br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

materia nº 20/2017

Tipo Parecer
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaVETO
native_id274

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N.º 22/17-CCJ
AO VETO Nº 02/2017 TOTAL 
SUBSTITUTIVO Nº 1/17 ao 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2017, de 
autoria do Prefeito Municipal 
Dispõe, na forma do art. 47, da Lei Orgânica 
Municipal, sobre a organização e 
funcionamento da Procuradoria Jurídica do 
Município de Formosa do Oeste e dá outras 
providências. 
Vem a esta Comissão, para parecer, o Veto Total ao 
Projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. 
O Veto Total deu-se em razão das supressões de parte 
do texto por meio de substitutivo subscrito por 2/3 (dois 
terços) dos Vereadores da casa ao supracitado projeto de Lei. 
Inicialmente é importante destacar que a Câmara 
Municipal, através de seus parlamentares, entende que as 
supressões e adequações realizadas no Projeto de Lei 
substitutivo nº 1/17 não ferem e morte o Projeto de Lei 
Complementar nº 03/2017, e tampouco suas modificações atentam 
contra os princípios constitucionais, conforme alegado pelo 
Chefe do Executivo em suas razões. 
Apesar da discordância sobre os argumentos 
defendidos no Veto 02/2017, é de entendimento dessa Comissão 
que o Projeto inicial seja amplamente discutido por todos os 
interessados, visando a adequação à realidade do nosso 
Município, o que, convenhamos, não foi feito até o presente 
momento. 
 Nesse sentido, e somente por esses motivos, é que o 
entendimento dessa Comissão é pela manutenção do veto total, 
como forma de se dar à questão a ampla discussão que merece, em 
razão de sua importância e necessidade. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Parecer contrário, pois. 
 
 Sala das Comissões, 21 de agosto de 2017. 
André Luiz Pires Curuca 
Presidente 
Carlos Roberto Paim Martins 
Secretário/Relator 
Miguel Ascencio Nabarro 
Membro 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ). 
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e 
dezessete, às 13h30min, reuniu-se a Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação sob a presidência do Senhor Vereador André 
Luiz Pires Curuca Presidente, presentes os Vereadores Carlos 
Roberto Martins Paim e Miguel Ascencio Nabarro. A ata da 
reunião anterior foi aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: 
Veto nº 02/2017, de 11 de julho de 2017, oposto ao Projeto de 
1. Lei Complementar nº 03/2017 de autoria do Prefeito 
Municipal, com a Súmula: Dispõe, na forma do art. 47, da Lei 
Orgânica Municipal, sobre a organização e funcionamento da 
Procuradoria Jurídica do Município de Formosa do Oeste e dá 
outras providências. Parecer: Relator: APROVAÇÃO. Votação: 
Aprovado unânime o Parecer do relator. 2. Projeto de Lei nº 
4/17-CM, de autoria do vereador Milton Penido, que trata sobre 
a concessão de Título de Cidadão Honorário de Formosa do Oeste 
ao Deputado Estadual José Carlos Schiavinato. Parecer: Relator: 
FAVORÁVEL. Votação: Aprovado por unanimidade o parecer do 
relator.Nada mais havendo a tratar, eu Wanderley Soares de 
Lima, Secretário ad hoc, lavrei e digitei a presente Ata que 
lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. 
André Luiz Pires Curuca 
Presidente 
Carlos Roberto Paim Martins 
Secretário/Relator 
Miguel Ascencio Nabarro 
Membro 
Wanderley Soares de Lima 
Secretário Ad hoc 

open original →