CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PARECER N.º 18/17.
Projeto de Lei n.º 011/2017
Autoria: Prefeito Municipal
Ementa: Cessão de uso de barracão industrial.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em
sessão realizada hoje, opinou pela admissibilidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no
mérito, pela aprovação por sua maioria.
É o nosso parecer,
S. M. J. do Plenário.
Sala das Comissões, 22 de junho de 2017.
André Luiz Pires Curuca
PRESIDENTE
Carlos Roberto Paim Martins
SECRETÁRIO/RELATOR
Miguel Ascencio Nabarro
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ).
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e
dezessete, às 13h30min, reuniu-se a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação sob a presidência do Senhor Vereador André
Luiz Pires Curuca Presidente, presentes os Vereadores Carlos
Roberto Martins Paim e Miguel Ascencio Nabarro. A ata da
reunião anterior foi aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei nº 005/2017 do Prefeito Municipal, que trata
sobre a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018. Parecer: Relator: FAVORÁVEL. Votação:
Aprovado por unanimidade o parecer do relator. Projeto de Lei
nº 011/2017 de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o Poder
Executivo Municipal a fazer cessão de imóveis (barracão) para o
ramo de confecções, mediante processo licitatório Parecer:
Relator: FAVORÁVEL. Votação: Aprovado unânime o Parecer do
relator. Substitutivo nº 1/17 ao Projeto de Lei Complementar nº
03/2017 de autoria do Prefeito Municipal, subscrito pelos
vereadores Aparecido, Raimundo, Reinaldo, Miguel e Milton, com
a Súmula: Dispõe, na forma do art. 47, da Lei Orgânica
Municipal, sobre a organização e funcionamento da Procuradoria
Jurídica do Município de Formosa do Oeste e dá outras
providências. Parecer: Relator: FAVORÁVEL. Votação: Aprovado
unânime o Parecer do relator. Nada mais havendo a tratar, eu
Wanderley Soares de Lima, Secretário ad hoc, lavrei e digitei a
presente Ata que lida e aprovada, será assinada por todos os
presentes.
André Luiz Pires Curuca
Presidente
Carlos Roberto Paim Martins
Secretário/Relator
Miguel Ascencio Nabarro
Membro
Wanderley Soares de Lima
Secretário Ad hoc
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ESTADO DO PARANÁ
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PARECER N.º 17/17.
Projeto de Lei n.º 011/2017.
Autoria: Prefeito Municipal
Ementa: Cessão de uso barracão industrial.
HISTÓRICO: A Comissão de Finanças e Orçamento,
em sessão realizada hoje, depois de analisar profundamente
verificou que está em conformidade aos princípios estabelecidos
nas leis vigentes que regem o assunto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, somos de parecer
pela aprovação do projeto referenciado.
É o nosso parecer,
S. M. J. do Plenário
Sala das Comissões, 22 de junho de 2017.
Miguel Ascencio Nabarro
PRESIDENTE
Milton Penido
SECRETÁRIO/RELATOR
Carlos Jair Bueno
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
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ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO).
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e
dezessete, às 14h10min, reuniu-se a Comissão de Finanças e
Orçamento sob a presidência do Senhor Vereador Miguel Ascencio
Nabarro – Presidente, presentes os Vereadores Milton Penido e
Carlos Jair Bueno. A ata da reunião anterior foi aprovada por
unanimidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 005/2017 do
Prefeito Municipal, que trata sobre a LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018. Parecer:
Relator: FAVORÁVEL. Votação: Aprovado por unanimidade o parecer
do relator. Projeto de Lei nº 011/2017 de autoria do Prefeito
Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão
de imóveis (barracão) para o ramo de confecções, mediante
processo licitatório Parecer: Relator: FAVORÁVEL. Votação:
Aprovado unânime o Parecer do relator. Substitutivo nº 1/17 ao
Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 de autoria do Prefeito
Municipal, subscrito pelos vereadores Aparecido, Raimundo,
Reinaldo, Miguel e Milton, com a Súmula: Dispõe, na forma do
art. 47, da Lei Orgânica Municipal, sobre a organização e
funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município de Formosa
do Oeste e dá outras providências. Parecer: Relator: FAVORÁVEL.
Votação: Aprovado unânime o Parecer do relator. Nada mais
havendo a tratar, eu Wanderley Soares de Lima, Secretário ad
hoc, lavrei e digitei a presente Ata que lida e aprovada, será
assinada por todos os presentes.
Miguel Ascencio Nabarro
Presidente
Milton Penido
Secretário/Relator
Carlos Jair Bueno
Membro
Wanderley Soares de Lima
Secretário Ad hoc