| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE SALARIAL PERFAZENDO UM TOTAL DE 4,00% AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Projeto de Lei nº. 3/18-CM. Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e reajuste na remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal atualizar mediante Resolução as tabelas de remuneração da Lei Complementar nº 15, de 05 de abril de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste) no percentual de 4% (quatro por cento) da seguinte forma: I – 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento) relativo à inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, acumulada no período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2017; e II – 1,05 (um virgula zero cinco por cento) a título de reajuste salarial (aumento real). Art. 2º Os Servidores que não atingirem o valor do vencimento previsto no Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, automaticamente serão elevados aquele patamar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de janeiro de 2018. Rinaldo Cremon Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Justificativa: Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. 12, submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei, concedendo reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante de 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), que corresponde ao IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2017. Incluso no projeto de lei 1,05% (um virgula zero cinco por cento) a título de ganho real para igualar ao percentual concedido aos servidores do Executivo, perfazendo num total de 4% (quatro por cento). Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação nos salários dos Servidores do Legislativo. Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão. Sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos servidores, estamos certos de sua aprovação. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de janeiro de 2017. Rinaldo Cremon Presidente