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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal
INDICAÇÃO Nº. 36/17.
Senhor Presidente, nos termos do art. 156 “i” do
RICMFOESTE, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Luiz Antonio Domingos de Aguiar, a necessidade de
fornecer equipamentos de proteção e segurança aos trabalhadores
da municipalidade.
Justificativa:
A utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção
Individual) é obrigatória pelo Ministério do Trabalho e o
trabalhador poderá ser demitido por justa causa se não usar
tendo o disponível.
Todo EPI deve conter o certificado de aprovação
do Ministério do trabalho que garante a qualidade e aprovação
do equipamento.
Temos constatado a não utilização de equipamentos
básicos de proteção que poderiam proteger do perigo de insetos
peçonhentos e acidentes de trabalho.
Portanto, acreditamos ser de fundamental
importância o fornecimento de botas, luvas, calças, camisas e
óculos adequadas ao trabalho que executam. Também fornecer os
equipamentos de segurança caso seja necessário aplicação de
agrotóxicos e outros produtos e orientar quanto à utilização
dos IPIS na aplicação dos produtos.
A saúde e bem estar dos trabalhadores é garantia
de maior e melhor produção e satisfação, tanto para os gestores
como para os servidores.
Portanto, o atendimento a este pleito irá
contribuir para evitar acidentes de trabalho e prejuízo a
administração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 22 de
maio de 2017.
Carlos Jair Bueno
Vereador (PR)
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