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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bem imóvel público à associação esportiva que especifica e dá outras providências.
native_id2207

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:34:52.982639-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-07T08:52:02.948145-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 06/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bem imóvel público à associação esportiva que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita, à Associação de Futebol Sport Club Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 65.642.020/0001-01, com sede na Avenida Goiânia, nº 63, Centro, Município de Formosa do Oeste, CEP 85.830-000, o uso gratuito do Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza, localizado na Rua Maranhão, número 574, Centro, Lote nº 241-B/242-A, com área de 27.343,50m², no Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná.

Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação, manutenção e desenvolvimento de projeto esportivo voltado ao futebol, caracterizando-se como ação de interesse público, com o objetivo de promover o esporte, incentivar a formação de atletas e manter equipe esportiva federada que represente o Município de Formosa do Oeste em competições oficiais, em consonância com o art. 217 da Constituição Federal, que dispõe ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, observados os princípios da promoção social e do acesso ao esporte.

Art. 3º A cessão de uso será concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por nova lei municipal, caso haja interesse da Administração Pública e continuidade das atividades desenvolvidas pela associação.

Parágrafo único. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município.

Art. 4º Constituem obrigações da associação beneficiária, no momento em que utilizar as dependências do imóvel:

I – Prezar pela conservação e zelo do imóvel cedido;

II – manter o espaço e suas dependências em condições adequadas de uso, higiene e segurança;

III – permitir o acompanhamento e a fiscalização pelo Poder Executivo Municipal;

IV – utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei;



Art. 5º Como contrapartida à cessão gratuita de uso, a associação beneficiária deverá:

I – ofertar atividades esportivas gratuitas à população do Município, especialmente nas categorias de base;

II – garantir a participação de crianças, adolescentes e jovens, inclusive em situação de vulnerabilidade social;

III – manter equipe esportiva que represente o Município em competições oficiais;

IV – promover o nome do Município de Formosa do Oeste em uniformes, eventos e competições;

V – realizar jogos amistosos abertos ao público;

VI – apresentar relatórios periódicos de atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Fica vedado à associação cessionária:

I – alterar a destinação dos imóveis sem autorização do Município;

II – transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel, objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município;

III - usar o imóvel para atividades amorais ou político-partidárias;

IV - colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral ou político-partidária;

V – realizar obras ou modificações estruturais sem autorização prévia do Município;

VI – impedir ou restringir o acesso da população às áreas do Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza destinadas à prática de atividades físicas, nos períodos em que não houver treinamentos, jogos ou eventos previamente programados, ressalvadas situações de manutenção ou segurança.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei ou do Termo de Cessão implicará na revogação da cessão de uso, com reversão imediata dos imóveis ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por benfeitorias não autorizadas.

Art. 8º A cessão de uso será automaticamente revogada, com reversão imediata dos imóveis ao patrimônio público municipal, nos seguintes casos:

I – dissolução ou encerramento das atividades da associação;

II – destinação diversa da prevista nesta Lei;

III – descumprimento das obrigações ou contrapartidas assumidas.

Art. 9º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, no qual serão estabelecidas as condições detalhadas de utilização, responsabilidades das partes e demais obrigações.

Art. 10. Fica estabelecida a Cláusula Contratual de Não Exclusividade, o estádio objeto de cedência será também aproveitado por escolas advindas da educação pública municipal e outros eventos culturais de interesse público que beneficie a comunidade de Formosa do Oeste.

Parágrafo único. Fica assegurado o uso compartilhado do Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza pela população, inclusive para a prática de atividades físicas, mesmo durante a vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, ressalvada a necessidade de isolamento total ou parcial do espaço por parte da associação cessionária, hipótese em que deverá haver prévia comunicação à Prefeitura Municipal.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 23 dias do mês de março de 2026.







