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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇAO Nº 32/17.
INDICO, depois de ouvido o plenário, nos termos
regimentais, ao senhor LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR,
Prefeito Municipal sugestão no sentido de que a partir desta se
digne mandar elaborar balancete financeiro mensal das despesas
da Casa Lar, para posterior rateio entre os municípios que
fazem uso.
Sugere ainda, a cobrança da parte dos municípios
vizinhos, utilizando como base o rateio pela divisão de
internos na Casa Lar, ou seja, despesas divididas pelo número
de internos de cada um.
Justificativa:
A sugestão visa tão somente a regulamentação dos
gastos da Casa Lar, e que cada município paguem pelos seus
moradores (internos).
Isso a nosso ver é apenas ato de justiça,
Formosa não pode e nem deve arcar com todas as despesas da Casa
Lar, pois, há internamento de vários jovens das cidades de Nova
Aurora, Jesuítas e Iracema do Oeste.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 5 de maio de
2017.
Aparecido Leonardo da Silva – Biguá
Vereador (PP)
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