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Mensagem ao Projeto de Lei nº 11/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
11/2026, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no PPA, na
LDO e na LOA, e dá outras providências.
A presente proposição faz-se necessária em virtude da inclusão de receita recebida
no exercício de 2026, oriunda do Programa Escola em Tempo Integral – ETI, a qual será
destinada à execução de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que, considerando a recente criação da Secretaria Municipal de
Educação, faz-se necessária a adequação orçamentária mediante a abertura de Crédito
Adicional Especial, uma vez que não há dotação previamente consignada na estrutura
orçamentária vigente, sendo este o instrumento legal adequado para viabilizar a execução
das despesas correspondentes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a correta inclusão
e aplicação dos recursos recebidos, garantindo transparência, legalidade e eficiência na
gestão pública, bem como o adequado atendimento às finalidades educacionais a que se
destinam.
É nesse contexto que submetemos a presente proposta à apreciação dessa Casa Legislativa,
esperando que seja analisada e, ao final, aprovada pelos nobres Edis.
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal
Formosa do Oeste - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
SUMULA: Autoriza a abrir crédito Adicional
Especial no PPA, LDO e LOA e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
Adicional Especial seguindo as programáticas abaixo:
0800- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.01- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FORMOSA DO OESTE
PROGRAMA DE GOVERNO: 1.400 – Gestão da Educação com Qualidade
AÇÃO: 2.040- Manutenção da Educação Infantil (Pré-escola)
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
NATUREZA DA DESPESA: 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- pessoal
PLANO DE APLICAÇÃO: Ano de 2026 R$ 24.917,13
Art. 2 – Os recursos necessários para cobertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o art. 3º, de acordo com o Art. 43, da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, são provenientes do excesso de arrecadação da seguinte fonte:
1080- Transferência do Fundeb – Complementação da União – ETI
Natureza: 1.7.1.5.53.01.00 Tranf. Rec. Fundeb dest. a criação matrículas- ETI
Art. 3º- Fica autorizado a adequação de valores aprovados pela Lei
do Orçamento Anual n° 1146/2025, Lei de Diretrizes Orçamentaria nº 11140/2025 e da Lei
do Plano Plurianual n° 1139/2025 de 2026-2029.
Art. 4º - Este artigo altera o cronograma de desembolso mensal,
conforme as alterações acima.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal “PREFEITO ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIND, 27
de Abril de 2026.
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
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