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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaALTERA O HORÁRIO DO INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS SEMANALMENTE AS SEGUNDAS-FEIRAS.
native_id255

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T13:55:25.845755-03:00 Aprovado 5 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 2, de 22 de junho de 2017. 
Súmula: Dispõe sobre alteração na Resolução nº 9, de 29 
de abril de 1997 (Regimento Interno), dando nova redação 
ao artigo 74, mudando o horário de início das sessões, 
forma que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o Plenário 
aprovou promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Altera o artigo 74 do Regimento Interno – RI que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 74. As sessões ordinárias realizar-se-ão 
semanalmente às segundas-feiras, com a duração de quatro horas, com início às 
17h30min, com um intervalo de quinze minutos entre o término do Expediente e o 
início da Ordem do Dia.” 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 22 de junho de 2017. 
Aparecido Leonardo da Silva (PP) 
Miguel Ascencio Nabarro (PSDB) 
Milton Penido (PMDB) 
Raimundo Marques Cavalcante (PMDB) 
Rinaldo Cremon (PP) 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Justificativa: 
A presente proposição visa propor nova alteração no início 
das sessões ordinárias das 18h30min para as 17h30min, pois a mudança feita no 
início do ano não surtiu os efeitos esperados. 
Verificamos nesse período que a frequência dos munícipes 
foi exatamente a mesma do antigo horário. 
Ressaltamos que as sessões ordinárias da maioria das 
Câmaras são realizadas no horário normal de expediente, mas para conciliar os 
afazeres dos Vereadores resolvermos marca-la para o final do expediente da tarde da 
prefeitura e da câmara. 
Vale lembrar que consideramos também a carga horária 
exercida pelos funcionários do legislativo, uma vez que a realização de sessões fora 
do horário normal de expediente, acarreta mais despesas relativa ao pagamento de 
horas extras. 
Diante do exposto, solicitamos dos nobres Edis a 
aprovação da presente proposição. 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 22 de junho de 2017. 
Aparecido Leonardo da Silva (PP) 
Miguel Ascencio Nabarro (PSDB) 
Milton Penido (PMDB) 
Raimundo Marques Cavalcante (PMDB) 
Rinaldo Cremon (PP) 

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