Projeto de Lei Complementar nº 14/2025
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, para criar os cargos de Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde e Coordenador de Imunização na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Cria na estrutura administrativa do município de Formosa do Oeste, no Capítulo VI – Da Secretaria de Saúde, o cargo de “Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde”, que inclui no Art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 41/2018 a alínea “c)”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. [...]
§ 1º O Gabinete do Secretário de Saúde é composto dos seguintes cargos:
[...]
c) Assessor de Planejamento e Gestão de Saúde Pública”, cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.”
[...]
Art. 2º - Fica incluso na Lei Complementar nº 41/2018 o § 3º-A e seu inciso I:
“§ 3º-A. Compete ao Assessor de Planejamento e Gestão de Saúde Pública:
a) Prestar suporte direto ao Secretário de Saúde, auxiliando na análise e tomada de decisões relacionadas às políticas públicas, planos de ação e estratégias voltadas à promoção, prevenção e atenção à saúde no Município;
b) Realizar o monitoramento e a análise de dados epidemiológicos, financeiros e administrativos, subsidiando decisões técnicas e de planejamento da Secretaria;
c) Assessorar a Secretaria de Saúde no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas, programas e ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;
d) Organizar e acompanhar os processos de prestação de contas de recursos provenientes de convênios, programas e transferências vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde;
e) Auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e na análise orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, colaborando na definição de prioridades e no controle de despesas;
f) Preparar documentos técnicos, planos e relatórios de gestão, apoiando o Secretário de Saúde nas deliberações do Conselho Municipal de Saúde e demais instâncias de controle social;
g) Auxiliar na verificação do cumprimento das normas legais e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a conformidade das ações administrativas e técnicas;
h) Prestar apoio técnico na realização de eventos, campanhas, conferências e reuniões organizadas pela Secretaria de Saúde;
i) Colaborar na elaboração e acompanhamento de projetos, planos e convênios voltados à ampliação e melhoria dos serviços de saúde pública;
j) Apoiar o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela correta aplicação dos recursos e pela observância das normas orçamentárias e financeiras;
k) Auxiliar a Divisão de Tratamento Fora de Domicílio e Agendamento no controle e acompanhamento da logística de transportes vinculados à Secretaria de Saúde, incluindo o planejamento de deslocamentos internos e externos do município, a otimização do uso da frota oficial e o apoio à gestão das viagens de pacientes, equipes e servidores, bem como verificar periodicamente as condições de limpeza, conservação e higienização dos veículos utilizados, assegurando conformidade com as normas sanitárias e de biossegurança vigentes;
l) Assessorar o Secretário de Saúde no atendimento, análise e encaminhamento das demandas apresentadas pela população, relacionadas a consultas, exames, tratamentos e demais serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo resposta administrativa adequada e alinhamento com os fluxos assistenciais estabelecidos;
m) Auxiliar na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas de saúde, com foco na atenção básica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e gestão hospitalar, conforme as necessidades locais;
n) Colaborar na organização e monitoramento das atividades das unidades de saúde do município, promovendo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população;
p) Assessorar na execução de atividades correlatas que contribuam para a melhoria da gestão administrativa, financeira e técnica da Secretaria de Saúde;
q) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Saúde ou pelo Prefeito Municipal, dentro dos limites de suas atribuições lega
I) O Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo de seus direitos políticos”.
Art. 3º Cria na estrutura administrativa do Município de Formosa do Oeste, no Capítulo VI – Da Secretaria de Saúde, o cargo de “Coordenador de Imunização”, que inclui no Art. 24 da Lei Complementar nº 41/2018 o inciso VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. “A Divisão de Vigilância Epidemiológica é composta, em sua estrutura, com os seguintes cargos:”
[...]
“VII)” – Coordenador de Imunização;”
[...]
