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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o número de vagas dos cargos de Agente de Apoio Educacional e de Motorista, previstos na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas dos cargos de Agente de Apoio Educacional e de Motorista, previstos na Lei Complementar nº 14, de 19 de abril de 2012.
Art. 2º O números de vagas para o cargo de Agente de Apoio Educacional, prevista no Anexo I, Tabela “A”, da Lei Complementar nº 14, 2012, passa a vigorar conforme tabela abaixo:
ANEXO I – TABELA “A”
Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária Semanal
Grupo Administrativo Médio - GAM
DESCRIÇÃO DO CARGO
NÍVEL
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
NÚMERO DE VAGAS CRIADAS
NÚMERO TOTAL DE VAGAS
Agente de Apoio Educacional
GAM-02
02
30
15
17
Art. 3º O números de vagas para o cargo de Motorista, prevista no Anexo I, Tabela “C”, da Lei Complementar nº 14, 2012, passa a vigorar conforme tabela abaixo:
ANEXO I – TABELA “C”
Estrutura de Cargos, Vagas e Carga Horária Semanal
Grupo Serviços Operacionais - GSO
DESCRIÇÃO DO CARGO
NÍVEL
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
NÚMERO DE VAGAS CRIADAS
NÚMERO TOTAL DE VAGAS
Motorista
GSO-02
19
40
06
25
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 05 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
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