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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaEMENDA SUPRESSIVA
native_id2115

Autoria

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
EMENDA SUPRESSIVA N.º 1/2025
Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025
Nos termos do § 2º, do Art. 165, da Resolução n.º 
9/97, de 29 de abril de 1997 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, 
apresenta ao Plenário da Casa, para apreciação e deliberação a 
seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025, que 
“altera dispositivos da Lei Complementar nº41/2018, que dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, 
visando à reestruturação organizacional, ajustes funcionais 
relacionados ao funcionamento da administração pública municipal e 
dá outras providências” nos seguintes termos:
Art. 1º Suprime-se os incisos XII e XIII da redação ao artigo 1º
do Projeto de Lei Complementar nº1/2025.
Justificativa:
Justificamos a supressão dos incisos XII e XIII pelo fato de já 
estarem contemplados nos incisos II e IV do mesmo artigo. Percebemos 
que houve uma repetição, portanto não há necessidade se estarem 
grafados duas vezes. Diante disso, contamos com a colaboração e 
compreensão e aprovação desta Emenda Modificativa.
Sala das Comissões, 27 de janeiro de 2025.
Luis Marcelino do Carmo
PRESIDENTE 
André Luiz Pires Curuca
SECRETÁRIO/RELATOR
(Ausente)
Airton Hernandes Verussa
MEMBRO 

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