Isso a nosso ver é apenas ato de justiça, 
Formosa não pode e nem deve arcar com todas as despesas da Casa 
Lar, pois, há internamento de vários jovens das cidades de Nova 
Aurora, Jesuítas e Iracema do Oeste. 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 5 de maio de 
2017. 
Aparecido Leonardo da Silva – Biguá 
Vereador (PP) 

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