| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | VETO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N.º 22/17-CCJ AO VETO Nº 02/2017 TOTAL SUBSTITUTIVO Nº 1/17 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2017, de autoria do Prefeito Municipal Dispõe, na forma do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município de Formosa do Oeste e dá outras providências. Vem a esta Comissão, para parecer, o Veto Total ao Projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Veto Total deu-se em razão das supressões de parte do texto por meio de substitutivo subscrito por 2/3 (dois terços) dos Vereadores da casa ao supracitado projeto de Lei. Inicialmente é importante destacar que a Câmara Municipal, através de seus parlamentares, entende que as supressões e adequações realizadas no Projeto de Lei substitutivo nº 1/17 não ferem e morte o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, e tampouco suas modificações atentam contra os princípios constitucionais, conforme alegado pelo Chefe do Executivo em suas razões. Apesar da discordância sobre os argumentos defendidos no Veto 02/2017, é de entendimento dessa Comissão que o Projeto inicial seja amplamente discutido por todos os interessados, visando a adequação à realidade do nosso Município, o que, convenhamos, não foi feito até o presente momento. Nesse sentido, e somente por esses motivos, é que o entendimento dessa Comissão é pela manutenção do veto total, como forma de se dar à questão a ampla discussão que merece, em razão de sua importância e necessidade. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Parecer contrário, pois. Sala das Comissões, 21 de agosto de 2017. André Luiz Pires Curuca Presidente Carlos Roberto Paim Martins Secretário/Relator Miguel Ascencio Nabarro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ). Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às 13h30min, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a presidência do Senhor Vereador André Luiz Pires Curuca Presidente, presentes os Vereadores Carlos Roberto Martins Paim e Miguel Ascencio Nabarro. A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Veto nº 02/2017, de 11 de julho de 2017, oposto ao Projeto de 1. Lei Complementar nº 03/2017 de autoria do Prefeito Municipal, com a Súmula: Dispõe, na forma do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município de Formosa do Oeste e dá outras providências. Parecer: Relator: APROVAÇÃO. Votação: Aprovado unânime o Parecer do relator. 2. Projeto de Lei nº 4/17-CM, de autoria do vereador Milton Penido, que trata sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário de Formosa do Oeste ao Deputado Estadual José Carlos Schiavinato. Parecer: Relator: FAVORÁVEL. Votação: Aprovado por unanimidade o parecer do relator.Nada mais havendo a tratar, eu Wanderley Soares de Lima, Secretário ad hoc, lavrei e digitei a presente Ata que lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. André Luiz Pires Curuca Presidente Carlos Roberto Paim Martins Secretário/Relator Miguel Ascencio Nabarro Membro Wanderley Soares de Lima Secretário Ad hoc