| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA |
| native_id | 2115 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR EMENDA SUPRESSIVA N.º 1/2025 Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025 Nos termos do § 2º, do Art. 165, da Resolução n.º 9/97, de 29 de abril de 1997 (Regimento Interno da Câmara Municipal), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, apresenta ao Plenário da Casa, para apreciação e deliberação a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, visando à reestruturação organizacional, ajustes funcionais relacionados ao funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências” nos seguintes termos: Art. 1º Suprime-se os incisos XII e XIII da redação ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº1/2025. Justificativa: Justificamos a supressão dos incisos XII e XIII pelo fato de já estarem contemplados nos incisos II e IV do mesmo artigo. Percebemos que houve uma repetição, portanto não há necessidade se estarem grafados duas vezes. Diante disso, contamos com a colaboração e compreensão e aprovação desta Emenda Modificativa. Sala das Comissões, 27 de janeiro de 2025. Luis Marcelino do Carmo PRESIDENTE André Luiz Pires Curuca SECRETÁRIO/RELATOR (Ausente) Airton Hernandes Verussa MEMBRO