Art. 4º Fica incluso na Lei Complementar nº 41/2018 o art. 25-A e seu parágrafo único:
“Art. 25-A. Compete ao Coordenador de Imunização:
a) Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as ações e atividades do Programa Municipal de Imunizações, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Programa Estadual de Imunização;
b) Normatizar, padronizar e executar os procedimentos técnicos relacionados à conservação, armazenamento, transporte, distribuição e aplicação de imunobiológicos no âmbito do município;
c) Controlar, avaliar e distribuir os imunobiológicos, insumos e materiais de campanha, assegurando sua adequada utilização e rastreabilidade;
d) Promover a avaliação e o apoio técnico nas investigações de eventos adversos pós-vacinais (EAPV), garantindo o registro, análise e encaminhamento das notificações às instâncias competentes;
e) Realizar a avaliação e adoção de condutas frente às notificações de alteração de temperatura ou exposição inadequada de imunobiológicos distribuídos na rede pública municipal;
f) Promover e coordenar ações de capacitação técnica continuada das equipes de vacinação, fomentando a formação de multiplicadores e a uniformização dos procedimentos de imunização;
g) Coordenar e manter atualizados os sistemas de informação do Programa Nacional de Imunizações, especialmente:
I) o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI);
II) o Sistema de Avaliação do Programa de Imunizações (API);
III) no Sistema de Estoque e Distribuição de Imunobiológicos (EDI);
IV) o Prontuário dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE);
V) o Sistema de Avaliação de Imunobiológicos Utilizados (AIU); e
VI) o Programa de Avaliação e Supervisão de Salas de Vacinas (PAISS);
h) Desenvolver, acompanhar e avaliar projetos e pesquisas voltados à melhoria das ações de imunização e vigilância epidemiológica no município;
i) Monitorar e analisar indicadores de desempenho e cobertura vacinal, promovendo o aperfeiçoamento contínuo das estratégias de vacinação;
j) Acompanhar a investigação e a resolução de eventos adversos pós-vacinação, em articulação com o setor de Vigilância Epidemiológica;
k) Promover capacitação permanente das equipes de vacinação e demais profissionais envolvidos nas ações de imunização, garantindo a atualização técnica e o cumprimento das normas sanitárias;
l) Viabilizar o acesso de usuários portadores de condições clínicas especiais às vacinas disponibilizadas pelos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE);
m) Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), tanto nas ações de rotina quanto nas campanhas municipais, estaduais e nacionais;
n) Elaborar e divulgar informes técnicos, boletins e comunicados oficiais sobre as ações de imunização, garantindo transparência e informação adequada à população e aos órgãos de controle social;
o) Assegurar que todas as ações desenvolvidas estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente, as normas do Ministério da Saúde e as resoluções do Conselho Municipal de Saúde;
p) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Saúde ou pelo Prefeito Municipal, dentro dos limites de suas atribuições legais.
Parágrafo único. O Coordenador de Imunização será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos e deverá ter nível educacional médio ou superior.”
Art. 5º Fica incluso no Anexo I da Lei Complementar nº 41/2018 os cargos Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde (CC-01/FG-1); e Coordenador de Imunização (CC-02/FG-2).
Art. 6º Os cargos mencionados no Art. 5º tem sua regulação conforme a Lei Complementar nº 41/2018 e suas alterações.
Art. 7º Fazem parte desta Lei Complementar o anexo I.
Art. 8º As demais disposições da Lei Complementar nº 41/2018, bem como suas alterações posteriores, que não forem expressamente mencionadas nesta Lei, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações administrativas e orçamentárias necessárias à implementação das alterações previstas nesta Lei Complementar.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
ORIVALDO MUNICELLIPrefeito Municipal(assinado digitalmente)
Anexo I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos
Nº DE VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMNAL
SÍMBOLOS
Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde
01
40 horas
CC-01 ou
FG-1
Coordenador de Imunização
01
40 horas
CC-02 ou
FG-2
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 37/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores;
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, para criar os cargos de Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde e Coordenador de Imunização na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
A criação do cargo de Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde surge da necessidade concreta de aprimorar a gestão operacional da Secretaria de Saúde, otimizando o planejamento das ações, o fluxo interno de informações e a resposta às demandas da população.
Este profissional será responsável por atuar diretamente na linha de frente do contato com a comunidade, acolhendo e organizando as solicitações relacionadas a consultas, exames e tratamentos, fortalecendo a gestão da Secretaria de Saúde e ampliando a capacidade de resposta da administração municipal às demandas da população.
Sua função é estreitar o elo entre a gestão pública e o cidadão, garantindo que cada demanda de saúde seja devidamente analisada, registrada e encaminhada, com eficiência e sensibilidade. Além disso, o assessor também terá papel essencial na coordenação logística dos encaminhamentos de pacientes para consultas e exames realizados fora do município, otimizando o uso da frota de veículos oficiais, reduzindo custos e melhorando o controle das viagens, deslocamentos e agendamentos, ações que refletem diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.
Por sua vez, o cargo de Coordenador de Imunização tem como objetivo fortalecer e estruturar o Programa Municipal de Imunizações, assegurando a plena execução das políticas públicas de vacinação, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Programa Estadual. O novo cargo permitirá uma gestão mais técnica, integrada e eficiente das ações de imunização, abrangendo o controle de estoques, o monitoramento de indicadores, a capacitação de equipes e a supervisão das salas de vacina.
Trata-se, portanto, de uma reestruturação administrativa voltada à melhoria da gestão da saúde pública municipal, sem aumento de despesas desproporcionais, mas sim com o foco na eficiência, na transparência e na humanização do serviço público, especialmente em áreas tão sensíveis como a saúde.
Segue anexo o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando que o município dispõe de capacidade orçamentária e financeira para a criação dos cargos propostos, sem comprometer a saúde fiscal das contas públicas.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela decorrerão para a população formosense, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores.
Por fim, confiamos na sensibilidade desta Casa Legislativa para apreciar e aprovar a matéria, reconhecendo seu papel crucial no fortalecimento da administração pública municipal e no atendimento às demandas dos cidadãos de Formosa do Oeste.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal(assinado digitalmente)