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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 2, de 22 de junho de 2017.
Súmula: Dispõe sobre alteração na Resolução nº 9, de 29
de abril de 1997 (Regimento Interno), dando nova redação
ao artigo 74, mudando o horário de início das sessões,
forma que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o Plenário
aprovou promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o artigo 74 do Regimento Interno – RI que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. As sessões ordinárias realizar-se-ão
semanalmente às segundas-feiras, com a duração de quatro horas, com início às
17h30min, com um intervalo de quinze minutos entre o término do Expediente e o
início da Ordem do Dia.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 22 de junho de 2017.
Aparecido Leonardo da Silva (PP)
Miguel Ascencio Nabarro (PSDB)
Milton Penido (PMDB)
Raimundo Marques Cavalcante (PMDB)
Rinaldo Cremon (PP)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
Justificativa:
A presente proposição visa propor nova alteração no início
das sessões ordinárias das 18h30min para as 17h30min, pois a mudança feita no
início do ano não surtiu os efeitos esperados.
Verificamos nesse período que a frequência dos munícipes
foi exatamente a mesma do antigo horário.
Ressaltamos que as sessões ordinárias da maioria das
Câmaras são realizadas no horário normal de expediente, mas para conciliar os
afazeres dos Vereadores resolvermos marca-la para o final do expediente da tarde da
prefeitura e da câmara.
Vale lembrar que consideramos também a carga horária
exercida pelos funcionários do legislativo, uma vez que a realização de sessões fora
do horário normal de expediente, acarreta mais despesas relativa ao pagamento de
horas extras.
Diante do exposto, solicitamos dos nobres Edis a
aprovação da presente proposição.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 22 de junho de 2017.
Aparecido Leonardo da Silva (PP)
Miguel Ascencio Nabarro (PSDB)
Milton Penido (PMDB)
Raimundo Marques Cavalcante (PMDB)
Rinaldo Cremon (PP)
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