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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE SALARIAL PERFAZENDO UM TOTAL DE 4,00% AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
Projeto de Lei nº. 3/18-CM.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição inflacionária e reajuste na 
remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão 
dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal atualizar mediante 
Resolução as tabelas de remuneração da Lei Complementar nº 15, de 05 de abril de 
2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargo, Vencimento e Carreira dos Servidores da 
Câmara Municipal de Formosa do Oeste) no percentual de 4% (quatro por cento) da 
seguinte forma: 
I – 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento) relativo à 
inflação medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, 
acumulada no período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2017; e 
II – 1,05 (um virgula zero cinco por cento) a título de reajuste 
salarial (aumento real). 
Art. 2º Os Servidores que não atingirem o valor do vencimento 
previsto no Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, automaticamente serão elevados 
aquele patamar. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se nos órgãos oficiais 
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de janeiro de 2018. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR 
 Justificativa: 
 Com competência na Lei Orgânica do Município, inciso II, art. 12, 
submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o incluso projeto de lei, concedendo 
reposição inflacionária aos servidores do Poder Legislativo no montante de 2,95% 
(dois virgula noventa e cinco por cento), que corresponde ao IPCA/IBGE do período 
de janeiro a dezembro de 2017. 
 Incluso no projeto de lei 1,05% (um virgula zero cinco por cento) a 
título de ganho real para igualar ao percentual concedido aos servidores do Executivo, 
perfazendo num total de 4% (quatro por cento). 
 
 Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação 
nos salários dos Servidores do Legislativo. 
 Tal índice está dentro da capacidade deste Poder, de forma que 
os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão. 
 Sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos 
servidores, estamos certos de sua aprovação. 
 
 Formosa do Oeste Câmara Municipal, 23 de janeiro de 2017. 
Rinaldo Cremon 
Presidente 

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