MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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PROJETO DE LEI Nº. 009/2016
Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro Urbano da
Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro
Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de terras constituída pelo
imóvel denominado de CHÁCARAS sob nºs. 244-B, do Bairro de Chácaras-Gleba Rio
Verde-2, situado neste Município e Comarca, com área de 8.158,84 m2, com as
seguintes confrontações: Inicia com um marco de madeira que foi cravado na esquina da
Estrada Paraná com a Rua Jorge Ferreira, do Jardim Itália, deste segue pela estrada com
rumo NE-23º29º41”, a distância de 101,58 metros até o outro marco, deste segue rumo
SE- 57º00"57”, confrontando com a chácara nº 245 a distância de 84,73 metros até o
outro marco, segue o rumo SW — 24º01'44”, confrontando com a chácara 244 a
distância de 94,61 metros, até o outro marco semelhante aos outros. E finalmente segue
ao rumo NW — 61º40"00”, confrontando com o lote 03 da quadra nº05 e a Rua Jorge
Ferreira do Jardim Itália, a distância de 82,98 metros até o ponto de partida, de
propriedade da Empresa BITTENCOURT EMPREENDIEMNTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA ME, pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Rodovia PR 317, s/n,
chácara 206, neste Município de Formosa do Oeste-Pr, inscrita no CNPJ 13 120
296/0001-26, neste ato representada por seu sócio administrador, CESAR VERUSSA
DE BITENCOURT, brasileiro, maior e capaz, empresário, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF 071.830.099-80.
Art. 2º. A área descrita no Artigo 1º desta Lei, é
destinada à implantação de um Loteamento, conforme croqui anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 17 de
junho de 2016.
e ÁVILEO
É ROBERTO CÔCO
Prefeito Municipal