ORIVALDO MUNICELLIPrefeito Municipal(assinado digitalmente)



Mensagem nº 05/2026

Justificativa ao Projeto de Lei nº 06/2026



Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores de Formosa do Oeste Miguel Ascencio Nabarro

Senhores Vereadores,

Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 06/2026, que tem origem em requerimento formal apresentado pela Associação de Futebol Sport Club Paraná, entidade esportiva regularmente constituída no Município, por meio do qual solicitou a cessão de uso do Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza para o desenvolvimento de suas atividades.

A presente proposição autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de imóvel público, o Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza, à referida associação, com a finalidade de desenvolver e manter projeto esportivo voltado ao fortalecimento do futebol no Município de Formosa do Oeste.

O futebol ocupa um lugar singular na cultura brasileira e na vida das comunidades. Em inúmeras cidades do país, o esporte ultrapassa a dimensão competitiva e se transforma em espaço de convivência social, identidade coletiva e expressão cultural da população. 

Formosa do Oeste conhece bem essa realidade. Houve um período marcante em nossa história esportiva, especialmente nas décadas de 1990 e início dos anos 2000, quando o Sport Club Paraná mobilizava a cidade em torno do futebol. Os jogos reuniam multidões, transformando os domingos em verdadeiros encontros comunitários. Famílias inteiras compareciam ao estádio, as arquibancadas eram tomadas pela torcida e o sentimento de pertencimento ao município encontrava no futebol uma de suas expressões mais vibrantes.

Aquele período representou uma verdadeira apoteose do futebol formosense, um tempo em que o esporte não apenas entretinha, mas também unia a comunidade e projetava o nome do município para além de suas fronteiras.

Nos últimos anos, a Administração Municipal tem procurado criar as condições necessárias para que o esporte volte a ocupar esse espaço de destaque em nossa vida comunitária. Nesse sentido, importantes investimentos foram realizados na infraestrutura esportiva municipal.

Destacam-se, entre outras ações, a reforma da parte frontal do Estádio Municipal, a construção de novos vestiários, bem como adequações e melhorias estruturais nas dependências do estádio, garantindo melhores condições para atletas, equipes técnicas e público.

Também merece destaque a recuperação de uma quadra que se encontrava abandonada nas proximidades do Bairro BNH, espaço que foi completamente revitalizado e transformado em uma moderna quadra com piso sintético, proporcionando à população um ambiente adequado e contemporâneo para a prática esportiva.

Esses investimentos refletem uma diretriz clara da Administração Municipal: valorizar o esporte como instrumento de integração social, promoção da saúde e fortalecimento da identidade comunitária.

O projeto ora apresentado dialoga diretamente com esse esforço. A iniciativa de manter uma equipe federada representando Formosa do Oeste nas competições esportivas abre uma oportunidade concreta de reacender o entusiasmo da população pelo futebol local, incentivando a formação de atletas, mobilizando a juventude e devolvendo ao município um elemento cultural que sempre fez parte de sua história.

A cessão de uso de bem público prevista neste Projeto de Lei encontra respaldo no interesse público, visando à promoção do esporte como direito social, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais.

A medida permitirá que a associação desenvolva suas atividades esportivas em espaço público adequado, contribuindo para a formação de atletas, inclusão social e fortalecimento da identidade esportiva do Município.

Como contrapartida, a entidade beneficiária deverá garantir o acesso gratuito da população às atividades esportivas, promover a participação de jovens, inclusive em situação de vulnerabilidade social, bem como representar o Município em competições oficiais, conferindo retorno social efetivo à coletividade. Mais do que uma medida administrativa, esta iniciativa representa a possibilidade real de um novo capítulo para o esporte em Formosa do Oeste. Pode ser, simbolicamente, o renascimento de uma nova era do esporte formosense, resgatando tradições, mobilizando a comunidade e criando oportunidades para as novas gerações.

Diante do exposto, confiante na sensibilidade desta Casa Legislativa quanto à importância social e cultural do esporte para o município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com seu apoio para a aprovação da matéria.

Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 23 dias do mês de março de 2026.





ORIVALDO MUNICELLIPrefeito Municipal(assinado digitalmente)

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